Decreto Executivo n.º 159/19 de 08 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 159/19 de 08 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019 (Pág. 4627)
Assunto
Penitenciário.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Educação Patriótica do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Educação Patriótica do Serviço Penitenciário, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada Em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE EDUCAÇÃO PATRIÓTICA
DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Educação Patriótica do Serviço Penitenciário.
Artigo 2.º (Definição)
A Direcção de Educação Patriótica abreviadamente designada por (DEP) é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe informar as políticas de gestão do órgão, o asseguramento da sustentabilidade psicológica, a planificação e a organização de actividades recreativas viradas para o efectivo.
Artigo 3.º (Atribuições)
A DEP tem as seguintes atribuições:
- a) Planificar e organizar actividades de carácter recreativo, cultural e desportivo com objectivo de fortalecer o estado físico, moral e espiritual do efectivo;
- b) Dar a conhecer as orientações de carácter moral, patriótico, de educação e cultura militarizada aos distintos órgãos do Serviço Penitenciário;
- c) Incentivar, promover, acompanhar e divulgar o aumento da formação cultural e académica do efectivo do Serviço Penitenciário;
- d) Fazer cumprir integralmente as normas estabelecidas sobre a matéria do segredo de Estado;
- e) Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura)
A DEP tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Instrumental: Secretariado.
- Serviços Executivos Directos:
- a) Departamento de Educação Patriótica, Moral e Cívica;
- b) Departamento de Cultura, Recreação e Desporto;
- c) Secção de Documentação, História e Museu.
- Serviço Local: Departamento de Educação Patriótica da Direcção Provincial.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director)
A DEP é dirigida por um Director a quem compete:
- a) Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
- b) Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
- c) Representar a DEP;
- d) Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
- e) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
- f) Submeter à apreciação e subsequente decisão, do Director-Geral do Serviço Penitenciário, todos os programas de actividades a serem realizadas no Serviço Penitenciário;
- g) Definir as linhas de orientação sobre o funcionamento de cada órgão da DEP;
- h) Promover as políticas de educação moral, patriótica moral e espiritual do efectivo;
- i) Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DEP;
- j) Assegurar e garantir as coordenações de trabalho, em matéria de sua especialidade, com outras estruturas do Serviço Penitenciário;
- k) Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao pessoal sob seu controlo;
- l) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências da DEP, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
- O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 7.º (Secretariado)
- O Secretariado é o Órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DEP.
- O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
- O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS DIRECTOS
Artigo 8.º (Departamento de Educação Patriótica, Moral e Cívica)
- O Departamento de Educação Patriótica, Moral e Cívica tem as seguintes atribuições:
- a) Planificar, organizar e coordenar toda a actividade de Educação Moral e Cívica do Serviço Penitenciário;
- b) Conceber, investigar e compilar toda a política de Educação Patriótica, Moral e Cívica da Direcção;
- c) Avaliar o grau de relações estabelecidas entre chefes e subordinados;
- d) Incentivar, acompanhar a formação académica e organizar encontros, metodológicos, para seminários de capacitação;
- e) Avaliar o grau de convivência, estado de opinião e de disciplina do efectivo;
- f) Mobilizar e sensibilizar os efectivos a participar em todas as tarefas do Serviço;
- g) Propor temas, realizar palestras, prelecções e formações no âmbito da sua actividade;
- h) Incentivar o efectivo na formação académica e profissional;
- i) Propor estímulos, menções honrosas, condecorações e meios materiais em reconhecimento ao efectivo;
- j) Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos, sobre quaisquer assuntos, que lhe sejam submetidos;
- k) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Educação Patriótica, Moral e Cívica é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) Secção de Educação Patriótica, Moral e Cívica;
- b) Secção de Propaganda e Eventos;
- c) Secção de Assistência Psicossocial ao efectivo.
Artigo 9.º (Departamento De Cultura, Recreação e Desporto)
- O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto tem as seguintes atribuições:
- a) Planificar, organizar toda actividade desportiva do SP;
- b) Promover actividades culturais, recreativas ou de lazer;
- c) Trabalhar na identificação de talentos, em várias modalidades de cultura, recreação e desporto;
- d) Organizar jogos, torneios e campeonatos de todas as modalidades desportivas;
- e) Propor planos de necessidades para a realização de eventos culturais, recreativos e desportivos;
- f) Propor a realização de eventos recreativos, comemorações e efemérides do Serviço;
- g) Promover actividades de convívio e diversão no seio do efectivo;
- h) Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- i) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto é chefiado por um Chefe e tem a seguinte estrutura:
- a) Secção de Desporto;
- b) Secção da Cultura;
- c) Secção do Círculo de Interesse.
- O Departamento de Cultura, Recreação e Desporto é objecto de regulamentação própria.
Artigo 10.º (Secção De Documentação, História e Museu)
- A Secção de Documentação, História e Museu tem as seguintes atribuições:
- a) Divulgar e compilar a história do SP;
- b) Definir políticas de organização do museu nacional do Serviço Penitenciário;
- c) Participar, com outras estruturas e instituições do Ministério da Cultura, na definição e promoção da política museológica penitenciária e na restauração de equipamentos, manutenção e conservação dos monumentos do Serviço Penitenciário;
- d) Emitir parecer, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos;
- e) Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secção de Documentação, História e Museu é chefiada por um Chefe.
- A Secção de Documentação, História e Museu é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 11.º (Departamento De Educação Patriótica)
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário, funciona o Departamento de Educação Patriótica, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DEP.
CAPÍTULO VI REGIME DE PESSOAL
Artigo 12.º (Disciplina)
legislação aplicável. 2. O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.
Artigo 13.º (Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e organigrama da DEP são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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