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Decreto Executivo n.º 155/19 de 03 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 155/19 de 03 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4620)

Assunto​

Ministério.

Conteúdo do Diploma​

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo dotar o Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Junho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE JURÍDICO DAS DELEGAÇÕES​

PROVINCIAIS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento do Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Natureza)​

O Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, abreviadamente designado por (GJ/DPMININT), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder a execução das medidas legislativas em todos os domínios de actividade da Delegação Provincial e prestar apoio técnico ao Delegado e aos demais serviços internos.

Artigo 3.º (Atribuições)​

O GJ/DPMININT tem as seguintes atribuições:

  • a) - Emitir parecer de natureza jurídica, elaborar informações e apresentar propostas sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Delegado;
  • b) - Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos da Delegação Provincial;
  • c) - Contribuir para que a actuação dos vários Órgãos da Delegação Provincial se processe em consonância com a legalidade estabelecida, propondo a adopção de medidas adequadas;
  • d) - Compilar a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento da Delegação Provincial;
  • e) - Participar, sempre que designado nos trabalhos preparatórios sobre acordos, convenções e contratos de âmbito internacional ou nacional, bem como outros actos de carácter jurídico ligados com a actividade da Delegação Provincial;
  • f) - Representar a Delegação Provincial no foro, nos casos em que não for conferido mandato a advogado, em coordenação com o Ministério Público;
  • h) - Colaborar com os órgãos de administração da justiça na realização de encontros seminários e palestras sobre questões e natureza jurídica;
  • i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL​

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)​

O GJ/DPMININT tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director Provincial.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Serviço de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
  4. Serviços Executivos:
  • a) - Departamento de Assessoria Jurídica;
  • b) - Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação.
  1. Serviços Locais: Secções Municipais de Assessoria Jurídica.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL​

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO​

Artigo 5.º (Director Provincial)​

O GJ/DPMININT é dirigido por um Director ao qual compete:

  • a) - Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas do órgão;
  • b) - Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;
  • c) - Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
  • d) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
  • e) - Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
  • f) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
  • g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO​

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)​

  1. O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração. efeito.
  2. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

SECÇÃO III SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO​

Artigo 7.º (Departamento Administrativo)​

  1. O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, ao registo, ao encaminhamento ao arquivo de toda a correspondência;
  • b) - Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
  • c) - Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  • d) - Elaborar a efectividade do órgão;
  • e) - Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
  • f) - Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do órgão;
  • g) - Elaborar o plano e os relatórios de actividades do órgão e monitorar a sua execução;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS​

Artigo 8.º (Departamento de Assessoria Jurídica)​

  1. O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
  • a) - Emitir pareceres sobre todas as matérias submetidas a sua apreciação;
  • b) - Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha a Delegação Provincial;
  • c) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida da Delegação Provincial;
  • d) - Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
  • e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação)​

  1. O Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação, tem as seguintes atribuições:
  • a) - Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
  • b) - Coligir e anotar toda a legislação e a regulamentação referente a Delegação Provincial;
  • c) - Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação;
  • d) - Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos da Delegação Provincial;
  • f) - Promover palestras, conferências e seminários entre os órgãos da Delegação Provincial;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação é chefiado por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL​

Artigo 10.º (Secções Municipais de Assessoria Jurídica)​

  1. Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Assessoria Jurídica, às quais compete executar as orientações sobre medidas legislativas, emanadas do Gabinete Jurídico Provincial.
  2. A Secção Municipal de Assessoria Jurídica é chefiada por um Chefe de Secção.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 11.º (Regime Disciplinar)​

  1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, está sujeito à legislação aplicável.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)​

  1. O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I​

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico antecede

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