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Decreto Executivo n.º 155/19 de 03 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 155/19 de 03 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4620)

Assunto

Ministério.

Conteúdo do Diploma

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar o Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE JURÍDICO DAS DELEGAÇÕES

PROVINCIAIS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento do Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, abreviadamente designado por (GJ/DPMININT), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder a execução das medidas legislativas em todos os domínios de actividade da Delegação Provincial e prestar apoio técnico ao Delegado e aos demais serviços internos.

Artigo 3.º (Atribuições)

O GJ/DPMININT tem as seguintes atribuições:

  • a) - Emitir parecer de natureza jurídica, elaborar informações e apresentar propostas sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Delegado;
  • b) - Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos da Delegação Provincial;
  • c) - Contribuir para que a actuação dos vários Órgãos da Delegação Provincial se processe em consonância com a legalidade estabelecida, propondo a adopção de medidas adequadas;
  • d) - Compilar a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento da Delegação Provincial;
  • e) - Participar, sempre que designado nos trabalhos preparatórios sobre acordos, convenções e contratos de âmbito internacional ou nacional, bem como outros actos de carácter jurídico ligados com a actividade da Delegação Provincial;
  • f) - Representar a Delegação Provincial no foro, nos casos em que não for conferido mandato a advogado, em coordenação com o Ministério Público;
  • h) - Colaborar com os órgãos de administração da justiça na realização de encontros seminários e palestras sobre questões e natureza jurídica;
  • i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O GJ/DPMININT tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director Provincial.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Serviço de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
  4. Serviços Executivos:
  • a) - Departamento de Assessoria Jurídica;
  • b) - Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação.
  1. Serviços Locais: Secções Municipais de Assessoria Jurídica.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director Provincial)

O GJ/DPMININT é dirigido por um Director ao qual compete:

  • a) - Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas do órgão;
  • b) - Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;
  • c) - Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
  • d) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
  • e) - Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
  • f) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
  • g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração. efeito.
  2. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

SECÇÃO III SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO

Artigo 7.º (Departamento Administrativo)

  1. O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, ao registo, ao encaminhamento ao arquivo de toda a correspondência;
  • b) - Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
  • c) - Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  • d) - Elaborar a efectividade do órgão;
  • e) - Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
  • f) - Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do órgão;
  • g) - Elaborar o plano e os relatórios de actividades do órgão e monitorar a sua execução;
  • h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 8.º (Departamento de Assessoria Jurídica)

  1. O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
  • a) - Emitir pareceres sobre todas as matérias submetidas a sua apreciação;
  • b) - Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha a Delegação Provincial;
  • c) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida da Delegação Provincial;
  • d) - Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
  • e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação)

  1. O Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação, tem as seguintes atribuições:
  • a) - Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
  • b) - Coligir e anotar toda a legislação e a regulamentação referente a Delegação Provincial;
  • c) - Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação;
  • d) - Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos da Delegação Provincial;
  • f) - Promover palestras, conferências e seminários entre os órgãos da Delegação Provincial;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação é chefiado por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL

Artigo 10.º (Secções Municipais de Assessoria Jurídica)

  1. Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Assessoria Jurídica, às quais compete executar as orientações sobre medidas legislativas, emanadas do Gabinete Jurídico Provincial.
  2. A Secção Municipal de Assessoria Jurídica é chefiada por um Chefe de Secção.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Regime Disciplinar)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, está sujeito à legislação aplicável.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico antecede

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