Decreto Executivo n.º 155/19 de 03 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 155/19 de 03 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4620)
Assunto
Ministério.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar o Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE JURÍDICO DAS DELEGAÇÕES
PROVINCIAIS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento do Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, abreviadamente designado por (GJ/DPMININT), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder a execução das medidas legislativas em todos os domínios de actividade da Delegação Provincial e prestar apoio técnico ao Delegado e aos demais serviços internos.
Artigo 3.º (Atribuições)
O GJ/DPMININT tem as seguintes atribuições:
- a) - Emitir parecer de natureza jurídica, elaborar informações e apresentar propostas sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Delegado;
- b) - Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos da Delegação Provincial;
- c) - Contribuir para que a actuação dos vários Órgãos da Delegação Provincial se processe em consonância com a legalidade estabelecida, propondo a adopção de medidas adequadas;
- d) - Compilar a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento da Delegação Provincial;
- e) - Participar, sempre que designado nos trabalhos preparatórios sobre acordos, convenções e contratos de âmbito internacional ou nacional, bem como outros actos de carácter jurídico ligados com a actividade da Delegação Provincial;
- f) - Representar a Delegação Provincial no foro, nos casos em que não for conferido mandato a advogado, em coordenação com o Ministério Público;
- h) - Colaborar com os órgãos de administração da justiça na realização de encontros seminários e palestras sobre questões e natureza jurídica;
- i) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O GJ/DPMININT tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director Provincial.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
- Serviços Executivos:
- a) - Departamento de Assessoria Jurídica;
- b) - Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação.
- Serviços Locais: Secções Municipais de Assessoria Jurídica.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director Provincial)
O GJ/DPMININT é dirigido por um Director ao qual compete:
- a) - Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas do órgão;
- b) - Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;
- c) - Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
- d) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
- e) - Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
- f) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
- g) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração. efeito.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
SECÇÃO III SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
- O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, ao registo, ao encaminhamento ao arquivo de toda a correspondência;
- b) - Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
- c) - Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- d) - Elaborar a efectividade do órgão;
- e) - Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
- f) - Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do órgão;
- g) - Elaborar o plano e os relatórios de actividades do órgão e monitorar a sua execução;
- h) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 8.º (Departamento de Assessoria Jurídica)
- O Departamento de Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
- a) - Emitir pareceres sobre todas as matérias submetidas a sua apreciação;
- b) - Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha a Delegação Provincial;
- c) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida da Delegação Provincial;
- d) - Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação)
- O Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação, tem as seguintes atribuições:
- a) - Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
- b) - Coligir e anotar toda a legislação e a regulamentação referente a Delegação Provincial;
- c) - Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação;
- d) - Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos da Delegação Provincial;
- f) - Promover palestras, conferências e seminários entre os órgãos da Delegação Provincial;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Documentação Jurídica e Divulgação da Legislação é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 10.º (Secções Municipais de Assessoria Jurídica)
- Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Assessoria Jurídica, às quais compete executar as orientações sobre medidas legislativas, emanadas do Gabinete Jurídico Provincial.
- A Secção Municipal de Assessoria Jurídica é chefiada por um Chefe de Secção.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Regime Disciplinar)
- O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Jurídico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico antecede
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