Decreto Executivo n.º 153/19 de 03 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 153/19 de 03 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4614)
Assunto
Delegações Provinciais deste Ministério.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Administração e Serviços de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Administração e Serviços das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Definição)
A Direcção Provincial de Administração e Serviços, abreviadamente designada por (DPAS), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar apoio técnico aos distintos órgãos e serviços das Delegações Provinciais do MININT.
Artigo 3.º (Atribuições)
- A DPAS tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a documentação da Delegação Provincial do MININT;
- b) - Realizar a gestão e propor a manutenção das infra-estruturas da Delegação Provincial do MININT;
- c) - Garantir o relacionamento da Delegação Provincial do MININT com os demais organismos;
- d) - Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas dos órgãos e serviços da Delegação Provincial do MININT;
- e) - Definir os critérios e as normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
- f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
- Órgão de Direcção: Director Provincial.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Técnico: Secretaria-Geral.
- Serviços Executivos:
- a) - Departamento de Serviços Gerais;
- b) - Departamento de Protocolo e Relações Públicas.
- Serviço Local: Secções Municipais de Administração e Serviços.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director Provincial)
A DPAS é dirigida por um Director a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
- b) - Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;
- c) - Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
- d) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
- e) - Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
- f) - Garantir a manutenção da imagem do edifício sede da Delegação Provincial no que concerne à higiene e limpeza, bem como a manutenção dos equipamentos neles instalados;
- g) - Manter o controlo das residências de trânsito, bem como de outras sob dependência da Delegação Provincial;
- h) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de apoio ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
- Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Secretaria-Geral)
- A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, ao registo, distribuição, expedição de toda a documentação da Delegação;
- b) - Organizar e actualizar o arquivo da Delegação;
- c) - Fiscalizar toda actividade administrativa do órgão;
- d) - Zelar pela gestão de recursos financeiros e patrimoniais consignados ao Órgão;
- e) - Elaborar a efectividade do órgão;
- f) - Elaborar os planos e relatórios de actividades do órgão;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 8.º (Departamento de Serviços Gerais)
- O Departamento de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
- a) - Administrar o edifício sede da Delegação Provincial do MININT e suas dependências;
- b) - Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
- c) - Velar pela manutenção do saneamento básico do edifício;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Protocolo e Relações Públicas)
- O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
- a) - Garantir os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais;
- b) - Solicitar e coordenar com a Direcção Provincial do Protocolo de Estado no Aeroporto provincial, a utilização da sala protocolar para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;
- c) - Preparar as deslocações oficiais do Delegado, em estreita colaboração com as demais Direcções da Delegação;
- d) - Executar os actos relativos às cerimónias de protocolo e relações públicas;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 10.º (Secções Municipais de Administração e Serviços)
- Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Administração e Serviços, às quais compete executar as orientações sobre a gestão de administração e serviços emanadas da Direcção Provincial de Administração e Serviços.
- A Secção Municipal de Administração e Serviços é chefiada por um Chefe de Secção.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Regime Disciplinar)
Administração e Serviços está sujeito à legislação aplicável. 2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
- O provimento nas vagas existentes, obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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