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Decreto Executivo n.º 153/19 de 03 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 153/19 de 03 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4614)

Assunto

Delegações Provinciais deste Ministério.

Conteúdo do Diploma

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Administração e Serviços de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Administração e Serviços das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Definição)

A Direcção Provincial de Administração e Serviços, abreviadamente designada por (DPAS), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar apoio técnico aos distintos órgãos e serviços das Delegações Provinciais do MININT.

Artigo 3.º (Atribuições)

  1. A DPAS tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a documentação da Delegação Provincial do MININT;
  • b) - Realizar a gestão e propor a manutenção das infra-estruturas da Delegação Provincial do MININT;
  • c) - Garantir o relacionamento da Delegação Provincial do MININT com os demais organismos;
  • d) - Realizar actividades relativas ao protocolo e relações públicas dos órgãos e serviços da Delegação Provincial do MININT;
  • e) - Definir os critérios e as normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
  • f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

  1. Órgão de Direcção: Director Provincial.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Serviço de Apoio Técnico: Secretaria-Geral.
  4. Serviços Executivos:
  • a) - Departamento de Serviços Gerais;
  • b) - Departamento de Protocolo e Relações Públicas.
  1. Serviço Local: Secções Municipais de Administração e Serviços.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director Provincial)

A DPAS é dirigida por um Director a quem compete:

  • a) - Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
  • b) - Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;
  • c) - Orientar a elaboração de planos da especialidade, relatórios, informes e directivas de trabalho;
  • d) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
  • e) - Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
  • f) - Garantir a manutenção da imagem do edifício sede da Delegação Provincial no que concerne à higiene e limpeza, bem como a manutenção dos equipamentos neles instalados;
  • g) - Manter o controlo das residências de trânsito, bem como de outras sob dependência da Delegação Provincial;
  • h) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de apoio ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
  2. Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
  3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 7.º (Secretaria-Geral)

  1. A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, ao registo, distribuição, expedição de toda a documentação da Delegação;
  • b) - Organizar e actualizar o arquivo da Delegação;
  • c) - Fiscalizar toda actividade administrativa do órgão;
  • d) - Zelar pela gestão de recursos financeiros e patrimoniais consignados ao Órgão;
  • e) - Elaborar a efectividade do órgão;
  • f) - Elaborar os planos e relatórios de actividades do órgão;
  • g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 8.º (Departamento de Serviços Gerais)

  1. O Departamento de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
  • a) - Administrar o edifício sede da Delegação Provincial do MININT e suas dependências;
  • b) - Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
  • c) - Velar pela manutenção do saneamento básico do edifício;
  • d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Departamento de Protocolo e Relações Públicas)

  1. O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
  • a) - Garantir os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais;
  • b) - Solicitar e coordenar com a Direcção Provincial do Protocolo de Estado no Aeroporto provincial, a utilização da sala protocolar para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;
  • c) - Preparar as deslocações oficiais do Delegado, em estreita colaboração com as demais Direcções da Delegação;
  • d) - Executar os actos relativos às cerimónias de protocolo e relações públicas;
  • e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL

Artigo 10.º (Secções Municipais de Administração e Serviços)

  1. Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Administração e Serviços, às quais compete executar as orientações sobre a gestão de administração e serviços emanadas da Direcção Provincial de Administração e Serviços.
  2. A Secção Municipal de Administração e Serviços é chefiada por um Chefe de Secção.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Regime Disciplinar)

Administração e Serviços está sujeito à legislação aplicável. 2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
  2. O provimento nas vagas existentes, obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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