Decreto Executivo n.º 152/19 de 03 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 152/19 de 03 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4610)
Assunto
Delegações Provinciais deste Ministério.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Planeamento e Finanças de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE
PLANEAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Planeamento e Finanças das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Natureza)
- A Direcção Provincial de Planeamento e Finanças das Delegações Provinciais, abreviadamente designada por (DPPF), é o órgão de apoio técnico de natureza transversal, à qual incumbe fazer a gestão de recursos financeiros e patrimoniais de forma racional da Unidade Orçamental a nível local.
- A Direcção Provincial de Planeamento e Finanças presta apoio técnico e metodológico aos serviços executivos de planeamento e finanças dos Órgãos Dependentes em matéria de gestão, execução e controlo do orçamento a eles atribuído.
- A Direcção Provincial de Planeamento e Finanças depende, metodologicamente, da Direcção de Planeamento e Finanças do Ministério do Interior e, funcionalmente, da Delegação Provincial.
Artigo 3.º (Atribuições)
A DPPF tem as seguintes atribuições:
- a) - Planificar e elaborar o projecto orçamental e de Investimentos Públicos da Delegação Provincial, bem como prestar apoio técnico e metodológico aos serviços de planeamento e finanças dos órgãos dependentes;
- b) - Propor, executar, gerir e controlar os recursos financeiros de bens e serviços atribuídos aos órgãos dependentes da Delegação Provincial;
- d) - Exercer a gestão e propor a aquisição e distribuição de bens patrimoniais de forma racional e eficiente;
- e) - Registar as operações financeiras e patrimoniais relativas a imóveis, móveis e semoventes, ocorridos durante o exercício económico e financeiro;
- f) - Elaborar relatórios de prestação de contas dos recursos financeiros atribuídos;
- g) - Elaborar o plano de necessidades de recursos financeiros;
- h) - Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
- i) - Elaborar as propostas de pagamento de despesas da Delegação e pautar pela estrita observância da disciplina, normas e procedimentos orçamentais;
- j) - Elaborar os inventários patrimoniais nas datas estipuladas e extraordinárias;
- k) - Controlar a gestão financeira dos órgãos dependentes e corrigir e relatar as anomalias encontradas na gestão das mesmas;
- l) - Analisar, executar e acompanhar o plano de contingência da Delegação Provincial;
- m) - Celebrar contratos de arrendamento de imóveis e fiscalizar o cumprimento do pagamento, conservação e manutenção dos mesmos;
- n) - Velar e propor a aquisição de meios e materiais de manutenção de bens móveis e imóveis;
- o) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A DPPF tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Direcção: Director Provincial.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
- Serviços Executivos:
- a) - Departamento de Contabilidade e Finanças:
- b) - Departamento de Auditoria.
- Serviço Local: Secções Municipais de Planeamento e Finanças.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director Provincial)
A DPPF é dirigida por um Director a quem compete:
- a) - Dirigir e controlar a execução das dotações Orçamentais da Delegação e Órgãos Dependentes;
- d) - Orientar e controlar a elaboração dos planos e relatórios de actividades do órgão;
- e) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos, material e financeiro posto a disposição do Órgão;
- f) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre o Segredo de Estado;
- g) - Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
- h) - Acompanhar a evolução académica e técnico-profissional dos efectivos da Direcção e estimular o desempenho e desenvolvimento pessoal;
- i) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete emitir pareceres, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que concerne à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como, pronunciar-se sobre qualquer assunto que o Director submeter à sua consideração.
- Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
- O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, registo, encaminhamento e arquivo de toda a correspondência;
- b) - Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
- c) - Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- d) - Elaborar a efectividade da Direcção;
- e) - Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
- f) - Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
- g) - Manter actualizado e classificado os arquivos e ficheiros;
- h) - Elaborar o plano de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
- i) - Proceder à recolha, processamento e tratamento de dados estatísticos, analisar e emitir pareceres aos relatórios de actividades dos órgãos de planeamento e finanças dos órgãos dependentes;
- j) - Elaborar a estatística financeira inerente as actividades dos órgãos dependentes;
- k) - Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
- m) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 8.º (Departamento de Contabilidade e Finanças)
O Departamento de Contabilidade e Finanças tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar o projecto orçamental da Delegação Provincial como órgão dependente e da Unidade Orçamental;
- b) - Proceder a planificação e distribuição das quotas financeiras mensais atribuídas a Unidade Orçamental;
- c) - Propor e executar o plano de caixa e de pagamento de despesas em bens e serviços prestados a favor da Delegação Provincial;
- d) - Elaborar o plano de necessidade de recursos financeiros, controlar as dívidas e propor o seu pagamento;
- e) - Elaborar informes de gestão e execução financeira, assim como das dificuldades encontradas para o conhecimento do Delegado Provincial;
- f) - Executar as despesas no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, relativamente a cabimentação, liquidação e emissão de Ordens de Saque;
- g) - Elaborar relatórios periódicos de prestações de contas;
- h) - Controlar a execução orçamental e financeira da Delegação Provincial;
- i) - Controlar as receitas arrecadadas pelos órgãos de especialidade;
- j) - Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens duradouros e de consumo corrente;
- k) - Proceder a elaboração periódica de relatórios de execução física e financeira relativa a aquisição de bens e pagamento de serviços;
- l) - Planear e Estabelecer, em conjunto com as áreas envolventes a estratégia e a política de aquisição de bens imóveis, móveis e materiais de consumo corrente;
- m) - Elaborar a Proposta de aquisição de meios de transportes, imóveis e outros bens duradouros em coordenação as áreas envolventes;
- n) - Elaborar o plano de necessidades da Delegação Provincial e dos órgãos dependentes;
- o) - Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais obsoletos ou insensíveis e, concluído o processo, propor a respectiva baixa com base na legislação em vigor;
- p) - Participar na preparação, elaboração e gestão das despesas relativas ao património público da Delegação;
- q) - Elaborar o relatório dos bens adquiridos, alienados ou doados e elaborar inventário anual dos bens da Delegação;
- r) - Proceder ao correcto arquivo e conservação de todos os documentos relativos ao património;
- s) - Proceder o levantamento e elaborar o plano de distribuição dos bens recebidos;
- t) - Supervisionar, orientar e apoiar os órgãos dependentes na aquisição e distribuição de bens patrimoniais e a sua inventariação;
- u) - Fiscalizar os arrendamentos dos bens imóveis e fazer cumprir os respectivos contratos;
Artigo 9.º (Departamento de Auditoria)
- O Departamento de Auditoria tem as seguintes atribuições:
- a) - Analisar, fiscalizar e acompanhar toda a acção resultante da execução orçamental, financeira e patrimonial da Delegação;
- b) - Assegurar a estrita observância da disciplina orçamental;
- c) - Exercer controlo sobre as receitas arrecadadas pelos diferentes Órgãos da Delegação Provincial do MININT;
- d) - Fiscalizar e confrontar a existência ou não dos inventários mensais, trimestrais, semestrais, anuais dos bens móveis, imóveis, semoventes e de outros materiais em depósito sob responsabilidade da Direcção provincial de Planeamento e Finanças da Delegação Provincial do MININT;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Auditoria é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 10.º (Secções Municipais de Planeamento e Finanças)
- Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Planeamento e Finanças, às quais compete executar as orientações sobre a gestão financeira, emanadas da Direcção Provincial de Planeamento e Finanças.
- A Secção Municipal de Planeamento e Finanças é chefiada por um Chefe de Secção Municipal.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Regime Disciplinar)
- O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Planeamento e Finanças está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quadro do pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico
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