Decreto Executivo n.º 151/19 de 03 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 151/19 de 03 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4607)
Assunto
Provinciais deste Ministério.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Logística de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE LOGÍSTICA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Logística das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Natureza)
A Direcção Provincial de Logística, abreviadamente designada por (DPL), é o órgão ao qual incumbe exercer a função de asseguramento logístico, no domínio de bens alimentares, vestuário e calçado, materiais de guerra e aquartelamento, transporte e de outros meios técnicos.
Artigo 3.º (Atribuições)
A DPL tem as seguintes atribuições:
- a) - Prestar apoio metodológico aos Serviços Executivos Locais e Órgãos dependentes;
- b) - Elaborar propostas conducentes ao estabelecimento das políticas de logística das forças e serviços;
- c) - Propor programas de cooperação com outras entidades afins no âmbito das atribuições, a nível provincial;
- d) - Proceder ao estudo, à orientação e ao controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A DPL tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Direcção: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
- Serviços Executivos:
- a) - Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos;
- b) - Departamento de Vestuário e Calçado;
- c) - Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento.
- Serviço Local: Secções Municipais de Logística.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director Provincial)
A DPL é dirigida por um Director a quem compete:
- a) - Orientar, coordenar, executar e fiscalizar, a actividade dos serviços locais e responder por ela perante o Delegado e metodologicamente ao Órgão Central de Logística;
- b) - Velar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos, das instruções, dos despachos e das demais normas que regem a actividade de logística;
- c) - Elaborar os Planos de Trabalho das actividades e relatórios do órgão;
- d) - Realizar Inspecções ordinárias e extraordinárias, de acordo com o respectivo plano de actividade;
- e) - Fiscalizar e controlar os meios materiais destinados ao asseguramento logístico das forças e reclusos;
- f) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de apoio ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
- Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
- O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
- c) - Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- d) - Elaborar a efectividade da Direcção;
- e) - Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
- f) - Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
- g) - Elaborar o plano de actividades e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
- h) - Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
- i) - Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 8.º (Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos)
- O Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos tem as seguintes atribuições:
- a) - Propor, organizar e executar todas as acções inerentes ao asseguramento com bens alimentares e meios técnicos às forças da Delegação Provincial;
- b) - Velar pelo cumprimento das normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos;
- c) - Controlar o manuseamento, a conservação e a manutenção dos meios técnicos;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Vestuário e Calçado)
- O Departamento de Vestuário e Calçado tem as seguintes atribuições:
- a) - Propor, organizar e executar as acções inerentes ao asseguramento em vestuário, calçado e acessórios às forças da Delegação Provincial;
- b) - Velar pelo cumprimento das normas e padrões de utilização de todos os meios de vestuário, calçado e equipamentos;
- c) - Controlar o manuseamento e a conservação dos meios de especialidade;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Vestuário é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 10.º (Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento)
- O Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento tem as seguintes atribuições:
- a) - Garantir o asseguramento integral e permanente, com armamento, equipamentos e meios de aquartelamento às forças da Delegação Provincial;
- b) - Controlar o cumprimento das normas de utilização dos meios e equipamentos da especialidade, garantindo a sua utilização correcta e nos prazos de exploração estabelecidos;
- d) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 11.º (Secções Municipais de Logística)
- Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Logística, às quais compete executar as orientações sobre a gestão logística, emanadas da Direcção Provincial de Logística.
- A Secção Municipal de Logística é chefiada por um Chefe de Secção.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º (Regime Disciplinar)
- O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Logística está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
Artigo 13.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quadro do pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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