Decreto Executivo n.º 150/19 de 03 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 150/19 de 03 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4603)
Assunto das Delegações Provinciais deste Ministério.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo n.º 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Equipamentos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DE INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento da Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Natureza)
A Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por (DPIE), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao estudo, à concepção, à coordenação, ao apoio técnico e à execução das infra-estruturas, dos equipamentos e do património rústico e urbano e no domínio da gestão necessários à prossecução das atribuições da Delegação Provincial.
Artigo 3.º (Atribuições)
A DPIE tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento de políticas e mecanismos de infraestruturas e equipamentos locais;
- b) - Elaborar e propor em cooperação dos Serviços Executivos da Delegação, os planos plurianuais de infra-estruturas e equipamentos;
- c) - Participar na execução dos investimentos que sejam da responsabilidade de outros serviços e organismos da Delegação, bem como velar pelo seu acompanhamento e controlo;
- d) - Participar na elaboração de contratos no domínio das Infra-Estruturas e Equipamentos locais;
- e) - Garantir a assistência técnica aos equipamentos e gestão dos moto-recursos e controlo da sua adequada utilização; construções emanadas superiormente;
- g) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A DPIE tem a seguinte estrutura orgânica:
- Órgão de Direcção: Director Provincial.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
- Serviços Executivos:
- a) - Departamento de Infra-Estruturas;
- b) - Departamento de Transportes e Equipamentos.
- Serviço Local: Secções Municipais de Infra-Estrutura e Equipamentos.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director Provincial)
A DPIE é dirigida por um Director a quem compete:
- a) - Dirigir e controlar a execução de todas as tarefas da Direcção;
- b) - Zelar pelo respeito da ordem e disciplina no órgão;
- c) - Garantir a materialização das normas de execução permanente da especialidade;
- d) - Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
- e) - Assegurar a assistência técnica das infra-estruturas e equipamentos e a gestão dos motorecursos e o controlo da sua adequada utilização;
- f) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre Segredo de Estado;
- g) - Propor ao Delegado Provincial a nomeação, exoneração e movimentação dos responsáveis e técnicos;
- h) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração. efeito.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
SECÇÃO III SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
- O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a correspondência;
- b) - Garantir a preservação e classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
- c) - Zelar pela gestão de recursos humanos da Direcção em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- d) - Elaborar a efectividade da Direcção;
- e) - Controlar a pontualidade e assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor, propondo as medidas disciplinares convenientes;
- f) - Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal da Direcção;
- g) - Elaborar o plano e os relatórios de actividades da Direcção e monitorar a sua execução;
- h) - Programar e preparar as reuniões e despachos da Direcção;
- i) - Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários da Direcção, por determinação superior;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 8.º (Departamento de Infra-Estruturas)
- O Departamento de Infra-Estruturas tem as seguintes atribuições:
- a) - Executar as actividades práticas no domínio das obras e construções;
- b) - Dirigir e supervisionar a elaboração de projectos de Engenharia;
- c) - Elaborar planos de benfeitorias necessárias às infra-estruturas da Delegação;
- d) - Controlar e fiscalizar a execução de obras de construção, manutenção e reabilitação de infraestruturas dos organismos da Delegação;
- e) - Acompanhar e prestar informações periódicas sobre o estado de execução física das empreitadas;
- f) - Proceder à vistoria, visando a recepção provisória das empreitadas;
- g) - Proceder à avaliação técnica dos imóveis da Delegação Provincial, sempre que necessário ou orientado;
- h) - Produzir e armazenar artefactos e alguns componentes de construção civil, a aplicar nas obras de benfeitorias necessárias;
- i) - Cuidar do aprovisionamento de matérias e equipamentos necessários à actividades de apoio às brigadas de obras;
- j) - Garantir a manutenção e a segurança dos equipamentos a cargo da Direcção Provincial; executar localmente;
- m) - Controlar, registar e arquivar os desenhos, as plantas, as memórias, especificações e projectos produzidos ou coordenados pelo Departamento, bem como os recebidos de terceiros relativos a infra-estruturas, especificações técnicas, normas e regulamentos;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Infra-Estruturas é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Transportes e Equipamentos)
- O Departamento de Transportes e Equipamentos tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à distribuição, à redistribuição e assegurar a exploração dos equipamentos e dos meios técnicos de transportes;
- b) - Controlar o cumprimento escrupuloso das exigências de exploração dos equipamentos e veículos da Delegação Provincial;
- c) - Cumprir e fazer cumprir as ordens, directivas, instruções e regulamentos referentes à utilização, à manutenção e a reparação da técnica;
- d) - Elaborar procedimentos que contribuam para a prevenção de acidentes com viaturas da Delegação Provincial;
- e) - Criar condições para feitura das pequenas reparações e manutenções da técnica atribuída aos órgãos dependentes da Delegação Provincial;
- f) - Organizar todos os processos referentes à baixa técnica dos equipamentos e dos veículos;
- g) - Garantir a aquisição de peças sobressalentes e acessórios de meios autos;
- h) - Assegurar a distribuição dos combustíveis e lubrificantes;
- i) - Elaborar procedimentos de segurança relativa à utilização de combustíveis e lubrificantes;
- j) - Garantir a legalização dos veículos junto da Direcção Provincial de Viação e Trânsito e da Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel;
- k) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Transportes e Equipamentos é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 10.º (Secções Municipais de Infra-Estruturas e Equipamentos)
- Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Infra-Estrutura e Equipamentos, às quais compete executar as orientações sobre a gestão das infra-Estruturas e equipamentos, emanadas da Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos.
- A Secção Municipal de Infra-Estrutura e Equipamentos é chefiada por um Chefe de Secção.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Regime Disciplinar)
- O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção Provincial de Infra-Estruturas e Equipamentos está sujeito a legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
Regulamento, do qual são partes integrantes. 2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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