Decreto Executivo n.º 147/19 de 03 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 147/19 de 03 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4591)
Assunto
Imprensa das Delegações Provinciais deste Ministério.
Conteúdo do Diploma
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Imprensa das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE PROVINCIAL DE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento do Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por (GPCII), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder à elaboração, à implementação, à coordenação e à monitorização da política comunicacional da Delegação Provincial do MININT, bem como executar as orientações técnicas e metodológicas sobre a estratégia de comunicação emanadas pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do MININT.
Artigo 3.º (Atribuições)
O GPCII tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial;
- b) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
- c) - Elaborar planos de trabalho anual, trimestral e mensal com base nos objectivos definidos pela Delegação Provincial e pelo GCII do MININT;
- d) - Participar na elaboração da agenda do titular da Delegação Provincial;
- e) - Elaborar os discursos, os comunicados e as mensagens do titular do órgão;
- f) - Divulgar as actividades desenvolvidas pela Delegação Provincial e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- g) - Participar na organização de eventos institucionais da Delegação Provincial e servir de guia no acompanhamento de visitas ao órgão;
- j) - Actualizar o portal e toda a comunicação digital do órgão, incluindo as contas nas redes sociais;
- k) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
- l) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação a nível provincial, podendo propor a contratação de serviços especializados, para o efeito;
- m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing do órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas do GCII do MININT;
- n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O GPCII tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director Provincial.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Serviço de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
- Serviços Executivos:
- a) - Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca.
- Serviço Local: Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Director Provincial)
O GPCII é dirigido por um Director ao qual compete:
- a) - Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas do GPCII;
- b) - Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina no órgão;
- c) - Representar o Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial, junto dos organismos públicos e privados;
- d) - Coordenar, metodologicamente, os órgãos de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial;
- e) - Criar condições técnicas, materiais e humanas que garantam o cumprimento efectivo das atribuições acometidas ao GPCII;
- f) - Contribuir para a institucionalização dos mecanismos de articulação e colaboração com os demais órgãos que intervêm na matéria de comunicação; indispensáveis;
- h) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre o Segredo de Estado;
- i) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros à disposição;
- j) - Orientar e controlar a elaboração de planos e relatórios de actividades do órgão;
- k) - Propor planos de formação e treinamento técnico-profissional do efectivo;
- l) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
- Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
SECÇÃO III SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
- O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
- a) - Proceder à recepção, ao registo, ao encaminhamento e ao arquivo de toda a correspondência;
- b) - Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
- c) - Zelar pela gestão de recursos humanos do GPCII em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- d) - Elaborar a efectividade do GPCII;
- e) - Controlar a pontualidade e a assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor;
- f) - Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do GPCII;
- g) - Elaborar os planos e os relatórios de actividades do GPCII e fiscalizar a sua execução;
- h) - Programar e preparar as reuniões e despachos do GPCII;
- i) - Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários do GPCII, por determinação superior;
- j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇO EXECUTIVO
Artigo 8.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)
- O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
- b) - Divulgar as actividades desenvolvidas pela Delegação Provincial e prestar auxílio aos Órgãos de Comunicação Institucional dos Serviços Executivos Provinciais;
- c) - Fazer a cobertura das actividades realizadas pelos órgãos da Delegação Provincial;
- d) - Emitir parecer sobre a credibilidade da imagem do órgão junto dos cidadãos e não só;
- e) - Implementar a comunicação interna e externa a nível da Delegação Provincial;
- f) - Elaborar os discursos, os comunicados e as mensagens do titular da Delegação;
- g) - Fornecer conteúdos ao GCII do MININT para publicações nos diferentes canais de comunicação;
- h) - Acompanhar e analisar as notícias nacionais e internacionais divulgadas pelos distintos órgãos de comunicação social, bem como as publicações nas redes sociais e outras plataformas digitais que vinculam o órgão;
- i) - Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;
- j) - Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação e dos dados estatísticos oriundos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos da Delegação;
- k) - Participar na organização de eventos institucionais da Delegação Provincial e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
- l) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.° (Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca)
- O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
- a) - Planificar, organizar, orientar, supervisionar e realizar actividades de pré e pós-produção a nível do GPCII dentro das normas e padrões de qualidade estabelecida;
- b) - Produzir conteúdos audiovisuais para divulgação e arquivo;
- c) - Desenvolver a interface com serviços gráficos, produtoras de televisão e empresas de media,
- d) - Cobrir as actividades realizadas pelos órgãos da Delegação Provincial;
- e) - Gerir a biblioteca e a sua componente digital;
- f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL
Artigo 10.º (Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa)
- Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa, às quais compete executar as orientações sobre Comunicação Institucional e Imprensa, emanadas do Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa.
- A Secção Municipal de Comunicação Institucional e Imprensa é chefiada por um Chefe de Secção.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º (Regime Disciplinar)
- O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.