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Decreto Executivo n.º 147/19 de 03 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 147/19 de 03 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4591)

Assunto

Imprensa das Delegações Provinciais deste Ministério.

Conteúdo do Diploma

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior. Convindo dotar a Direcção Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

Imprensa das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE PROVINCIAL DE

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento do Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por (GPCII), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder à elaboração, à implementação, à coordenação e à monitorização da política comunicacional da Delegação Provincial do MININT, bem como executar as orientações técnicas e metodológicas sobre a estratégia de comunicação emanadas pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do MININT.

Artigo 3.º (Atribuições)

O GPCII tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial;
  • b) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • c) - Elaborar planos de trabalho anual, trimestral e mensal com base nos objectivos definidos pela Delegação Provincial e pelo GCII do MININT;
  • d) - Participar na elaboração da agenda do titular da Delegação Provincial;
  • e) - Elaborar os discursos, os comunicados e as mensagens do titular do órgão;
  • f) - Divulgar as actividades desenvolvidas pela Delegação Provincial e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • g) - Participar na organização de eventos institucionais da Delegação Provincial e servir de guia no acompanhamento de visitas ao órgão;
  • j) - Actualizar o portal e toda a comunicação digital do órgão, incluindo as contas nas redes sociais;
  • k) - Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • l) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação a nível provincial, podendo propor a contratação de serviços especializados, para o efeito;
  • m) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing do órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas do GCII do MININT;
  • n) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O GPCII tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director Provincial.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Serviço de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
  4. Serviços Executivos:
  • a) - Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca.
  1. Serviço Local: Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director Provincial)

O GPCII é dirigido por um Director ao qual compete:

  • a) - Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas do GPCII;
  • b) - Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina no órgão;
  • c) - Representar o Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial, junto dos organismos públicos e privados;
  • d) - Coordenar, metodologicamente, os órgãos de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial;
  • e) - Criar condições técnicas, materiais e humanas que garantam o cumprimento efectivo das atribuições acometidas ao GPCII;
  • f) - Contribuir para a institucionalização dos mecanismos de articulação e colaboração com os demais órgãos que intervêm na matéria de comunicação; indispensáveis;
  • h) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre o Segredo de Estado;
  • i) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros à disposição;
  • j) - Orientar e controlar a elaboração de planos e relatórios de actividades do órgão;
  • k) - Propor planos de formação e treinamento técnico-profissional do efectivo;
  • l) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
  2. Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
  3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

SECÇÃO III SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO

Artigo 7.º (Departamento Administrativo)

  1. O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder à recepção, ao registo, ao encaminhamento e ao arquivo de toda a correspondência;
  • b) - Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
  • c) - Zelar pela gestão de recursos humanos do GPCII em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  • d) - Elaborar a efectividade do GPCII;
  • e) - Controlar a pontualidade e a assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor;
  • f) - Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do GPCII;
  • g) - Elaborar os planos e os relatórios de actividades do GPCII e fiscalizar a sua execução;
  • h) - Programar e preparar as reuniões e despachos do GPCII;
  • i) - Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários do GPCII, por determinação superior;
  • j) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IV SERVIÇO EXECUTIVO

Artigo 8.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
  • b) - Divulgar as actividades desenvolvidas pela Delegação Provincial e prestar auxílio aos Órgãos de Comunicação Institucional dos Serviços Executivos Provinciais;
  • c) - Fazer a cobertura das actividades realizadas pelos órgãos da Delegação Provincial;
  • d) - Emitir parecer sobre a credibilidade da imagem do órgão junto dos cidadãos e não só;
  • e) - Implementar a comunicação interna e externa a nível da Delegação Provincial;
  • f) - Elaborar os discursos, os comunicados e as mensagens do titular da Delegação;
  • g) - Fornecer conteúdos ao GCII do MININT para publicações nos diferentes canais de comunicação;
  • h) - Acompanhar e analisar as notícias nacionais e internacionais divulgadas pelos distintos órgãos de comunicação social, bem como as publicações nas redes sociais e outras plataformas digitais que vinculam o órgão;
  • i) - Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;
  • j) - Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação e dos dados estatísticos oriundos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos da Delegação;
  • k) - Participar na organização de eventos institucionais da Delegação Provincial e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
  • l) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.° (Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca)

  1. O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
  • a) - Planificar, organizar, orientar, supervisionar e realizar actividades de pré e pós-produção a nível do GPCII dentro das normas e padrões de qualidade estabelecida;
  • b) - Produzir conteúdos audiovisuais para divulgação e arquivo;
  • c) - Desenvolver a interface com serviços gráficos, produtoras de televisão e empresas de media,
  • d) - Cobrir as actividades realizadas pelos órgãos da Delegação Provincial;
  • e) - Gerir a biblioteca e a sua componente digital;
  • f) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca é chefiado por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO V SERVIÇO LOCAL

Artigo 10.º (Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa, às quais compete executar as orientações sobre Comunicação Institucional e Imprensa, emanadas do Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa.
  2. A Secção Municipal de Comunicação Institucional e Imprensa é chefiada por um Chefe de Secção.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º (Regime Disciplinar)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, está sujeito à legislação aplicável.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, do qual são partes integrantes.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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