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Decreto Executivo n.º 48/18 de 16 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 48/18 de 16 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018 (Pág. 2178)

Assunto disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

O Gabinete do Ministro do Interior é regulado pelo Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril, que estabelece a natureza, composição e o regime jurídico a que estão sujeitos os Gabinetes dos Membros do Governo.

Face a necessidade da definição da sua Orgânica, em razão da sua adequação às exigências da realidade actual do funcionamento do Ministério do Interior, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Capítulo IV do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 43.º do Estatuto

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete do Ministro do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogações)

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidos por Despacho do Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor.

Luanda, aos 2 de Abril de 2018.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DO MINISTRO DO INTERIOR

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete do Ministro do Interior é um órgão de apoio instrumental ao qual incumbe prestar o apoio directo à actividade do Ministro do Interior.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete do Ministro do Interior tem as seguintes atribuições:

  • a) Coordenar com os demais órgãos e serviços do Ministério do Interior, Gabinetes dos restantes membros do Governo e entidades públicas e privadas;
  • b) Recepcionar e registar toda a correspondência dirigida ao Ministro;
  • c) Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação do Ministro do Interior;
  • d) Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos Despachos e de outros documentos elaborados no Gabinete do Ministro;
  • e) Controlar a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos Órgãos e/ou fieis destinatários;
  • f) Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas pelo Ministro do Interior;
  • g) Garantir o cumprimento das normas em geral e em particular, a legislação sobre o segredo do Estado, Crimes contra a Segurança de Estado, acesso aos documentos normativos, bem como o arquivo de documentos.

Artigo 3.º (Princípios)

princípios estabelecidos no Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro.

  1. Todos os funcionários do Gabinete do Ministro estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, bem como outras estabelecidas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete do Ministro compreende a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Direcção:
    • a) Director Nacional;
    • b) Director Nacional-Adjunto.
  2. Órgãos Executivos:
    • a) Departamento de Expediente e Arquivo;
    • b) Departamento de Apoio Técnico;
    • c) Secção de Segredo Estatal.
  3. Órgão de Apoio Instrumental:
    • a) Secretariado do Ministro.
  4. Órgão de Apoio Consultivo:
    • a) Conselho Consultivo.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

O Gabinete do Ministro do Interior é dirigido por um Director Nacional a quem compete:

  • a) Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete;
  • b) Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Ministro do Interior;
  • c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Ministro do Interior;
  • d) Acompanhar as actividades do Ministro do Interior, nas comissões de trabalho de que é Coordenador;
  • e) Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Ministro do Interior;
  • f) Apoiar o Ministro do Interior na realização genérica das suas atribuições;
  • g) Assegurar a participação do Ministro do Interior nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • h) Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos seus destinatários;
  • i) Assegurar o cumprimento da legislação e das Normas sobre a Segurança e o Segredo de Estado;
  • j) Assegurar a conservação e arquivo à documentação;
  • k) Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal em conformidade com a orientação do Ministro do Interior;
  • m) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 6.º (Director-Adjunto)

O Director-Adjunto do Gabinete do Ministro do Interior é o auxiliar do Director do Gabinete, em todas as tarefas e funções, a quem compete:

  • a) Coadjuvar o Director do Gabinete na planificação, organização, direcção e controlo das actividades do Gabinete;
  • b) Orientar e acompanhar a tramitação da documentação;
  • c) Substituir o Director de Gabinete nas suas ausências ou por impedimentos;
  • d) Executar outras tarefas superiormente orientadas.

SECÇÃO II ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 7.º (Departamento de Expediente e Arquivo)

  1. O Departamento de Expediente e Arquivo é o órgão de apoio ao Gabinete do Ministro ao qual compete:

    • a) Proceder à recepção e registo da correspondência dirigida ao Gabinete do Ministro;
    • b) Registar e expedir a correspondência produzida pelo Gabinete do Ministro;
    • c) Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;
    • d) Cumprir o que prevêem as normas, em geral e em particular a legislação sobre o segredo do Estado;
    • e) Cumprir as normas sobre a conservação e o controlo do acesso aos documentos existentes no Gabinete do Ministro;
    • f) Cumprir as normas relacionadas com o arquivo e a conservação documental;
    • g) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo Geral do Gabinete do Ministro;
    • h) Garantir a execução do Serviço de Reprografia;
    • i) Executar outras tarefas superiormente orientadas.
  2. O Departamento de Expediente e Arquivo do Gabinete do Ministro do Interior é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

    • a) Secção de Expediente;
    • b) Secção de Arquivo.

Artigo 8.º (Departamento de Apoio Técnico)

  1. O Departamento de Apoio Técnico é o órgão de apoio técnico ao Gabinete do Ministro ao qual compete:

    • a) Estabelecer a interligação e a coordenação entre os órgãos internos e as estruturas, incluindo os Gabinetes dos Secretários de Estado e a Cápsula de Segurança do Ministro do Interior;
    • b) Proceder à manutenção e ao controlo do património, incluindo a técnica auto;
    • c) Fiscalizar a execução dos serviços relativos a limpeza, à higiene e ao apoio logístico;
    • d) Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos Despachos e de outros documentos elaborados no Gabinete do Ministro;
    • f) Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete do Ministro;
    • g) Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete do Ministro;
    • h) Executar outras tarefas superiormente orientadas.
  2. O Departamento de Apoio Técnico do Gabinete do Ministro do Interior é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

    • a) Secção de Informática;
    • b) Secção de Recursos Humanos e Serviços Gerais.

Artigo 9.º (Secção de Segredo Estatal)

  1. A Secção de Segredo Estatal é o órgão de apoio directo ao Director do Gabinete do Ministro do Interior, à qual compete:

    • a) Auxiliar a Direcção do Gabinete na revisão e organização do expediente a ser submetido à consideração do Ministro do Interior;
    • b) Dar tratamento a correspondência submetida ao Ministro do Interior;
    • c) Assegurar o cumprimento imediato das orientações do Ministro do Interior que requeiram execução directa do Director do Gabinete;
    • d) Organizar o arquivo e a mobilidade da correspondência classificada;
    • e) Realizar outras actividades de apoio às áreas que suportam o Gabinete do Ministro.
  2. A Secção de Segredo Estatal é dirigida por um Chefe de Secção.

SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO INSTRUMENTAL

Artigo 10.º (Secretariado do Ministro)

  1. O Secretariado do Ministro é o órgão de apoio instrumental do Ministro do Interior ao qual compete:

    • a) Controlar a Agenda das Actividades do Ministro do Interior;
    • b) Receber, seleccionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
    • c) Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Ministro do Interior;
    • d) Digitar e reproduzir correspondências e outros documentos;
    • e) Protocolar e expedir documentos ultra classificados.
  2. O Secretariado do Ministro do Interior é chefiado por um(a) Secretário(a), com a categoria de Chefe de Departamento.

  3. O(A) Secretário(a) do Ministro do Interior é coadjuvado(a) por um(a) Auxiliar, com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IV ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 11.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo Director do Gabinete.

  2. O Conselho Consultivo pode ser Normal.

  3. O Conselho Consultivo é objecto de Regulamentação própria.

CAPÍTULO III REGIME DE PESSOAL

Artigo 12.º (Disciplina)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no gabinete do Ministro do Interior está sujeito à legislação aplicável.

  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.

Artigo 13.º (Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal do Gabinete do Ministro do Interior é o descrito no presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Decreto n.º 26/97, de 4 de Abril.

  2. O organigrama do Gabinete do Ministro do Interior é o constante do Anexo I do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

  3. O provimento dos cargos existentes é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.

Artigo 14.º (Alterações)

As alterações ao presente Regulamento Orgânico são da competência do Ministro do Interior, sob proposta do Director de Gabinete.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

ORGANIGRAMA DO GABINETE DO MINISTRO DO INTÉRIOR A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 13.º DO REGULAMENTO ORGÂNICO DO MINISTRO DO INTÉRIOR

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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