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Decreto Executivo n.º 130/18 de 10 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 130/18 de 10 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 10 de Maio de 2018 (Pág. 2908)

Assunto processos disciplinares.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Instrução dos Processos Disciplinares deve observar e respeitar, inequivocamente, os preceitos legais sobre a forma do processo, actos processuais, prazos legais e da competência disciplinar para a aplicação das penas disciplinares; Considerando igualmente que a boa administração da Justiça Administrativa constitui uma premissa fundamental na manutenção e defesa da disciplina instituída; Urgindo a necessidade de se uniformizar os Modelos de Peças Processuais utilizadas durante a fase de Instrução de Processos Disciplinares nos distintos Órgãos Executivos Directos e Locais do MININT; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado os Modelos de Peças Processuais de uso obrigatório durante a fase de Instrução dos Processos Disciplinares, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Âmbito)

O presente Decreto Executivo é aplicável a todos os processos disciplinares instruídos nos Órgãos Executivos Directos e Locais do MININT.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 2 de Abril de 2018. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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