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Decreto Executivo n.º 39/17 de 31 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 39/17 de 31 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 18 de 31 de Janeiro de 2017 (Pág. 334)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Constatando-se que os comportamentos assumidos por alguns trabalhadores do Ministério do Interior contrastam com as normas em vigor: Tendo em conta que tais comportamentos têm lesado interesses legitimamente protegidos de outros cidadãos; Convindo adoptar mecanismos através dos quais as estruturas do MININT possam interagir com os cidadãos eventualmente lesados por condutas assumidas por pessoas a si vinculadas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento de Funcionamento dos Guichets de Reclamações do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO GUICHET DE RECLAMAÇÕES

DOS ÓRGÃOS DO MININT

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece os procedimentos e métodos a observar no funcionamento dos Guichets de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Âmbito)

O Guichet de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior é vocacionado ao atendimento das reclamações e das queixas dos cidadãos por actos ou comportamentos irregulares praticados por funcionários do Ministério do Interior.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Guichet de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior tem as seguintes atribuições:

  • a) - Receber e dar o devido tratamento às denúncias, queixas e reclamações dos cidadãos e interessados, sobre o deficiente funcionamento dos Órgãos que conformam a estrutura do MININT;
  • b) - Aferir a relevância da infracção ou do comportamento menos digno do denunciado e garantir a confidencialidade da entidade denunciante;
  • c) - Proceder à abertura do processo sobre a reclamação ou queixa e ao consequente registo do expediente em livro próprio, narrando os factos, a data e o local da ocorrência, bem como a identificação completa do funcionário denunciado;
  • d) - Propor, superiormente, a tomada de medidas com vista à reposição da legalidade por factos que estejam a ocorrer no momento da denúncia, podendo remeter o expediente aos órgãos com legitimidade para o efeito;
  • e) - Encaminhar o expediente ao Chefe de Inspecção do respectivo Órgão para o devido tratamento, devendo endereçar o assunto à Unidade de que dependa o denunciado, para tratamento e pronunciamento, determinando o prazo, com conhecimento do Responsável da Unidade.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura)

O Guichet de Reclamações dos Órgãos do MININT compreende a seguinte estrutura:

  • a) - Um Chefe do Guichet;
  • b) - Especialistas.

Artigo 5.º (Funcionamento)

  1. Os Guichets de Reclamações dos Órgãos do MININT devem funcionar em instalações próprias e fora do respectivo Serviço.
  2. Os Guichets de Reclamações funcionam sob a dependência da Inspecção-Geral, a nível Central e das respectivas Áreas de Inspecção a nível dos Serviços Executivos Centrais e
  3. Sempre que houver queixa ou participação em que a matéria-base seja do foro criminal, esta deverá ser encaminhada ao órgão competente.
  4. Os Guichets de Reclamações dos Órgãos do Ministério do Interior funcionam durante o período normal de expediente, sendo o chefe indicado mensalmente de forma rotativa.
  5. Os Guichets dos Órgãos do Ministério do Interior devem estar dotados com os respectivos números de telefone e endereço electrónico para facilitar as devidas queixas, denúncias e reclamações.

Artigo 6.º (Chefe do Piquete)

Ao Chefe do Piquete compete:

  • a) - Zelar pelo cumprimento integral das tarefas diárias, bem como do funcionamento do Guichet;
  • b) - Fazer, em primeira instância, a triagem dos factos denunciados, orientando para o efeito a abertura do competente expediente;
  • c) - Participar tempestivamente ao Chefe de Inspecção do Órgão os factos que requeiram a intervenção do Responsável da Unidade ou órgão do denunciado, para a reposição imediata da legalidade;
  • d) - Garantir a interacção com os especialistas escalados, bem como zelar pela conservação dos meios à disposição;
  • e) -Elaborar no final do expediente o respectivo relatório diário e encaminhá-lo ao Chefe de Inspecção do Órgão, para procedimentos ulteriores.

Artigo 7.º (Integração e Interpretação)

As omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas em conformidade com os princípios gerais de organização e funcionamento dos Órgãos do MININT ou por Despacho do Ministro do Interior. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares

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