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Decreto Executivo n.º 388/16 de 08 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 388/16 de 08 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 153 de 8 de Setembro de 2016 (Pág. 3713)

Assunto

Ministério.

Conteúdo do Diploma

O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior prevê no n.º 1 do artigo 41.º a necessidade de se aprovar os Regulamentos Internos destinados a regular os serviços de apoio instrumental e de apoio técnico;

Convindo dar-se cumprimento àquela disposição estatutária;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 26 de Agosto de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO MININT

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente GCII, é o órgão de apoio técnico, responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização da política comunicacional do Ministério do Interior, bem como elaborar as orientações metodológicas sobre a estratégia de comunicação dos Serviços Executivos Centrais e Provinciais.

Artigo 2.º (Atribuições)

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
  • a) Conceber, elaborar e propor a adopção de estratégias de comunicação institucional no MININT em consonância com as normas legalmente previstas;
  • b) Participar na elaboração da agenda de trabalho do Ministro do Interior;
  • c) Participar na elaboração de discursos, comunicados e mensagens do Titular do Órgão Ministerial;
  • d) Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Órgão e responder às solicitações de informação dos órgãos de comunicação social;
  • e) Participar na organização de eventos institucionais organizados pelo MININT;
  • f) Gerir a documentação e a informação técnica institucional e divulgá-la;
  • g) Gerir a Biblioteca do MININT, incluindo a sua componente digital;
  • h) Actualizar o portal e outras contas nas redes sociais e toda a comunicação digital da Instituição;
  • i) Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo contratar serviços especializados para o efeito;
  • j) Participar na organização e no acompanhamento de visitas à Instituição;

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director Nacional.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Órgãos de Apoio Técnico:
  • a) Departamento Administrativo;
  • b) Departamento de Documentação e Informação.
  1. Órgãos Executivos Centrais: Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa; Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca.
  2. Órgãos dos Serviços Executivos Centrais e Provinciais: Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa dos Serviços Centrais; Gabinetes Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 4.º (Director)

O GCII é dirigido por um Director Nacional a quem compete:

  • a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade do Órgão;
  • b) Representar o Órgão;
  • c) Zelar pelo respeito e disciplina do pessoal;
  • d) Promover a divulgação das actividades oficiais, utilizando os meios de comunicação social e outros meios disponíveis;
  • e) Velar pelo cumprimento integral das normas em vigor sobre o segredo de Estado;
  • f) Desempenhar outras tarefas superiormente cometidas.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 5.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre as matérias remetidas a sua apreciação.
  2. O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
  3. O Conselho é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO

Artigo 6.º (Departamento Administrativo)

  1. O Departamento Administrativo é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
  • a) Recepcionar, elaborar, expedir e arquivar toda a documentação tramitada pelo Órgão;
  • b) Proceder à gestão administrativa e de recursos humanos do Órgão;
  • c) Orientar e coordenar programas de formação do efectivo do Gabinete, bem como garantir o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;
  • d) Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal, de modo assegurar o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;
  • e) Desempenhar outras funções superiormente orientadas.
  1. O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe e tem a seguinte estrutura:
  • a) Secção Administrativa;
  • b) Secção de Gestão de Recursos Humanos;
  • c) Secção de Expediente.

Artigo 7.º (Departamento de Documentação e Informação)

  1. O Departamento de Documentação e Informação é o órgão executivo central ao qual compete:
  • a) Planificar e controlar as actividades do Órgão;
  • b) Gerir a documentação e a informação técnica institucional do Órgão;
  • c) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Órgão;
  • d) Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos do MININT;
  • e) Propor matérias para a inclusão no Plano de Trabalho do Ministro do Interior;
  • f) Manter informado o Director sobre o cumprimento das tarefas do Órgão;
  • g) Desenvolver um manual de procedimento sobre o relacionamento com a imprensa;
  • h) Participar na organização e no acompanhamento de visitas à Instituição;
  • i) Executar outras tarefas superiormente emanadas.
  1. O Departamento de Documentação e Informação é chefiado por um Chefe e compreende a seguinte estrutura:
  • a) Secção de Organização e Planificação;
  • b) Secção de Informação e Análise de Dados;
  • c) Secção de Documentação e Arquivo.

SECÇÃO IV ÓRGÃO EXECUTIVO CENTRAL

Artigo 8.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão executivo central encarregue da gestão de comunicação institucional, multimédia, gráfica e imprensa, ao qual compete:
  • a) Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa;
  • c) Implementar a comunicação interna e externa do Órgão;
  • d) Elaborar a revista MININT e outros folhetos informativos para o Órgão;
  • e) Actualizar o portal e outras contas nas redes sociais;
  • f) Acompanhar e analisar os noticiários nacionais, internacionais e nas redes sociais matérias de interesse da Instituição;
  • g) Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing da Instituição;
  • h) Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;
  • i) Executar outras tarefas superiormente emanadas.
  1. O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe e compreende a seguinte estrutura:
  • a) Secção de Comunicação e Imprensa;
  • b) Secção de Plataformas Digitais;
  • c) Secção de Conteúdos e Marketing.

Artigo 9.º (Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca)

  1. O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca é o órgão executivo central, ao qual compete:
  • a) Produzir conteúdos informativos de audiovisuais;
  • b) Fazer reportagens das actividades dos órgãos do MININT;
  • c) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços e produtos de comunicação e informação digital pertinente para o Órgão;
  • d) Gerir a Biblioteca incluindo a sua componente digital;
  • e) Participar na preparação de eventos institucionais, organizados pelo MININT;
  • f) Executar outras tarefas superiormente emanadas.
  1. O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca é dirigido por um Chefe e compreende a seguinte estrutura:
  • a) Secção de Produção e Apoio aos Eventos;
  • b) Secção Técnica;
  • c) Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca.

SECÇÃO V ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS EXECUTIVOS CENTRAIS E PROVINCIAIS

Artigo 10.º (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa)

Junto de cada Serviço Executivo Central do MININT funciona um Gabinete que depende metodologicamente do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do MININT, ao qual compete executar, na respectiva área de especialidade, as orientações técnicas e metodológicas emanadas do GCII.

Artigo 11.º (Gabinetes Provinciais)

Junto de cada Delegação Provincial do MININT funciona um Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, ao qual compete executar, na respectiva área de especialidade, as orientações técnicas e metodológicas emanadas do GCII do MININT.

CAPÍTULO V REGIME DO PESSOAL

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

presente Regulamento, de que são partes integrantes. 2. O quadro de pessoal referido no número anterior pode ser alterado por Decreto Executivo do Ministro do Interior. 3. As condições de ingresso, progressão e acesso nas categorias e carreiras ou mobilidade de pessoal regem-se por legislação em vigor.

Artigo 13.º (Regulamentação Específica)

O regime de exercício de funções e o estatuto de pessoal que integra o quadro orgânico do GCII, bem como o regime disciplinar, constam de legislação própria.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico de Comunicação Institucional e Imprensa

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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