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Decreto Executivo n.º 354/16 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 354/16 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 141 de 23 de Agosto de 2016 (Pág. 3552)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

O Grupo Técnico Jurídico surgiu da constatação da necessidade de formulação e produção de Diplomas Legais respeitantes ao Ministério do Interior;

Considerando que a medidas que o tempo transcorre, surgem mudanças resultantes da evolução e da experiência acumulada ao longo dos anos;

Convindo formalizar a existência de um Regulamento através do qual o Grupo Técnico Jurídico rege a realização das suas tarefas;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

2.º (Dúvidas e Omissões)

3.º (Entrada em Vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Agosto de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO DO GRUPO TÉCNICO JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Regulamento visa regular a actividade do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, abreviadamente designado Grupo Técnico.

Artigo 2.º (Natureza)​

O Grupo Técnico é um órgão colegial que tem por fim proceder à apreciação e à reformulação dos Diplomas Legais relativos ao Ministério do Interior.

Artigo 3.º (Atribuições)​

O Grupo Técnico tem as seguintes atribuições:

  • a) - Produzir e reformular Diplomas Legais;
  • b) - Emitir pareceres sobre os Diplomas Legais submetidos à sua apreciação;
  • c) - Proceder à pesquisa de legislação, no âmbito do direito comparado;
  • d) - Apresentar e defender as propostas legislativas em Conselho Consultivo;
  • e) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL​

Artigo 4.º (Estrutura)​

O Grupo Técnico tem a seguinte estrutura:

  1. Direcção:
  • a) - Coordenador;
  • b) - Coordenador-Adjunto.
  1. Especialistas:
  • a) - Consultores dos Secretários de Estado do Interior;
  • b) - Chefe do Departamento Jurídico do SIC;
  • c) - Chefe do Departamento Jurídico do SME;
  • d) - Chefe do Departamento Jurídico do Serviço Penitenciário; devem indicar mais um técnico jurista para integrar o Grupo Técnico.
  1. Secretariado.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL​

SECÇÃO I DIRECÇÃO​

Artigo 5.º (Coordenador)​

O Grupo Técnico é coordenado pelo Director do Gabinete Jurídico do MININT.

Artigo 6.º (Competências)​

Ao Coordenador do Grupo Técnico compete:

  • a) - Convocar e presidir as reuniões;
  • b) - Propor a ordem de trabalho;
  • c) - Verificar o quórum para a realização das reuniões;
  • d) - Convidar os Chefes dos Órgãos cujos diplomas são objecto de apreciação, para participarem da reunião;
  • e) - Distribuir tarefas aos distintos membros;
  • f) - Prestar informação ao Ministro do Interior a respeito dos diplomas apreciados;
  • g) - Remeter ao GEIA os diplomas apreciados, a fim de serem discutidos em Conselho Consultivo;
  • h) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.

Artigo 7.º (Coordenador-Adjunto)​

  1. O Coordenador-Adjunto do Grupo Técnico é o Director do Gabinete Jurídico da Polícia Nacional.
  2. O Coordenador-Adjunto substitui o Coordenador na sua ausência ou impedimento e exerce outras tarefas que lhe são conferidas nos termos deste Regulamento.

SECÇÃO II ESPECIALISTAS​

Artigo 8.º (Qualidade)​

  1. Os Especialistas são membros de pleno direito do Grupo Técnico, que, não devem ser representados quanto à sua participação nas reuniões.
  2. Em caso de impedimento, o Chefe directo do Especialista, membro efectivo do Grupo Técnico, deve dar conhecimento do facto ao respectivo Coordenador.

Artigo 9.º (Competências)​

Os Especialistas têm como competências, genéricas, a participação nas reuniões do Grupo Técnico e emitir sua opinião a respeito dos assuntos que são apresentados para discussão e, como competências específicas, a apresentação e a sustentação de diplomas inscritos nas atribuições do órgão a que estão vinculados.

SECÇÃO III SECRETARIADO​

Artigo 10.º (Natureza)​

  1. O Secretariado é o órgão de apoio ao qual cabe executar as tarefas administrativas inscritas no âmbito das atribuições do Grupo Técnico.
  2. O Secretariado do Grupo Técnico é composto por dois técnicos do Gabinete Jurídico dentre os quais um é o Coordenador e um do Serviço Penitenciário.

CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO​

Artigo 11.º (Reuniões)​

O Grupo Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.

Artigo 12.º (Actas)​

  1. Das reuniões do Grupo Técnico são lavradas actas de que devem constar a ordem de trabalho e as decisões tomadas.
  2. As actas referidas no número anterior são assinadas pelo Coordenador e pelo Coordenador do Secretariado.
  3. As actas a que se refere o presente artigo devem ser remetidas ao GEIA, após a sua aprovação, que deve ocorrer na reunião seguinte à reunião a que diz respeito.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÃO FINAL​

Artigo 12.º (Informação)1​

O Coordenador do Grupo Técnico deve prestar informação, quinzenalmente, ao Ministro do Interior sobre as actividades desenvolvidas.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

1 Na Publicação, após o Art.º

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