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Decreto Executivo n.º 354/16 de 23 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 354/16 de 23 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 141 de 23 de Agosto de 2016 (Pág. 3552)

Assunto

Conteúdo do Diploma

O Grupo Técnico Jurídico surgiu da constatação da necessidade de formulação e produção de Diplomas Legais respeitantes ao Ministério do Interior; Considerando que a medidas que o tempo transcorre, surgem mudanças resultantes da evolução e da experiência acumulada ao longo dos anos; Convindo formalizar a existência de um Regulamento através do qual o Grupo Técnico Jurídico rege a realização das suas tarefas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante. 2.º (Dúvidas e Omissões) 3.º (Entrada em Vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO DO GRUPO TÉCNICO JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO

INTERIOR

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento visa regular a actividade do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, abreviadamente designado Grupo Técnico.

Artigo 2.º (Natureza)

O Grupo Técnico é um órgão colegial que tem por fim proceder à apreciação e à reformulação dos Diplomas Legais relativos ao Ministério do Interior.

Artigo 3.º (Atribuições)

O Grupo Técnico tem as seguintes atribuições:

  • a) - Produzir e reformular Diplomas Legais;
  • b) - Emitir pareceres sobre os Diplomas Legais submetidos à sua apreciação;
  • c) - Proceder à pesquisa de legislação, no âmbito do direito comparado;
  • d) - Apresentar e defender as propostas legislativas em Conselho Consultivo;
  • e) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura)

O Grupo Técnico tem a seguinte estrutura:

  1. Direcção:
  • a) - Coordenador;
  • b) - Coordenador-Adjunto.
  1. Especialistas:
  • a) - Consultores dos Secretários de Estado do Interior;
  • b) - Chefe do Departamento Jurídico do SIC;
  • c) - Chefe do Departamento Jurídico do SME;
  • d) - Chefe do Departamento Jurídico do Serviço Penitenciário; devem indicar mais um técnico jurista para integrar o Grupo Técnico.
  1. Secretariado.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Coordenador)

O Grupo Técnico é coordenado pelo Director do Gabinete Jurídico do MININT.

Artigo 6.º (Competências)

Ao Coordenador do Grupo Técnico compete:

  • a) - Convocar e presidir as reuniões;
  • b) - Propor a ordem de trabalho;
  • c) - Verificar o quórum para a realização das reuniões;
  • d) - Convidar os Chefes dos Órgãos cujos diplomas são objecto de apreciação, para participarem da reunião;
  • e) - Distribuir tarefas aos distintos membros;
  • f) - Prestar informação ao Ministro do Interior a respeito dos diplomas apreciados;
  • g) - Remeter ao GEIA os diplomas apreciados, a fim de serem discutidos em Conselho Consultivo;
  • h) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.

Artigo 7.º (Coordenador-Adjunto)

  1. O Coordenador-Adjunto do Grupo Técnico é o Director do Gabinete Jurídico da Polícia Nacional.
  2. O Coordenador-Adjunto substitui o Coordenador na sua ausência ou impedimento e exerce outras tarefas que lhe são conferidas nos termos deste Regulamento.

SECÇÃO II ESPECIALISTAS

Artigo 8.º (Qualidade)

  1. Os Especialistas são membros de pleno direito do Grupo Técnico, que, não devem ser representados quanto à sua participação nas reuniões.
  2. Em caso de impedimento, o Chefe directo do Especialista, membro efectivo do Grupo Técnico, deve dar conhecimento do facto ao respectivo Coordenador.

Artigo 9.º (Competências)

Os Especialistas têm como competências, genéricas, a participação nas reuniões do Grupo Técnico e emitir sua opinião a respeito dos assuntos que são apresentados para discussão e, como competências específicas, a apresentação e a sustentação de diplomas inscritos nas atribuições do órgão a que estão vinculados.

SECÇÃO III SECRETARIADO

Artigo 10.º (Natureza)

  1. O Secretariado é o órgão de apoio ao qual cabe executar as tarefas administrativas inscritas no âmbito das atribuições do Grupo Técnico.
  2. O Secretariado do Grupo Técnico é composto por dois técnicos do Gabinete Jurídico dentre os quais um é o Coordenador e um do Serviço Penitenciário.

CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO

Artigo 11.º (Reuniões)

O Grupo Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.

Artigo 12.º (Actas)

  1. Das reuniões do Grupo Técnico são lavradas actas de que devem constar a ordem de trabalho e as decisões tomadas.
  2. As actas referidas no número anterior são assinadas pelo Coordenador e pelo Coordenador do Secretariado.
  3. As actas a que se refere o presente artigo devem ser remetidas ao GEIA, após a sua aprovação, que deve ocorrer na reunião seguinte à reunião a que diz respeito.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 12.º (Informação)1

O Coordenador do Grupo Técnico deve prestar informação, quinzenalmente, ao Ministro do Interior sobre as actividades desenvolvidas. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares. 1 Na Publicação, após o Art.º 12.º (Actas) consta o Art.º 12.º (Informação), que, pela sequência numérica, deveria ser o Art.º 13.º.

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