Decreto Executivo n.º 354/16 de 23 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 354/16 de 23 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 141 de 23 de Agosto de 2016 (Pág. 3552)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Grupo Técnico Jurídico surgiu da constatação da necessidade de formulação e produção de Diplomas Legais respeitantes ao Ministério do Interior; Considerando que a medidas que o tempo transcorre, surgem mudanças resultantes da evolução e da experiência acumulada ao longo dos anos; Convindo formalizar a existência de um Regulamento através do qual o Grupo Técnico Jurídico rege a realização das suas tarefas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante. 2.º (Dúvidas e Omissões) 3.º (Entrada em Vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO DO GRUPO TÉCNICO JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO
INTERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento visa regular a actividade do Grupo Técnico Jurídico do Ministério do Interior, abreviadamente designado Grupo Técnico.
Artigo 2.º (Natureza)
O Grupo Técnico é um órgão colegial que tem por fim proceder à apreciação e à reformulação dos Diplomas Legais relativos ao Ministério do Interior.
Artigo 3.º (Atribuições)
O Grupo Técnico tem as seguintes atribuições:
- a) - Produzir e reformular Diplomas Legais;
- b) - Emitir pareceres sobre os Diplomas Legais submetidos à sua apreciação;
- c) - Proceder à pesquisa de legislação, no âmbito do direito comparado;
- d) - Apresentar e defender as propostas legislativas em Conselho Consultivo;
- e) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 4.º (Estrutura)
O Grupo Técnico tem a seguinte estrutura:
- Direcção:
- a) - Coordenador;
- b) - Coordenador-Adjunto.
- Especialistas:
- a) - Consultores dos Secretários de Estado do Interior;
- b) - Chefe do Departamento Jurídico do SIC;
- c) - Chefe do Departamento Jurídico do SME;
- d) - Chefe do Departamento Jurídico do Serviço Penitenciário; devem indicar mais um técnico jurista para integrar o Grupo Técnico.
- Secretariado.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO
Artigo 5.º (Coordenador)
O Grupo Técnico é coordenado pelo Director do Gabinete Jurídico do MININT.
Artigo 6.º (Competências)
Ao Coordenador do Grupo Técnico compete:
- a) - Convocar e presidir as reuniões;
- b) - Propor a ordem de trabalho;
- c) - Verificar o quórum para a realização das reuniões;
- d) - Convidar os Chefes dos Órgãos cujos diplomas são objecto de apreciação, para participarem da reunião;
- e) - Distribuir tarefas aos distintos membros;
- f) - Prestar informação ao Ministro do Interior a respeito dos diplomas apreciados;
- g) - Remeter ao GEIA os diplomas apreciados, a fim de serem discutidos em Conselho Consultivo;
- h) - Executar outras tarefas superiormente orientadas.
Artigo 7.º (Coordenador-Adjunto)
- O Coordenador-Adjunto do Grupo Técnico é o Director do Gabinete Jurídico da Polícia Nacional.
- O Coordenador-Adjunto substitui o Coordenador na sua ausência ou impedimento e exerce outras tarefas que lhe são conferidas nos termos deste Regulamento.
SECÇÃO II ESPECIALISTAS
Artigo 8.º (Qualidade)
- Os Especialistas são membros de pleno direito do Grupo Técnico, que, não devem ser representados quanto à sua participação nas reuniões.
- Em caso de impedimento, o Chefe directo do Especialista, membro efectivo do Grupo Técnico, deve dar conhecimento do facto ao respectivo Coordenador.
Artigo 9.º (Competências)
Os Especialistas têm como competências, genéricas, a participação nas reuniões do Grupo Técnico e emitir sua opinião a respeito dos assuntos que são apresentados para discussão e, como competências específicas, a apresentação e a sustentação de diplomas inscritos nas atribuições do órgão a que estão vinculados.
SECÇÃO III SECRETARIADO
Artigo 10.º (Natureza)
- O Secretariado é o órgão de apoio ao qual cabe executar as tarefas administrativas inscritas no âmbito das atribuições do Grupo Técnico.
- O Secretariado do Grupo Técnico é composto por dois técnicos do Gabinete Jurídico dentre os quais um é o Coordenador e um do Serviço Penitenciário.
CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO
Artigo 11.º (Reuniões)
O Grupo Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando as circunstâncias o exigirem.
Artigo 12.º (Actas)
- Das reuniões do Grupo Técnico são lavradas actas de que devem constar a ordem de trabalho e as decisões tomadas.
- As actas referidas no número anterior são assinadas pelo Coordenador e pelo Coordenador do Secretariado.
- As actas a que se refere o presente artigo devem ser remetidas ao GEIA, após a sua aprovação, que deve ocorrer na reunião seguinte à reunião a que diz respeito.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 12.º (Informação)1
O Coordenador do Grupo Técnico deve prestar informação, quinzenalmente, ao Ministro do Interior sobre as actividades desenvolvidas. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares. 1 Na Publicação, após o Art.º 12.º (Actas) consta o Art.º 12.º (Informação), que, pela sequência numérica, deveria ser o Art.º 13.º.
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