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Decreto Executivo n.º 312/16 de 05 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 312/16 de 05 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 5 de Julho de 2016 (Pág. 2787)

Assunto

Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Com a aprovação do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, estão criadas as bases legais para o necessário desencadear da conformação dos regulamentos orgânicos dos órgãos que conformam o Ministério do Interior; no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que estabelece as regras de criação, estruturação, organização e extinção dos serviços da Administração Central do Estado e dos demais Organismos legalmente equiparados. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e, de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Recursos Humanos do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I NATUREZA, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS

Artigo 1.º (Natureza)

A Direcção de Recursos Humanos é o órgão de apoio técnico, ao qual cabe a gestão do pessoal, bem como a concepção e coordenação, de políticas, de desenvolvimento de recursos humanos dos serviços executivos e órgãos dependentes.

Artigo 2.º (Atribuições)

A Direcção de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

  • a) - Proceder à gestão de recursos humanos dos serviços executivos e órgãos dependentes do Ministério do Interior;
  • b) - Propor, dirigir, orientar, controlar a execução dos programas de formação e aperfeiçoamento profissional dos titulares de cargos de direcção e chefia, funcionários, agentes administrativos e o pessoal assalariado do Ministério do Interior; coordenação com os serviços executivos e órgãos dependentes;
  • d) - Proceder ao controlo da assiduidade;
  • e) - Assegurar a aplicação da política de protecção social a todo pessoal do Ministério do Interior, nos termos da lei;
  • f) - Preparar a proposta de aposentação por limite de idade ou por tempo de serviço, dos funcionários dos órgãos centrais do MININT, dos serviços executivos e dos órgãos dependentes, para decisão do Ministro do Interior;
  • g) - Assegurar no âmbito da complementaridade da protecção social, o desenvolvimento da acção social tendente a prevenir, reduzir e ou resolver problemas decorrentes da situação laboral do pessoal;
  • h) - Fiscalizar o cumprimento da lei na área da higiene, segurança e saúde no trabalho;
  • i) - Assegurar a gestão de informações no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, bem como o processamento das remunerações;
  • j) - Orientar metodologicamente as áreas de Recursos Humanos dos distintos órgãos que conformam o Ministério do Interior;
  • k) - Supervisionar a elaboração dos regulamentos orgânicos e quadros de pessoal dos serviços executivos e órgãos dependentes do Ministério;
  • l) - Proceder à auditoria interna no âmbito da gestão de Recursos Humanos e dirimir conflitos atinentes ao contencioso laboral;
  • m) - Controlar a execução dos planos de férias dos titulares de cargos de direcção do Ministério do Interior;
  • n) - Fiscalizar a observância rigorosa do estatuído nos regulamentos de regime de carreiras profissionais, de disciplina e de avaliação de desempenho do pessoal dos distintos órgãos do Ministério do Interior;
  • o) - Proceder à gestão centralizada de dados e do sistema de identificação do pessoal do Ministério do Interior;
  • p) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Artigo 3.º (Princípios)

A Direcção de Recursos Humanos, seus órgãos e funcionários, exercem a sua actividade em estrita observância dos princípios estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A Direcção de Recursos Humanos compreende a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Órgãos Executivos:
  • a) - Departamento de Pessoal e Quadros;
  • d) - Departamento de Processamento e Remunerações.
  1. Órgãos de apoio técnico:
  • a) - Departamento Administrativo;
  • b) - Departamento de Informação, Planeamento e Estatística;
  • c) - Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria.
  1. Órgãos dos Serviços Executivos Centrais: Direcções e Departamentos.
  2. Órgão Executivos Locais: Direcções Provinciais.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

  1. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas;
  • b) - Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e disciplina no órgão;
  • c) - Orientar a criação e a actualização das normas de execução permanente da especialidade;
  • d) - Coordenar a elaboração do planeamento de efectivos, a fim de proceder à sua orçamentação;
  • e) - Orientar a elaboração de planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
  • f) - Orientar e coordenar a aplicação da política remuneratória e o processamento de salários;
  • g) - Coordenar metodologicamente todos os serviços de recursos humanos do Ministério do Interior;
  • h) - Dirimir conflitos de interesse e de competência entre os órgãos da Direcção;
  • i) - Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.

SECÇÃO II ÓRGÃO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director Nacional de Recursos Humanos ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desenvolvimento dos serviços e outros que são submetidos à sua apreciação e consideração.
  2. O Conselho Consultivo pode ser:
  • a) - Normal;
  • b) - Alargado.
  1. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 7.º (Departamento de Pessoal e Quadros)

  1. O Departamento de Pessoal e Quadros é o órgão executivo ao qual compete:
  • b) - Controlar o preenchimento dos quadros de pessoal de acordo com as vagas existentes;
  • c) - Analisar e emitir pareceres sobre as propostas relativas ao patenteamento, à promoção, à graduação, bem como sobre os actos relativos à despromoção e à desgraduação de pessoal, para homologação superior;
  • d) - Publicar em ordem de serviço os actos homologados superiormente e os inerentes à gestão de recursos humanos;
  • e) - Formalizar o processo relativo ao gozo de licenças e deslocação ao exterior do País;
  • f) - Analisar os resultados da avaliação de desempenho para a gestão criteriosa do pessoal;
  • g) - Executar os actos relativos à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego;
  • h) - Preparar os actos relativos à imposição de patentes e à atribuição de louvores e de condecorações;
  • i) - Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.
  1. O Departamento de Pessoal e Quadros é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Oficiais;
  • b) - Secção de Imposição de Patentes e Condecorações;
  • c) - Secção de Subchefes, Agentes e Trabalhadores Civis.

Artigo 8.º (Departamento de Segurança e Acção Social)

  1. O Departamento de Segurança e Acção Social é o órgão executivo ao qual compete:
  • a) - Assegurar a implementação das políticas de segurança social, elaborando instruções metodológicas de acordo com a legislação vigente;
  • b) - Analisar os processos de transição para a situação de reforma, bem como a atribuição do subsídio por morte e pensão de sobrevivência, abono de família, maternidade e outros;
  • c) - Garantir os pressupostos necessários à inscrição do pessoal nos Sistemas de Protecção Social;
  • d) - Estabelecer coordenação com os Serviços de Saúde, visando o encaminhamento do pessoal à Junta Médica de Saúde;
  • e) - Organizar e manter actualizados os dados do pessoal em idade de reforma e aposentado;
  • f) - Estabelecer regras específicas, para a concessão dos diferentes benefícios de apoio social que contribuam para o bem-estar social do pessoal e seus familiares;
  • g) - Identificar, informar e avaliar os riscos dos locais e postos de trabalho para melhorias ergonómicas;
  • h) - Recolher, organizar e analisar os dados estatísticos, relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • i) - Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.
  1. O Departamento de Segurança e Acção Social é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Reforma;
  • b) - Secção de Prestação e Acção Social;
  • c) Secção de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Artigo 9.º (Departamento de Formação)

  • a) - Coordenar, elaborar e submeter à aprovação superior os projectos de plano de formação profissional e aperfeiçoamento do pessoal do Ministério do Interior;
  • b) - Analisar os processos de candidatos aos cursos de ingresso, reconversão, superação nos diferentes escalões hierárquicos existentes no Ministério do Interior;
  • c) - Elaborar e remeter à aprovação superior, a relação nominal dos candidatos apurados para os diferentes cursos;
  • d) - Analisar os relatórios de avaliação de desempenho individual remetidos pelos órgãos, visando a elaboração do plano de necessidades de formação;
  • e) - Elaborar informações avaliativas no final de cada curso, a nível nacional;
  • f) - Estabelecer critérios e métodos de selecção do pessoal para a frequência de cursos no País e no estrangeiro;
  • g) - Proceder ao controlo periódico dos estudantes bolseiros no interior e no exterior do País;
  • h) - Acompanhar a implementação das políticas de formação, em coordenação com os órgãos vocacionados, na criação de centros de formação profissional, academias, bem como na reestruturação e manutenção das Escolas nacionais, regionais e provinciais;
  • i) - Elaborar a directiva anual de instrução e formação, bem como promover a sua implementação e acompanhamento;
  • j) - Propor a participação em cursos técnico-profissionais, promovidos por organismos nacionais e internacionais, para o pessoal do Ministério;
  • k) - Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente emanadas.
  1. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Avaliação e Formação Profissional;
  • b) - Secção de Acompanhamento e Controlo Metodológico;
  • c) - Secção de Recrutamento e Selecção.

Artigo 10.º (Departamento de Processamento e Remunerações)

  1. O Departamento de Processamento e Remunerações é o órgão executivo ao qual compete:
  • a) - Garantir o processamento de remunerações aos funcionários do MININT;
  • b) - Proceder a execução de decisões de autoridades administrativas ou judiciais com incidência no SIGFE;
  • c) - Elaborar e controlar a folha de pagamento dos salários;
  • d) - Emitir declarações e títulos salariais, bem como guias de vencimento;
  • e) - Elaborar o balanço anual analítico do desempenho das operações contabilísticas e financeiras;
  • f) - Gerir o fundo salarial resultante da cessação do vínculo laboral dos funcionários do MININT;
  • g) - Participar no processo de elaboração da proposta de orçamento do MININT na componente relativa à despesa com o pessoal;
  • h) Assessorar os gestores salariais das Direcções Gerais, Órgãos Centrais e Delegações Provinciais do MININT, em matéria de processamento de salários;
  • i) - Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.
  • a) - Secção de Organização;
  • b) - Secção de Processamento;
  • c) - Secção de Verificação.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO

Artigo 11.º (Departamento Administrativo)

  1. O Departamento Administrativo é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
  • a) - Proceder à gestão do pessoal da Direcção;
  • b) - Inventariar, controlar e zelar pela gestão do património da Direcção;
  • c) - Proceder ao controlo da pontualidade e da assiduidade dos funcionários da Direcção;
  • d) - Velar pelo uso racional, conservação e manutenção dos equipamentos e outros meios atribuídos a Direcção;
  • e) - Prestar apoio técnico-administrativo ao Director Nacional;
  • f) - Recepcionar, registar e controlar a entrada e a saída da documentação e proceder à sua distribuição;
  • g) - Providenciar no sentido de ser atribuído material de consumo corrente necessário ao funcionamento da Direcção;
  • h) - Assegurar a manutenção da higiene das instalações da Direcção;
  • i) - Garantir a reprodução de toda a documentação da Direcção;
  • j) - Gerir o fundo de maneio da Direcção;
  • k) - Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.
  1. O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Apoio e Gestão;
  • b) - Secção de Finanças e Património;
  • c) - Secção de Expediente e Arquivo.

Artigo 12.º (Departamento de Informação, Planeamento e Estatística)

  1. O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
  • a) - Elaborar os planos de actividades, submetê-los à aprovação e balancear o seu cumprimento;
  • b) - Elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento das actividades específicas desenvolvidas pelos órgãos de recursos humanos;
  • c) - Proceder ao estudo e à análise da actividade de recursos humanos;
  • d) - Elaborar a Directiva Anual de Trabalho;
  • e) - Elaborar a metodologia sobre qualificadores de ocupações do Ministério do Interior, com base na legislação aplicável, sobre a implementação da política de Recursos Humanos;
  • f) - Proceder à recolha, ao tratamento e ao controlo dos dados estatísticos sobre o pessoal do MININT;
  • g) - Proceder à gestão centralizada e informatizada da base de dados geral do pessoal do MININT;
  • j) - Garantir a identificação do pessoal do Ministério do Interior;
  • k) - Coordenar as acções de preparação das reuniões e despachos da Direcção;
  • l) - Elaborar e acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento dos órgãos de recursos humanos de curto, médio e longo prazo;
  • m) - Executar outras tarefas que sejam superiormente emanadas.
  1. O Departamento de Informação, Planeamento e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Estatística;
  • b) - Secção de Planeamento e Análise;
  • c) - Secção de Arquivo, Identificação e Gestão de Dados.

Artigo 13.º (Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria)

  1. O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria é o Órgão de Apoio Técnico ao qual compete:
  • a) - Elaborar pareceres e propostas sobre assuntos de natureza jurídica, remetidos à Direcção de Recursos Humanos, adequados à evolução da actividade laboral específica dos órgãos do MININT;
  • b) - Emitir parecer técnico-jurídico sobre assuntos relativos à legalidade dos procedimentos disciplinares;
  • c) - Divulgar os diplomas legais relativos ao serviço a todo o pessoal, sobretudo através de palestras e seminários;
  • d) - Elaborar relatórios periódicos sobre as acções jurídicas, em que a Direcção de Recursos Humanos faça parte;
  • e) - Emitir pareceres sobre as reclamações e recursos graciosos, relativos aos actos ou omissões dos órgãos do MININT;
  • f) - Proceder ao exame analítico dos procedimentos inerentes ao processamento de salários;
  • g) - Proceder ao acompanhamento e dar cumprimento às decisões judiciais, relativas ao pessoal do MININT;
  • h) - Executar outras tarefas que forem superiormente emanadas.
  1. O Departamento de Contencioso Laboral e Auditoria é dirigido por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Contencioso Laboral;
  • b) - Secção Técnico-Jurídica e Auditoria Interna;
  • c) - Secção de Registo de Medidas Disciplinares.

SECÇÃO V ÓRGÃOS E SERVIÇOS EXECUTIVOS CENTRAIS E LOCAIS

Artigo 14.º (Órgãos e Serviços Executivos Centrais e Locais)

  1. Os Serviços Executivos Centrais e as Delegações Provinciais do Ministério do Interior dispõem de órgãos de Recursos Humanos, cuja composição é a que consta do respectivo organigrama. Direcção de Recursos Humanos.
  2. A nomeação, a exoneração e a transferência dos responsáveis de cargos de direcção e chefia de Recursos Humanos nos Serviços Executivos Centrais e das Delegações Provinciais, carece do parecer da Direcção de Recursos Humanos.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 15.º (Disciplina do Pessoal)

  1. O pessoal militar e militarizado em comissão de serviço na Direcção de Recursos Humanos, está sujeito à legislação aplicável.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública, salvo disposição em contrário.

Artigo 16.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal do regime geral e o organigrama da Direcção de Recursos Humanos são os constantes dos quadros I e II, anexos ao presente Regulamento Orgânico, do qual são parte integrante.
  2. A Direcção de Recursos Humanos possui, igualmente pessoal do regime especial de carreiras.

Artigo 17.º (Provimento de Cargos)

O provimento nos cargos é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Orgânico que o antecede O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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