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Decreto Executivo n.º 305/16 de 01 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 305/16 de 01 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 109 de 1 de Julho de 2016 (Pág. 2757)

Assunto

Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Convindo aprovar o Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos temos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

Serão resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 2 Junho de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros de Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE DE INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação é o órgão ao qual incumbe exercer as actividades relativas ao estabelecimento de relações com instituições nacionais, estrangeiras e/ou internacionais nos domínios da actividade do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação tem as seguintes atribuições:

  • a) Preparar toda a informação e a documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações do Ministério do Interior, que decorrem do estatuto da República de Angola, enquanto membro de organizações internacionais;
  • b) Propor a adopção de políticas de cooperação entre o Ministério do Interior, organismos estrangeiros homólogos e as organizações internacionais;
  • c) Apresentar propostas relativas à ratificação de convenções internacionais inscritas no domínio das atribuições do Ministério do Interior;
  • d) Desenvolver e manter relações de cooperação com organismos homólogos e instituições de carácter internacional nos domínios da actividade do Ministério do Interior;
  • e) Promover e acompanhar o desenvolvimento do intercâmbio e da cooperação com as demais estruturas nacionais e estrangeiras;
  • f) Elaborar projectos, preparar negociações, conclusões e denúncia de acordos, convénios, memorandos e protocolos de cooperação relacionados com o Ministério do Interior;
  • g) Garantir a participação dos órgãos do MININT em eventos nacionais e internacionais, no âmbito da sua actividade;
  • h) Preparar a deslocação de delegações para cumprir missões ao estrangeiro, bem como apreciar ou elaborar relatórios delas resultantes; atribuições do Ministério do Interior, garantindo a sua adequada execução;
  • j) Propor a nomeação de Oficiais de Ligação do MININT junto das Missões Diplomáticas angolanas no exterior do País, ouvido o respectivo órgão de especialidade;
  • k) Proceder ao acompanhamento das actividades dos Oficiais de Ligação estrangeiros, destacados na República de Angola, afectos aos Ministérios homólogos;
  • l) Orientar metodologicamente os Órgãos de Intercâmbio e Cooperação dos Serviços Executivos Centrais;
  • m) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação compreende os seguintes órgãos:

  1. Órgão de Direcção: Director Nacional.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Órgãos Executivos:
    • a) Departamento de Cooperação Internacional;
    • b) Departamento de Acordos e Tratados;
    • c) Departamento de Cooperação Intersectorial.
  4. Órgão de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 4.º (Director)

O Gabinete de Intercâmbio e Cooperação é dirigido por um Director Nacional, ao qual compete:

  • a) Dirigir, coordenar e fiscalizar todas as actividades do Gabinete, emitindo ordens de serviço, despachos, circulares e orientações julgadas necessárias;
  • b) Assegurar as relações de cooperação entre o Gabinete e outros órgãos do Ministério, bem como com instituições públicas e privadas nacionais, estrangeiras e/ou internacionais;
  • c) Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro do Interior;
  • d) Garantir o cumprimento das orientações emanadas superiormente;
  • e) Propor a nomeação e a exoneração dos titulares de cargos de chefia, técnicos e outros funcionários do Gabinete;
  • f) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a si subordinados, nos termos da legislação vigente;
  • g) Assegurar a elaboração e a apresentação de programas, pareceres, estudos, projectos, propostas, planos de trabalho e relatórios de actividades, devendo submetê-los à apreciação superior;
  • h) Indicar o seu substituto em caso de ausência ou impedimento temporário;

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 5.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e apoio ao Director, na coordenação e execução das actividades de gestão corrente dos serviços que integram o Gabinete.
  2. O Conselho Consultivo pode ser:
    • a) Alargado;
    • b) Restrito.
  3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.

SECÇÃO III ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 6.º (Departamento de Cooperação Internacional)

  1. O Departamento de Cooperação Internacional é o órgão que se ocupa das actividades relativas à cooperação com instituições estrangeiras e organizações internacionais.
  2. Ao Departamento de Cooperação Internacional compete:
    • a) Inventariar e manter actualizadas todas as acções de cooperação internacional em curso, bem como controlar e acompanhar o seu desenvolvimento;
    • b) Identificar as áreas e promover as relações de cooperação entre o MININT e outros Departamentos Ministeriais nacionais, seus congéneres estrangeiros e/ou organizações internacionais;
    • c) Organizar o envio de delegações para missões ao estrangeiro, com vista à troca de experiência e informação, bem como avaliar os resultados obtidos;
    • d) Proceder à tradução da documentação em curso no Gabinete, de e para língua estrangeira, bem como garantir a presença de tradutores/intérpretes nas actividades realizadas no âmbito da cooperação;
    • e) Organizar e preparar a documentação necessária para as comissões interministeriais e dinamizar as subcomissões, com vista a uma eficiente participação do MININT nos mais diversos eventos;
    • f) Proceder ao acompanhamento técnico das delegações estrangeiras afectas ao MININT;
    • g) Acompanhar a implementação de protocolos que envolvam assistência técnica estrangeira;
    • h) Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
  3. O Departamento de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:
    • a) Secção de Cooperação Bilateral;
    • b) Secção de Cooperação Multilateral;
    • c) Secção de Tradução.
  4. O Departamento de Cooperação Internacional é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Acordos e Tratados)

  1. O Departamento de Acordos e Tratados é o órgão que se ocupa da preparação, negociação, elaboração e conclusão dos acordos bilaterais e multilaterais.
  2. Ao Departamento de Acordos e Tratados compete: como com seus congéneres estrangeiros e/ou organizações internacionais;
    • b) Preparar, coordenar e obter informações e pareceres das estruturas do MININT para elaboração de acordos de cooperação com entidades nacionais, estrangeiras e/ou organizações internacionais;
    • c) Controlar a aplicação dos acordos de cooperação celebrados no âmbito da actividade do Ministério e propor a tomada de medidas tendentes ao seu cumprimento;
    • d) Analisar e emitir pareceres sobre acordos, tratados, memorandos, protocolos, convénios e planos de execução, propondo, em caso de necessidade, a adesão aos que se adequarem aos objectivos do MININT;
    • e) Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
  3. O Departamento de Acordos e Tratados tem a seguinte estrutura:
    • a) Secção de Tratados;
    • b) Secção de Informação e Documentação;
    • c) Secção de Estudos e Análise.
  4. O Departamento de Acordos e Tratados é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Cooperação Intersectorial)

  1. O Departamento de Cooperação Intersectorial é o órgão que se ocupa das relações que se estabelecem entre o MININT e as demais instituições públicas e privadas estabelecidas no País.
  2. Ao Departamento de Cooperação Intersectorial compete:
    • a) Promover a cooperação entre o Ministério do Interior e outros Ministérios, bem como com os organismos públicos e privados;
    • b) Realizar estudos sobre os parâmetros fundamentais pelos quais se deve reger a cooperação entre o MININT e as diferentes instituições, elaborando propostas concretas, com base na legislação vigente;
    • c) Proceder ao acompanhamento e à implementação dos protocolos celebrados, no âmbito da cooperação intersectorial;
    • d) Preparar e participar em conferências, seminários, colóquios e outros eventos realizados em território nacional;
    • e) Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
  3. O Departamento de Cooperação Intersectorial tem a seguinte estrutura:
    • a) Secção de Planificação e Registo;
    • b) Secção de Acompanhamento Intersectorial;
    • c) Secção de Intercâmbio.
  4. O Departamento de Cooperação Intersectorial é chefiado por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IV ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 9.º (Departamento Administrativo)

  1. O Departamento Administrativo é o órgão que assegura o funcionamento do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação.
  2. Ao Departamento Administrativo compete:
    • a) Coadjuvar o Director na coordenação das actividades administrativas;
    • d) Propor a actualização do quadro orgânico e a informação estatística;
    • e) Organizar e manter actualizado o arquivo;
    • f) Proceder à recepção, ao registo, à classificação e à distribuição da correspondência e de outros documentos, bem como a respectiva expedição;
    • g) Assegurar o processamento e a circulação do expediente;
    • h) Garantir a aquisição, a distribuição e a conservação do material de consumo corrente;
    • i) Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
  3. O Departamento Administrativo tem a seguinte estrutura:
    • a) Secção de Gestão de Pessoal;
    • b) Secção de Expediente e Arquivo;
    • c) Secção de Estatística e Património.
  4. O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 10.º (Quadro de pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação são os constantes dos mapas anexos ao presente Regulamento, do qual são parte integrante.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece às circunstâncias e às necessidades do órgão.

Artigo 11.º (Disciplina)

O pessoal colocado no Gabinete de Intercâmbio e Cooperação está sujeito ao regime disciplinar específico.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico que antecede

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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