Decreto Executivo n.º 304/16 de 01 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 304/16 de 01 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 109 de 1 de Julho de 2016 (Pág. 2751)
Assunto disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior prevê no n.º 1 do artigo 41.º a necessidade de se aprovar os Regulamentos Internos destinados a regular os serviços de apoio instrumental e de apoio técnico; 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Logística, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 2 de Junho de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE LOGÍSTICA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição)
- A Direcção de Logística é o Órgão de apoio técnico, ao qual incumbe garantir o asseguramento logístico, no domínio alimentar, do armamento, do vestuário e calçado e de outros meios técnicos.
- A Direcção de Logística presta apoio metodológico aos órgãos especializados dos serviços executivos e aos serviços dependentes.
Artigo 2.º (Atribuições)
- A Direcção de Logística tem as seguintes atribuições:
- a) - Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística das forças e serviços;
- b) - Promover a padronização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, no âmbito da alimentação, do armamento, do vestuário e calçado e dos equipamentos;
- c) - Estabelecer programas de cooperação com as Forças Armadas Angolanas e outros serviços especializados, no âmbito das suas atribuições;
- d) - Proceder ao estudo, orientação e controlo das questões atinentes ao asseguramento logístico;
- e) - Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º Estrutura Orgânica
- Órgãos de Direcção:
- a) - Director Nacional;
- b) - Director Nacional-Adjunto.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo
- Órgãos de Apoio Técnico:
- a) - Departamento de Inspecção;
- b) - Departamento de Informação, Estudos e Estatística;
- c) - Departamento Administrativo;
- d) - Departamento de Finanças e Contabilidade.
- Órgãos Executivos Centrais:
- a) - Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos;
- b) - Departamento de Vestuário e Calçado;
- c) - Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento;
- d) - Departamento de Transportação;
- e) - Base Central de Abastecimento.
- Órgãos Executivos Provinciais: Direcções Provinciais de Logística.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO
Artigo 4.º (Director)
- A Direcção de Logística é dirigida por um Director Nacional a quem compete:
- a) - Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos serviços a seu cargo e responder por ela perante o Ministro;
- b) - Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que regem a actividade de logística;
- c) - Orientar a elaboração dos relatórios de actividades do Órgão;
- d) - Desempenhar outras funções que por lei, regulamento ou por determinação superior, lhe sejam cometidas.
- O Director Nacional de Logística é coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto.
Artigo 5.º (Director Nacional-Adjunto)
- O Director Nacional-Adjunto é um órgão auxiliar do Director Nacional.
- O Director Nacional-Adjunto tem as seguintes competências:
- a) - Coadjuvar o Director Nacional no exercício das suas competências e na prossecução das atribuições da Direcção de Logística;
- b) - Substituir o Director Nacional nas suas ausências e impedimento.
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o Órgão ao qual compete emitir pareceres, sobre os assuntos relacionados com as atribuições e competências da Direcção de Logística, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento do serviço, nomeadamente, no que concerne à sua administração, gestão, controlo e distribuição dos meios materiais, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, que o Director submeta à sua consideração.
- O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado. 3.O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Departamento de Inspecção)
- Ao Departamento de Inspecção compete:
- a) - Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instrutivos e normas, tendo em vista o bom funcionamento das áreas da Direcção;
- b) - Realizar inspecções ordinárias ou extraordinárias, superiormente determinadas, de acordo com o respectivo Plano de actividades;
- c) - Fiscalizar e controlar os meios materiais, destinados ao asseguramento logístico das forças e reclusos;
- d) - Propor a instrução de processos disciplinares, inquéritos, averiguações e instruir aqueles que forem determinados superiormente;
- e) - Emitir pareceres sobre quaisquer matérias respeitantes às suas atribuições;
- f) - Executar outras tarefas previstas por regulamento e por outros instrutivos superiormente determinadas.
- O Departamento de Inspecção é chefiado por um Chefe de Departamento e comporta a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Inspecção;
- b) - Secção de Fiscalização, Controlo e Acompanhamento;
- c) - Secção de Auditoria.
Artigo 8.º (Departamento de Informação, Estudos e Estatística)
- Ao Departamento de Informação, Estudos e Estatística compete:
- a) - Controlar o cumprimento das normas e regulamentos sobre o funcionamento da Direcção de Logística;
- b) - Recolher, estudar, analisar e elaborar os dados inerentes às acções de execução do aprovisionamento técnico-material;
- c) - Receber e transmitir informações que estabeleçam e criem mecanismos para um correcto direccionamento e controlo laboral da Logística;
- d) - Promover e gerir a relação com as instituições e com os organismos congéneres;
- e) - Executar as demais tarefas orientadas superiormente.
- O Departamento de Informação, Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Informação e Análise;
Artigo 9.º (Departamento Administrativo)
- Ao Departamento Administrativo compete:
- a) - Garantir a realização das tarefas de recepção, registo e expedição de correspondência;
- b) - Gerir e manter toda a documentação arquivada, organizada e referenciada segundo critérios internos de acessibilidade e confidencialidade;
- c) - Organizar o processamento dos salários do efectivo da Direcção;
- d) - Garantir a Gestão dos Recursos Humanos, bem como o funcionamento pleno e disciplinado do efectivo;
- e) - Emitir pareceres sobre pedidos de férias e licenças do efectivo para assegurar uma correcta implementação;
- f) - Organizar e actualizar os arquivos de recursos humanos;
- g) - Assegurar o manuseamento e a manutenção dos equipamentos informáticos da Direcção;
- h) - Garantir o acesso ao sistema de informação e comunicação e outros recursos informáticos;
- i) - Gerir e desenvolver os canais de informação e comunicação da Direcção;
- j) - Executar outras tarefas orientadas superiormente. 2.O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secretaria;
- b) - Secção de Recursos Humanos;
- c) - Secção de Informática.
Artigo 10.º (Departamento de Finanças e Contabilidade)
- Ao Departamento de Finanças e Contabilidade compete:
- a) - Executar as políticas concernentes à gestão financeira da Direcção;
- b) - Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao funcionamento da Direcção;
- c) - Assegurar o planeamento, a análise e o controlo do orçamento e da execução orçamental, concebendo e organizando sistemas de controlo para a avaliação;
- d) - Efectuar os lançamentos contabilísticos de todas as operações de carácter financeiro;
- e) - Controlar a execução da dívida e a sua amortização;
- f) - Assegurar a manutenção, a conservação e o controlo do património da Direcção;
- g) - Assegurar a manutenção, a conservação e o controlo das infra-estruturas;
- h) - Garantir a limpeza e a higiene das infra-estruturas;
- i) - Garantir a manutenção e conservação dos espaços verdes;
- j) - Velar pela assistência e manutenção dos equipamentos de frio;
- k) - Executar outras tarefas orientadas superiormente.
- O Departamento de Finanças e Contabilidade é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Finanças e Contabilidade;
- b) - Secção de Património;
SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS CENTRAIS
Artigo 11.º (Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos)
- Ao Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos compete:
- a) - Propor, organizar e executar todas as acções inerentes ao asseguramento com bens alimentares e meios técnicos às forças do Ministério do Interior e reclusos;
- b) - Conceber normas de utilização dos bens alimentares e meios técnicos;
- c) - Controlar o manuseamento, a conservação e a manutenção dos meios técnicos;
- d) - Executar outras tarefas orientadas superiormente.
- O Departamento de Bens Alimentares e Meios Técnicos é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Aquisição;
- b) - Secção de Abastecimento;
- c) - Secção de Meios técnicos.
Artigo 12.º (Departamento de Vestuário e Calçado)
- Ao Departamento de Vestuário e Calçado compete:
- a) - Propor, organizar e executar as acções inerentes à aquisição, melhoramento e asseguramento em vestuário, calçado e acessórios às forças do Ministério do Interior;
- b) - Conceber normas e padrões de utilização de todos os meios de vestuário, calçado e equipamentos;
- c) - Controlar o manuseamento e a conservação dos meios de especialidade;
- d) - Executar outras tarefas orientadas superiormente.
- O Departamento de Vestuário e Calçado é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Vestuário e Calçado;
- b) - Secção de Aquisição;
- c) - Secção Abastecimento.
Artigo 13.º (Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento)
- Ao Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento compete.
- a) - Garantir o asseguramento integral e permanente, com armamento, equipamentos e meios de aquartelamento a todas as forças do Ministério do Interior;
- b) - Conceber e controlar o cumprimento das normas de utilização dos meios e equipamentos da especialidade, garantindo a sua utilização correcta e nos prazos de exploração estabelecidos;
- c) - Organizar, controlar e proceder ao acompanhamento dos meios de armamento e munições, existentes nos Órgãos;
- d) - Executar outras tarefas orientadas superiormente.
- O Departamento de Material de Guerra e Aquartelamento é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Aquisição;
- b) - Secção de Meios de Aquartelamento e Abastecimento;
Artigo 14.º (Departamento de Transportação)
- Ao Departamento de Transportação compete:
- a) - Velar pela exploração da técnica à disposição;
- b) - Garantir o circuito de transportação dos meios materiais de logística no sistema «de si», «para si» e combinado;
- c) - Assegurar a transportação de cargas por via terrestre, marítima e aérea;
- d) - Garantir a manutenção e a conservação dos meios técnicos e de transporte da Direcção;
- e) - Executar outras tarefas orientadas superiormente.
- O Departamento de Transportação é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Transportação;
- b) - Secção de Exploração;
- c) - Secção de Manutenção.
Artigo 15.º (Base Central de Abastecimento)
- À Base Central de Abastecimento compete:
- a) - Recepcionar, registar, armazenar, conservar e controlar todos os meios materiais afectos ao Ministério do Interior;
- b) - Garantir a entrega regular do abastecimento aos Órgãos Centrais e Delegações Provinciais, dentro dos prazos estabelecidos, de acordo com os planos superiormente aprovados;
- c) - Elaborar o informe de existência diária de todos os meios materiais armazenados;
- d) - Gerir a relação com os fornecedores de serviços de tramitação aduaneira e desalfandegamento;
- e) - Executar outras tarefas orientadas superiormente.
- A Base Central de Abastecimento é chefiado por um Chefe de Departamento e tem a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Armazéns;
- b) - Secção de Registo, Controlo e Estatística;
- c) - Secção Administrativa.
SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS PROVINCIAIS
Artigo 16.º (Direcções Provinciais)
- Nas Delegações Provinciais do Ministério do Interior funcionam Órgãos Provinciais da Direcção de Logística, cuja composição é a que consta do regulamento das Delegações Provinciais, aos quais compete executar na respectiva área de responsabilidade as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas da Direcção de Logística.
- Os órgãos provinciais têm a nível de cada província as funções que genericamente são atribuídas à Direcção de Logística.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 17.º (Pessoal) está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreiras, está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
Artigo 18.º (Quadro do Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Logística são os constantes dos anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos na legislação específica. O Ministro, Ângelo de Barros de Veiga Tavares.
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