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Decreto Executivo n.º 300/16 de 29 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 300/16 de 29 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016 (Pág. 2716)

Assunto

Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, visando ajustá-lo à nova realidade jurídico-política do País, tendo sido extintos e criados determinados órgãos, dentre os quais a Direcção de Administração e Serviços. Convindo ajustar o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviços ao que se contém no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior; Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviços, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 2 Junho de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

A Direcção de Administração e Serviços, abreviadamente designada por DAS, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar apoio aos distintos Órgãos e Serviços do MININT.

Artigo 2.º (Atribuições)

A Direcção de Administração e Serviços tem as seguintes atribuições:

  • a) - Assegurar a recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a documentação dirigida ao Ministério do Interior;
  • b) - Dirigir os serviços relativos às recepções e aos actos solenes em que tomem parte o Ministro e os membros do Conselho Consultivo do Ministério do Interior;
  • c) - Organizar e acompanhar as visitas do Ministro do Interior e dos Secretários de Estado;
  • d) - Garantir a harmonia, o arranjo e o aspecto interno do Ministério do Interior, relativamente ao mobiliário, ornamentação e indumentária e situações similares;
  • e) - Cuidar dos assuntos relativos às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações existentes entre o Ministério e as organizações nacionais e estrangeiras;
  • f) - Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;
  • g) - Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo Ministério do Interior;
  • i) - Definir os critérios e as normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
  • j) - Manter o controlo das residências de trânsito, bem como de outras sob dependência do Ministério do Interior;
  • k) - Garantir a manutenção da imagem do edifício sede no que concerne à higiene e limpeza, bem como a manutenção dos equipamentos neles instalados;
  • l) - Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.

Artigo 3.º (Princípios)

  1. A Direcção de Administração e Serviços exerce a sua actividade em estrita observância dos princípios estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto.
  2. Todos os funcionários da Direcção de Administração e Serviços estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, bem como das normas disciplinares e específicas estabelecidas para o serviço.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

A Direcção de Administração e Serviços tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Órgão Executivo: Departamento de Serviços Gerais.
  4. Órgãos de Apoio Técnico:
  • a) - Secretaria-Geral;
  • b) - Departamento Administrativo;
  • c) - Departamento de Protocolo e Relações Públicas.
  1. Órgãos Executivos Locais: Direcções Provinciais.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 5.º (Director)

A Direcção de Administração e Serviços é dirigida por um Director Nacional, ao qual compete:

  • a) - Garantir a elaboração dos planos e dos relatórios de actividades;
  • b) - Propor ao Ministro do Interior a nomeação dos quadros responsáveis;
  • c) - Assegurar e exercer do poder disciplinar sobre os funcionários do órgão;
  • d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à disposição do órgão;
  • e) - Participar em reuniões de eventos nacionais e internacionais do Ministério do Interior;
  • h) - Integrar comissões organizativas de celebrações de âmbito nacional;
  • i) - Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 6.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo Director Nacional.
  2. O Conselho Consultivo pode ser normal ou alargado.
  3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III ÓRGÃO EXECUTIVO

Artigo 7.º (Departamento de Serviços Gerais)

  1. O Departamento de Serviços Gerais é o órgão executivo ao qual compete:
  • a) - Administrar o edifício sede do MININT e suas dependências;
  • b) - Zelar pela manutenção e conservação das instalações;
  • c) - Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos;
  • d) - Proceder à manutenção e à conservação do Anfiteatro, do Salão Nobre e das dependências adjacentes, assim como a cozinha e o refeitório;
  • e) - Assegurar as reuniões que se realizam, quer no Anfiteatro, quer no Salão Nobre;
  • f) - Velar pela manutenção do saneamento básico do edifício sede do Ministério;
  • g) - Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.
  1. O Departamento de Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Aprovisionamento;
  • b) - Secção de Higiene e Limpeza;
  • c) - Secção de Manutenção.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO

Artigo 8.º (Secretaria-Geral)

  1. A Secretaria-Geral é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
  • a) - Proceder à recepção, à triagem, ao registo, à distribuição, à expedição e ao tratamento de toda a documentação dirigida ao Ministério do Interior;
  • b) - Executar a actividade administrativa no domínio da digitalização, arquivo, registo, distribuição do expediente e demais documentação, bem como organizar todo o trabalho referente à classificação de documentos;
  • c) - Organizar e manter actualizado o arquivo do Órgão;
  • d) - Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.
  1. A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Expediente;

Artigo 9.º (Departamento Administrativo)

  1. O Departamento Administrativo é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
  • a) - Fiscalizar toda a actividade administrativa do órgão;
  • c) - Gerir os recursos financeiros e o património consignado ao órgão;
  • d) - Planificar as principais tarefas do órgão;
  • e) - Elaborar a folha de efectividade e o plano de férias dos funcionários;
  • f) - Elaborar os relatórios sobre as actividades desenvolvidas pelo órgão:
  • g) - Desenvolver outras actividades superiormente orientadas.
  1. O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Recursos Humanos;
  • b) - Secção de Organização e Análise;
  • c) - Secção de Finanças e Património.

Artigo 10.º (Departamento de Protocolo e Relações Públicas)

  1. O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
  • a) - Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;
  • b) - Atender os actos oficiais realizados pelo Ministério;
  • c) - Adquirir os bilhetes de passagem e obter os vistos necessários para os que se deslocam em missão de serviço fora do País;
  • d) - Assegurar a obtenção de passaporte de serviço e de visto de saída;
  • e) - Assegurar a deslocação em serviço do Ministro, dos Secretários de Estado, dos Directores Nacionais e dos funcionários do Ministério;
  • f) - Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;
  • g) - Solicitar e coordenar com a Direcção do Protocolo de Estado no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do Regulamento em vigor;
  • h) - Preparar as deslocações oficiais do Ministro do Interior, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério;
  • i) - Programar e organizar as recepções oferecidas pelo Ministério do Interior, dando especial atenção à hierarquia dos visitantes;
  • j) - Assegurar o serviço relativo à recepção, ao transporte e ao alojamento dos responsáveis e dos demais funcionários das províncias que se deslocam à capital do País em missão de serviço;
  • k) - Executar as actividades cerimoniais;
  • l) - Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;
  • m) - Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;
  • n) - Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelo Ministério do Interior; como organizar e acompanhar os actos solenes;
  • p) - Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.
  1. O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Protocolo e Relações Públicas;
  • b) - Secção de Cerimonial e Acompanhamento;
  • c) - Secção de Economato.

SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS LOCAIS

Artigo 11.º (Direcções Provinciais)

Junto das Delegações Provinciais do Ministério do Interior funciona uma Representação Provincial de Administração e Serviços, cuja composição é a que consta do organigrama de cada Delegação Provincial a qual compete executar as orientações estruturais e metodológicas emanadas da Direcção de Administração e Serviços.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º (Pessoal)

  1. Os funcionários que exercem cargo de chefia são nomeados pelo Ministro do Interior, sob proposta do Director de Administração e Serviços.
  2. O pessoal em comissão de serviço na Direcção de Administração e Serviços está sujeito à legislação aplicável.

Artigo 13.º (Organigrama e Quadro de Pessoal)

  1. O Organigrama e o quadro de pessoal da Direcção de Administração e Serviços são os constantes dos Mapas I e II, anexos ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
  2. O provimento nos cargos é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.

Artigo 14.º (Alterações)

As alterações ao presente Regulamento Orgânico são da competência do Ministro do Interior, sob proposta do Director de Administração e Serviços.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico que antecede

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