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Decreto Executivo n.º 299/16 de 29 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 299/16 de 29 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016 (Pág. 2713)

Assunto disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, regula sob nova perspectiva, os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos Internos dos Serviços de Apoio Instrumental e de Apoio Técnico, aprovados pelo Ministro do Interior; Convindo ajustar o Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico às linhas orientadoras plasmadas naquele instrumento jurídico; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e, de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico do Gabinete Jurídico, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo, são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DO GABINETE JURÍDICO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico é o serviço de natureza transversal, responsável pela execução das medidas legislativas em todos os domínios de actividade do Ministério do Interior, cabendo-lhe prestar apoio técnico ao Ministro e aos demais serviços internos.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

  • a) - Emitir pareceres, elaborar informações e apresentar propostas sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro;
  • b) - Apoiar os diversos órgãos na preparação de projectos de leis, decretos, resoluções, despachos e demais instrumentos legais;
  • c) - Contribuir para que a actuação dos vários órgãos do Ministério se processe em consonância com a legalidade estabelecida, propondo a adopção de medidas adequadas;
  • d) - Coligir, anotar e manter actualizada a legislação e respectiva jurisprudência respeitantes às matérias referentes ao Ministério do Interior e propor a necessária regulamentação;
  • e) - Promover a recolha e o intercâmbio da documentação que permita o estudo comparado da legislação de outros países, referente a matérias relativas às atribuições do Ministério;
  • g) - Analisar e emitir pareceres sobre as reclamações dirigidas ao Ministro do Interior, quando este assim o determinar;
  • h) - Participar nas actividades relativas à celebração de contratos, acordos, tratados e convenções, no domínio das questões atinentes ao Ministério do Interior;
  • i) - Organizar e sistematizar a legislação em vigor no País;
  • j) - Colaborar com os órgãos de justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
  • k) - Desempenhar as demais funções que, dentro da especialidade, lhe forem incumbidas pelo Ministro do Interior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura orgânica:

  1. Órgão de Direcção: Director.
  2. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
  3. Órgãos Executivos:
  • a) - Departamento de Assessoria Jurídica;
  • b) - Departamento de Informação e Documentação Jurídica;
  • c) - Departamento de Divulgação da Legislação.
  1. Órgão de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 4.º (Director)

O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
  • b) - Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes dos órgãos subordinados;
  • c) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos à disposição do órgão;
  • d) - Propor a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção do pessoal e quadros em serviço no Gabinete;
  • e) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre a matéria de segredo estatal;
  • f) - Cuidar da participação do pessoal nas actividades culturais, recreativas e sociais programadas pelos órgãos competentes do Ministério do Interior; aperfeiçoamento do trabalho;
  • h) - Dirigir e controlar as actividades do órgão;
  • i) - Zelar pelo respeito e disciplina no local de trabalho;
  • j) - Executar outras tarefas superiormente determinadas.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 5.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão a que cabe emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com as atribuições e competências do Gabinete Jurídico, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto, que o Director submeta à sua consideração.
  2. O Conselho Consultivo tem uma única forma, a normal.
  3. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 6.º (Departamento de Assessoria Jurídica)

  1. Ao Departamento de Assessoria Jurídica compete:
  • a) - Apoiar os órgãos centrais e locais do Ministério do Interior na preparação de projectos de leis, decretos, despachos e demais instrumentos legais;
  • b) - Participar na celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério do Interior;
  • c) - Apresentar propostas tendentes ao aperfeiçoamento das disposições legais que pautam a vida do Ministério do Interior;
  • d) - Colaborar com os Órgãos de Justiça na realização de encontros, seminários e palestras sobre questões de natureza jurídica;
  • e) - Executar as demais tarefas que lhe são superiormente determinadas.
  1. O Departamento de Assessoria Jurídica é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende:
  • a) - Secção de Assessoria;
  • b) - Secção de Contencioso.

Artigo 7.º (Departamento de Informação e Documentação Jurídica)

  1. Ao Departamento de Informação e Documentação Jurídica compete:
  • a) - Compilar a legislação existente e manter actualizados os ficheiros e os arquivos sobre a matéria;
  • b) - Coligir e anotar toda a legislação e a regulamentação referente ao Ministério do Interior;
  • c) - Promover a recolha da documentação que permita o estudo comparado da legislação e a regulamentação dos Ministérios do Interior dos países com os quais o MININT mantém relações;
  • d) - Executar outras tarefas que lhe são superiormente determinadas.
  • a) - Secção de Informação;
  • b) - Secção de Documentação Jurídica.

Artigo 8.º (Departamento de Divulgação da Legislação)

  1. Ao Departamento de Divulgação da Legislação compete:
  • a) - Promover a divulgação e a informação jurídica entre os órgãos do Ministério do Interior;
  • b) - Participar nos programas promovidos pelos órgãos de comunicação social, com vista à informação e a educação jurídica dos membros do Ministério do Interior;
  • c) - Promover palestras, conferências e seminários entre os órgãos do Ministério do Interior visando, principalmente, tornar os especialistas dos serviços executivos dotados de conhecimentos complementares, indispensáveis, ao cabal exercício das suas funções;
  • d) - Colaborar na divulgação de aspectos jurídico-operacionais relacionados com a vida e a actividade das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, quando orientado superiormente;
  • e) - Executar as demais tarefas que lhe são superiormente determinadas.
  1. O Departamento de Divulgação da Legislação é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte:
  • a) - Secção de Divulgação;
  • b) - Secção de Legislação.

SECÇÃO IV ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO

Artigo 9.º (Departamento Administrativo)

  1. Ao Departamento Administrativo compete:
  • a) - Assegurar o funcionamento administrativo do Gabinete, através da recepção, registo, classificação, expedição de documentos e organização do arquivo geral;
  • b) - Realizar tarefas de relações públicas e promover a publicação das ordens de serviço;
  • c) - Assegurar o funcionamento dos Departamentos provendo-os do material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas;
  • d) - Assegurar o controlo, a execução e a resolução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação do pessoal;
  • e) - Elaborar o plano de férias;
  • f) - Organizar e manter convenientemente actualizados os processos individuais do pessoal e os ficheiros relacionados com os mesmos;
  • g) - Elaborar o plano de necessidades da força de trabalho, sua promoção e capacitação;
  • h) - Zelar pela segurança social do pessoal e quadros, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  • i) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
  1. O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Recursos Humanos e Expediente Geral;
  • b) - Secção de Arquivo.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 10.º (Disciplina)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Jurídico está sujeito à legislação aplicável.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.

Artigo 11.º (Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e organigrama do Gabinete Jurídico, são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
  2. O provimento dos cargos existentes é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico que o antecede antecede O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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