Decreto Executivo n.º 298/16 de 29 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 298/16 de 29 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016 (Pág. 2709)
Assunto
Informação, deste Ministério. - Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Convindo aprovar o Regulamento Orgânico da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, conformando-o ao estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto; Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por «DTTI», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao estudo, à concepção e à coordenação das actividades relativas à aquisição e instalação dos meios de comunicações e informáticos.
Artigo 2.º (Atribuições)
A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem as seguintes:
- a) - Estudar e planear, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação, de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nos serviços executivos e demais serviços do MININT;
- b) - Proceder à uniformização de conceitos, definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição e determinar os procedimentos de utilização de comunicações e tecnologias de informação, bem como prestar assessoria técnica;
- c) - Proceder ao estudo e emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de meios de comunicações, informáticos e equipamentos afins, bem como zelar pela sua instalação, utilização e manutenção;
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director Nacional.
- Órgãos Consultivos:
- a) - Conselho Consultivo;
- b) - Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Órgãos de Apoio Técnico:
- a) - Departamento Administrativo;
- b) - Departamento de Estudos, Planeamento e Informação;
- c) - Departamento de Aprovisionamento Técnico.
- Órgãos Executivos Centrais:
- a) - Departamento de Telecomunicações e Sistemas;
- b) - Departamento de Tecnologias de Informação;
- c) - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico.
- Órgãos Executivos Locais: Direcções Provinciais.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO
Artigo 4.º (Director)
A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é dirigida por Director Nacional, a quem compete:
- a) - Coordenar e controlar a execução das actividades;
- b) - Zelar pela manutenção da ordem e disciplina;
- c) - Orientar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;
- d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- e) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre a matéria de segredo estatal;
- f) - Propor ao Ministro do Interior a nomeação, exoneração, provimento e mobilidade do pessoal;
- g) - Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
SECÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 5.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres, apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
Artigo 6.º (Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação) de apoio ao Director, ao qual compete proceder à análise de projectos e programas e propor soluções sobre questões inerentes a especialidade.
- O Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação é objecto de regulamentação própria.
SECÇÃO III ÓRGÃOS APOIO TÉCNICO
Artigo 7.º (Departamento Administrativo)
- O Departamento Administrativo é o órgão ao qual compete:
- a) - Assegurar o funcionamento administrativo da Direcção, nomeadamente, através da recepção, registo, classificação e expedição de documentos e organização de arquivos;
- b) - Assegurar aos demais órgãos o fornecimento de material de consumo corrente, necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas administrativas;
- c) - Assegurar a elaboração, a recepção e a expedição de toda a correspondência;
- d) - Proceder ao apoio técnico, bem como à reprodução da documentação necessária ao funcionamento e ao cumprimento das atribuições da Direcção;
- e) - Garantir a execução do trabalho de recursos humanos no domínio da avaliação, selecção, colocação, promoção e superação sistemática;
- f) - Assegurar o controlo físico e estatístico do pessoal, movimento em serviço, licenças, férias e faltas;
- g) - Elaborar a folha de efectividade;
- h) - Assegurar a execução das actividades protocolares e de relações públicas, no âmbito das missões específicas;
- i) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
- O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Expediente;
- b) - Secção de Recursos Humanos.
Artigo 8.º (Departamento de Estudos, Planeamento e Informação)
- O Departamento de Estudos, Planeamento e Informação é o órgão ao qual compete:
- a) - Elaborar estudos e projectos de desenvolvimento das actividades gerais e controlar a sua execução;
- b) - Elaborar os planos principais da Direcção;
- c) - Fiscalizar, controlar, emitir pareceres e proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos dos serviços do Ministério do Interior;
- d) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
- O Departamento de Estudos, Planeamento e Informação é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Estudos, Informação e Análise;
- b) - Secção de Planeamento e Controlo.
Artigo 9.º (Departamento de Aprovisionamento Técnico)
- a) - Garantira aquisição de materiais e equipamentos, sua conservação e gestão;
- b) - Formular propostas de abastecimento técnico material e sua correcta distribuição;
- c) - Garantir o funcionamento integral da técnica relacionada com equipamentos de comunicação e de tecnologias de informação;
- d) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
- O Departamento de Aprisionamento Técnico é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Património e Aprovisionamento;
- b) - Secção de Abastecimento Técnico Material.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Artigo 10.º (Departamento de Telecomunicações e Sistemas)
- O Departamento de Telecomunicações e Sistemas é o órgão ao qual compete:
- a) - Instalar, montar e reparar os distintos meios de rádio-comunicações, comutação, teleobservação e outros sistemas, nos órgãos de subordinação central e provinciais do Ministério do Interior;
- b) - Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos técnicos;
- c) - Analisar os resultados de aplicação das normas e regulamentos de trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias ao aperfeiçoamento técnico;
- d) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
- O Departamento de Telecomunicações e Sistemas é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Rádio-Comunicações;
- b) - Secção de Sistemas;
- c) - Secção de Comutação;
- d) - Secção de Tele-Observação e Electrónica Aplicada.
Artigo 11.º (Departamento de Tecnologias de Informação)
- O Departamento de Tecnologias de Informação é o órgão ao qual compete:
- a) - Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas do Ministério do Interior;
- b) - Garantir a manutenção do sigilo na execução das aplicações e promover a optimização das mesmas;
- c) - Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de tecnologias de informação;
- d) - Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos de trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias ao aperfeiçoamento técnico;
- e) - Garantir a segurança e a confiabilidade da informação a sua guarda;
- f) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
- a) - Secção de Segurança e Infra-Estruturas de Redes;
- b) - Secção de Administração de Sistemas;
- c) - Secção de Suporte Técnico.
Artigo 12.º (Departamento de Desenvolvimento Tecnológico)
- O Departamento de Desenvolvimento Tecnológico é o órgão ao qual compete:
- a) - Desenvolver soluções inovadoras voltadas à optimização de processos tecnológicos;
- b) - Realizar estudos e executar projectos informáticos, visando a organização das diversas áreas do Ministério do Interior;
- c) - Proceder à modelagem, à simulação, ao controlo e à optimização de processos de produção, bem como realizar testes de aplicativos;
- d) - Realizar treinamento e capacitação tecnológica ao efectivo do MININT, de acordo com a evolução e com os procedimentos tecnológicos.
- O Departamento de Desenvolvimento Tecnológico é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
- a) - Secção de Desenvolvimento de Aplicativos;
- b) - Secção de Electrónica e Computação.
SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS LOCAIS
Artigo 13.º (Direcções Provinciais)
- Nas Delegações Provinciais do Ministério do Interior funcionam órgãos cuja composição é a que consta do regulamento da respectiva Delegação, ao qual compete executar na sua área de responsabilidade as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
- Os órgãos provinciais têm a nível de cada província as funções que genericamente são atribuídas à Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL
Artigo 14.º (Pessoal)
- O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação está sujeito à legislação aplicável.
- O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.
Artigo 15.º (Quadro do Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece às normas da legislação específica. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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