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Decreto Executivo n.º 298/16 de 29 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 298/16 de 29 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério do Interior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016 (Pág. 2709)

Assunto

Informação, deste Ministério. - Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Convindo aprovar o Regulamento Orgânico da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, conformando-o ao estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto; Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por «DTTI», é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder ao estudo, à concepção e à coordenação das actividades relativas à aquisição e instalação dos meios de comunicações e informáticos.

Artigo 2.º (Atribuições)

A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem as seguintes:

  • a) - Estudar e planear, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação, de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nos serviços executivos e demais serviços do MININT;
  • b) - Proceder à uniformização de conceitos, definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição e determinar os procedimentos de utilização de comunicações e tecnologias de informação, bem como prestar assessoria técnica;
  • c) - Proceder ao estudo e emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de meios de comunicações, informáticos e equipamentos afins, bem como zelar pela sua instalação, utilização e manutenção;

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura:

  1. Órgão de Direcção: Director Nacional.
  2. Órgãos Consultivos:
  • a) - Conselho Consultivo;
  • b) - Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação.
  1. Órgãos de Apoio Técnico:
  • a) - Departamento Administrativo;
  • b) - Departamento de Estudos, Planeamento e Informação;
  • c) - Departamento de Aprovisionamento Técnico.
  1. Órgãos Executivos Centrais:
  • a) - Departamento de Telecomunicações e Sistemas;
  • b) - Departamento de Tecnologias de Informação;
  • c) - Departamento de Desenvolvimento Tecnológico.
  1. Órgãos Executivos Locais: Direcções Provinciais.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO DE DIRECÇÃO

Artigo 4.º (Director)

A Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação é dirigida por Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Coordenar e controlar a execução das actividades;
  • b) - Zelar pela manutenção da ordem e disciplina;
  • c) - Orientar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;
  • d) - Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  • e) - Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre a matéria de segredo estatal;
  • f) - Propor ao Ministro do Interior a nomeação, exoneração, provimento e mobilidade do pessoal;
  • g) - Executar outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.

SECÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 5.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres, apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
  2. O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

Artigo 6.º (Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação) de apoio ao Director, ao qual compete proceder à análise de projectos e programas e propor soluções sobre questões inerentes a especialidade.

  1. O Conselho das Tecnologias de Informação e Comunicação é objecto de regulamentação própria.

SECÇÃO III ÓRGÃOS APOIO TÉCNICO

Artigo 7.º (Departamento Administrativo)

  1. O Departamento Administrativo é o órgão ao qual compete:
  • a) - Assegurar o funcionamento administrativo da Direcção, nomeadamente, através da recepção, registo, classificação e expedição de documentos e organização de arquivos;
  • b) - Assegurar aos demais órgãos o fornecimento de material de consumo corrente, necessário ao bom funcionamento e execução das tarefas administrativas;
  • c) - Assegurar a elaboração, a recepção e a expedição de toda a correspondência;
  • d) - Proceder ao apoio técnico, bem como à reprodução da documentação necessária ao funcionamento e ao cumprimento das atribuições da Direcção;
  • e) - Garantir a execução do trabalho de recursos humanos no domínio da avaliação, selecção, colocação, promoção e superação sistemática;
  • f) - Assegurar o controlo físico e estatístico do pessoal, movimento em serviço, licenças, férias e faltas;
  • g) - Elaborar a folha de efectividade;
  • h) - Assegurar a execução das actividades protocolares e de relações públicas, no âmbito das missões específicas;
  • i) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
  1. O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Expediente;
  • b) - Secção de Recursos Humanos.

Artigo 8.º (Departamento de Estudos, Planeamento e Informação)

  1. O Departamento de Estudos, Planeamento e Informação é o órgão ao qual compete:
  • a) - Elaborar estudos e projectos de desenvolvimento das actividades gerais e controlar a sua execução;
  • b) - Elaborar os planos principais da Direcção;
  • c) - Fiscalizar, controlar, emitir pareceres e proceder ao acompanhamento metodológico dos órgãos dos serviços do Ministério do Interior;
  • d) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Estudos, Planeamento e Informação é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Estudos, Informação e Análise;
  • b) - Secção de Planeamento e Controlo.

Artigo 9.º (Departamento de Aprovisionamento Técnico)

  • a) - Garantira aquisição de materiais e equipamentos, sua conservação e gestão;
  • b) - Formular propostas de abastecimento técnico material e sua correcta distribuição;
  • c) - Garantir o funcionamento integral da técnica relacionada com equipamentos de comunicação e de tecnologias de informação;
  • d) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Aprisionamento Técnico é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Património e Aprovisionamento;
  • b) - Secção de Abastecimento Técnico Material.

SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Artigo 10.º (Departamento de Telecomunicações e Sistemas)

  1. O Departamento de Telecomunicações e Sistemas é o órgão ao qual compete:
  • a) - Instalar, montar e reparar os distintos meios de rádio-comunicações, comutação, teleobservação e outros sistemas, nos órgãos de subordinação central e provinciais do Ministério do Interior;
  • b) - Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos técnicos;
  • c) - Analisar os resultados de aplicação das normas e regulamentos de trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias ao aperfeiçoamento técnico;
  • d) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Telecomunicações e Sistemas é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Rádio-Comunicações;
  • b) - Secção de Sistemas;
  • c) - Secção de Comutação;
  • d) - Secção de Tele-Observação e Electrónica Aplicada.

Artigo 11.º (Departamento de Tecnologias de Informação)

  1. O Departamento de Tecnologias de Informação é o órgão ao qual compete:
  • a) - Elaborar estudos e propostas relativas à utilização de meios informáticos, nas distintas áreas do Ministério do Interior;
  • b) - Garantir a manutenção do sigilo na execução das aplicações e promover a optimização das mesmas;
  • c) - Intervir na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de tecnologias de informação;
  • d) - Analisar os resultados da aplicação das normas e regulamentos de trabalho, com o objectivo de sugerir modificações necessárias ao aperfeiçoamento técnico;
  • e) - Garantir a segurança e a confiabilidade da informação a sua guarda;
  • f) - Executar outras tarefas que lhe são determinadas superiormente.
  • a) - Secção de Segurança e Infra-Estruturas de Redes;
  • b) - Secção de Administração de Sistemas;
  • c) - Secção de Suporte Técnico.

Artigo 12.º (Departamento de Desenvolvimento Tecnológico)

  1. O Departamento de Desenvolvimento Tecnológico é o órgão ao qual compete:
  • a) - Desenvolver soluções inovadoras voltadas à optimização de processos tecnológicos;
  • b) - Realizar estudos e executar projectos informáticos, visando a organização das diversas áreas do Ministério do Interior;
  • c) - Proceder à modelagem, à simulação, ao controlo e à optimização de processos de produção, bem como realizar testes de aplicativos;
  • d) - Realizar treinamento e capacitação tecnológica ao efectivo do MININT, de acordo com a evolução e com os procedimentos tecnológicos.
  1. O Departamento de Desenvolvimento Tecnológico é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
  • a) - Secção de Desenvolvimento de Aplicativos;
  • b) - Secção de Electrónica e Computação.

SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS LOCAIS

Artigo 13.º (Direcções Provinciais)

  1. Nas Delegações Provinciais do Ministério do Interior funcionam órgãos cuja composição é a que consta do regulamento da respectiva Delegação, ao qual compete executar na sua área de responsabilidade as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
  2. Os órgãos provinciais têm a nível de cada província as funções que genericamente são atribuídas à Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação.

CAPÍTULO IV REGIME DE PESSOAL

Artigo 14.º (Pessoal)

  1. O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço na Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação está sujeito à legislação aplicável.
  2. O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e à legislação em vigor na função pública.

Artigo 15.º (Quadro do Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
  2. O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece às normas da legislação específica. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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