Decreto Executivo n.º 297/16 de 29 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 297/16 de 29 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério do Interior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016 (Pág. 2705)
Assunto
Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, visando adaptá-lo às transformações socio-políticas em curso no País. Convindo ajustar o Regulamento Orgânico da Direcção de Segurança Institucional ao conteúdo do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 2 de Junho de 2016. O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
REGULAMENTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição)
- A Direcção de Segurança Institucional é o Órgão ao qual incumbe desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação das normas de segurança e protecção física das instalações e dos demais bens adstritos ao Ministério do Interior.
- A Direcção de Segurança Institucional incumbe elaborar as orientações metodológicas relativamente aos órgãos do Ministério do Interior, em matéria de segredo estatal, devendo estabelecer coordenação com as áreas competentes dos órgãos de inteligência e de segurança do Estado.
Artigo 2.º (Atribuições)
A Direcção de Segurança Institucional tem as seguintes atribuições:
- a) - Conceber, elaborar e proporá a adopção de estratégias de acção e desenvolvimento do sistema de segurança documental a todos os níveis;
- b) - Garantir a segurança documental e o serviço de guarda e guarnição às instalações sede do Ministério do Interior;
- c) - Garantir a observância rigorosa da disciplina na realização do serviço de guarda e guarnição;
- d) - Orientar metodologicamente a materialização e execução do disposto no regulamento do Regime Especial de Segurança e dos instrutivos de utilização, acesso e controlo das áreas reservadas;
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
A Direcção de Segurança Institucional compreende os seguintes órgãos:
- Órgão de Direcção: Director Nacional.
- Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo.
- Órgão de Apoio Técnico: Departamento Administrativo.
- Órgãos Executivos Centrais:
- a) - Departamento de Segurança Interna;
- b) - Departamento de Segurança Especial;
- c) - Departamento de Controlo Documental.
- Órgãos Executivos Locais: Direcções Provinciais de Segurança Institucional.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO
Artigo 4.º (Director)
Ao Director de Segurança Institucional cabe:
- a) - Estabelecer as orientações metodológicas relativamente aos órgãos do Ministério do Interior, em matéria de segredo estatal;
- b) - Desenvolver as actividades destinadas a controlar a aplicação da política de segurança e protecção física das instalações e demais bens adstritos ao Ministério do Interior;
- c) - Proceder à vigilância das instalações com forças móveis e estáticas;
- d) - Utilizar meios técnicos e físicos de protecção;
- e) - Proceder a estudos tendentes à aquisição de meios técnicos adequados à protecção das instalações;
- f) - Proceder ao controlo dos acessos das instalações, adoptando as medidas necessárias para se evitar a violação das normas de segurança em vigor;
- g) - Fiscalizar o funcionamento dos meios técnicos utilizados na fiscalização dos acessos e sugerir a adopção dos que mais se ajustam à sua actividade;
- h) - Recepcionar, cadastrar e avaliar o nível de segurança de toda a correspondência destinada aos órgãos do MININT;
- i) - Garantir a operacionalidade e a segurança do fluxo de informação superiormente estabelecido;
- j) - Dar cumprimento às normas relativas à classificação e protecção da documentação;
- k) - Fiscalizar a aplicação adequada das normas relativas à classificação de segurança e marcas;
- l) - Propor a promoção, a nomeação e a exoneração do pessoal;
SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 5.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director cabendo-lhe apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento do serviço de segurança interna, guarda e guarnição, no que concerne à sua gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como, pronunciar-se sobre qualquer outro assunto submetido a sua consideração.
- O Conselho Consultivo pode ser:
- a) - Normal;
- b) - Alargado.
- O Conselho Consultivo é objecto de regulamento própria, a aprovar pelo Ministro do Interior.
SECÇÃO III ÓRGÃO DE APOIO TÉCNICO
Artigo 6.º (Departamento Administrativo)
- O Departamento Administrativo é órgão de apoio técnico ao qual compete:
- a) - Fiscalizar toda a actividade administrativa do Órgão;
- b) - Desenvolver o trabalho de avaliação, promoção e superação técnico-profissional do pessoal, de acordo com os programas superiormente aprovados;
- c) - Programar, planificar e controlar as actividades do órgão com base na directiva e nos planos estratégicos anuais do Ministério do Interior;
- d) - Elaborar a folha de efectividade dos funcionários, a das despesas efectuadas pelo órgão e gerir os fundos atribuídos, bem como do património;
- e) - Elaborar os planos principais de actividade, emitir pareceres sobre relatórios e submetê-los à aprovação superior;
- f) - Manter informado o Director sobre o estado de cumprimento dos planos de medidas e disposição sobre o funcionamento geral do Órgão;
- g) - Elaborar os relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais, sobre a actividade desenvolvida pelo Órgão;
- h) - Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente orientadas.
- O Departamento Administrativo compreende:
- a) - Secção de Expediente e Recursos Humanos;
- b) - Secção de Informação e Análise;
- c) - Secção de Património e Finanças.
- O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS CENTRAIS
Artigo 7.º (Departamento de Segurança Interna)
- O Departamento de Segurança Interna é o órgão executivo central ao qual compete:
- a) - Conceber os planos operacionais para prevenção de ocorrências que ponham em causa a segurança do edifício/MININT e de outros órgãos sob sua responsabilidade;
- c) - Garantir o controlo dos principais acessos às instalações de serviço, utilizando os meios humanos postos à sua disposição;
- d) - Impedir, através de meios humanos ao seu dispor, a violação das áreas reservadas;
- e) - Controlar a implementação rigorosa das normas e disposições regulamentares do regime especial de segurança superiormente aprovadas;
- f) - Velar pela organização e gestão do parque de estacionamento do edifício sede do MININT;
- g) - Velar pela evacuação de funcionários, em caso de incêndio, calamidades naturais e/ou biológicas;
- h) - Estabelecer coordenações metodológicas, com as forças cooperantes;
- i) - Velar pela manutenção da ordem e da disciplina no seio das forças;
- j) - Planificar e executar tarefas de educação patriótica dos agentes, bem como, promover a política de estímulo;
- k) - Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente orientadas.
- O Departamento de Segurança Interna compreende:
- a) - Secção de Segurança Interna;
- b) - Secção de Educação Patriótica;
- c) - Secção de Fiscalização e Controlo.
- O Departamento de Segurança Interna é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Departamento de Segurança Especial)
- O Departamento de Segurança Especial é o órgão ao qual compete:
- a) - Realizar a sua actividade em coordenação com os Órgãos de outros Departamentos Ministeriais e os serviços para execução de tarefas específicas;
- b) - Prevenir, detectar e neutralizar toda e qualquer tentativa que prejudique a segurança das instalações;
- c) - Supervisionar as tarefas decorrentes do tratamento e tramitação de toda documentação no MININT;
- d) - Detectar, através de meios técnicos ao seu dispor, os indivíduos que violam as áreas reservadas;
- e) - Controlar a implementação rigorosa das normas do regime especial de segurança, superiormente aprovadas;
- f) - Garantir o controlo dos principais acessos às instalações do MININT, utilizando os dispositivos especiais à sua disposição, nomeadamente, o sistema de tele-observação e RX;
- g) - Supervisionar e controlar de forma sistematizada a entrada, a circulação e a utilização de meios electrónicos ou informáticos susceptíveis de armazenar informação do MININT;
- h) - Executar outras tarefas superiormente determinadas.
- O Departamento de Segurança Especial compreende:
- a) - Secção de Intercâmbio e Segurança da Informação;
- b) - Secção de Circuito Fechado de Televisão e RX;
- c) - Secção de Segurança de Sistemas Tecnológicos.
- O Departamento de Segurança Especial é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Controlo Documental)
- a) - Coordenar o sistema de controlo de documentos do Ministério do Interior;
- b) - Coordenar o desenvolvimento de padrões e normas para registo, movimentação, arquivo e digitalização de documentos;
- c) - Desenvolver e coordenar projectos na área de gestão de documentos objectivando a melhoria contínua dos processos;
- d) - Controlar e administrar os contratos relacionados com a área de gestão de documentos;
- e) - Coordenar a implementação de sistemas e ferramentas de gestão na área de documentação;
- f) - Acompanhar diariamente o fluxo da documentação, através de indicadores, identificando e solucionando as anomalias crónicas;
- g) - Proceder à identificação, ao levantamento e à adopção de soluções, com vista à redução dos custos nos processos de gestão de documentos;
- h) - Fiscalizar o acervo de toda a documentação de interesse para o MININT, sobretudo a passiva;
- i) - Receber, registar e arquivar processos;
- j) - Providenciar o desarquivamento de processos por solicitação escrita;
- k) - Fiscalizar o processo de classificação de segurança e marcas;
- l) - Desenvolver outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- O Departamento Controlo Documental compreende:
- a) - Secção de Rastreio de Documentos;
- b) - Secção de Classificação e Protecção Documental;
- c) - Secção de Arquivo.
- O Departamento de Controlo Documental é chefiado por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO V ÓRGÃOS EXECUTIVOS LOCAIS
Artigo 10.º (Direcções Provinciais)
- Nas Delegações Provinciais do Ministério do Interior funcionam Órgãos de Segurança Institucional, aos quais compete executar as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela Direcção de Segurança Institucional.
- A composição dos órgãos de Segurança Institucional é a que consta do regulamento das Delegações Provinciais.
- Os oficiais, subchefes, agentes, técnicos e especialistas que exercem funções de chefia nos órgãos provinciais não devem ser movimentados sem anuência do respectivo Director Nacional.
CAPÍTULO IV PESSOAL
Artigo 11.º (Organigrama e Quadro de Pessoal)
O organigrama e o quadro de pessoal da Direcção de Segurança Institucional são os constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 12.º (Disciplina)
O pessoal colocado na Direcção de Segurança Institucional está sujeito ao regime disciplinar dos Órgãos a que pertencem. Organigrama da Direcção de Segurança Institucional O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
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