Decreto Executivo n.º 607/17 de 06 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 607/17 de 06 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 175 de 6 de Outubro de 2017 (Pág. 5155)
Assunto conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados.
- Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 284/17, de 8 de Maio.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, está vocacionada a ministrar cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/ 09, de 15 de Dezembro; Considerando que Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos e os respectivos planos de estudos, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)
São criados no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, três (3) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:
- a) Contabilidade
- b) Geofísica
- c) Engenharia de Petróleos
Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)
- São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II e III do presente Diploma e que dele são parte integrante.
- Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos) conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Vigência dos Cursos)
Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
- No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, nos termos da lei.
- Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 284/17, de 8 de Maio.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Julho de 2017. O Ministro, António Miguel André. Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Contabilidade Licenciatura em Geofísica Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia de Petróleos
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