Decreto Executivo n.º 603/17 de 06 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 603/17 de 06 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 175 de 6 de Outubro de 2017 (Pág. 5127)
Assunto
Sociais e Relações Internacionais, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 26/07, de 7 de Maio, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no
Artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior, Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais, que confere o grau académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2176 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
- O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º (Corpo Docente) maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão de uma licenciatura com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Didáctica do Ensino Superior, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
- a) Gerir processos de ensino e de aprendizagem nas Instituições de Ensino Superior;
- b) Aplicar os conhecimentos da didáctica do ensino superior na preparação metodológica e gestão de aulas participativas, considerando a heterogeneidade e diversidade cultural dos estudantes;
- c) Ampliar e produzir conhecimentos através da investigação científica fundamental e aplicada;
- d) Identificar e atender desafios e possibilidades de aprendizagem dos estudantes através da diversificação de métodos e técnicas de avaliação do acto educativo;
- e) Estruturar e administrar conteúdos programáticos de ensino superior através da utilização das TICs nas diferentes situações de investigação, ensino e aprendizagem.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Didáctica do Ensino Superior deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) Instituições de Ensino Superior;
- b) Instituições de Investigação Científica;
- c) Centros Educativos;
- d) Consultoria Educacional;
Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)
O Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas) tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior no Instituto Superior de Ciências Sociais e Relações Internacionais, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Didáctica do Ensino Superior obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
- O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 11 Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André. Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Didática do Ensino Superior
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