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Decreto Executivo n.º 601/17 de 05 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 601/17 de 05 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017 (Pág. 5121)

Assunto

Biotecnologia e Ciência da Saúde do Instituto Superior Técnico Militar, que confere o Grau Académico de Licenciatura e o plano de estudo do Curso reformulado e inovado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema de Educação e Ensino, prevê no n.º 1 do seu artigo 104.º que as Instituições de Ensino promovidas por Organizações Militares e Para-Militares, podem ser enquadradas no Sistema de Educação e Ensino; Considerando que o Instituto Superior Técnico Militar é uma instituição de Ensino Superior Pública, é vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que o Instituto Superior Técnico Militar, ministra o curso de Medicina desde a sua criação; Volvido mais de um ciclo de formação desde a aprovação do referido curso, o Instituto Superior Técnico Militar, preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente introduzidas inovações ao plano de estudos do curso de Medicina, conforme o disposto no artigo 16.º do Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Homologação das Reformas e Inovações Curriculares)

São Homologadas as reformas e inovações ao curso de graduação em Medicina no Departamento de Biotecnologia e Ciências da Saúde do Instituto Superior Técnico Militar, que confere o grau académico de licenciatura.

Artigo 2.º (Homologação do Plano de Estudos)

  1. É homologado o plano de estudos do curso reformulado e inovado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O plano de estudos ora homologado é de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudos) alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece sempre da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Intransmissibilidade)

O presente Decreto Executivo é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento das inovações e reformas introduzidas no curso.

Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

  1. No fim de cada ciclo de formação, o curso ora inovado e reformulado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Departamento de Biotecnologia e Ciências da Saúde do Instituto Superior Técnico Militar, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 14 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Instituto Superior Técnico Militar Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Medicina

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