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Decreto Executivo n.º 598/17 de 05 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 598/17 de 05 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017 (Pág. 5110)

Assunto

Mercados Financeiros, Gestão Comercial e em Logística e Transportes, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Gregório Semedo é uma Instituição de Ensino Superior pública, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Gestão de Empresas nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes, na Universidade Gregório Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Gestão Comercial e Marketing, Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas, Licenciatura em licenciatura em ciências tecnológicas, com média igual ou superior a 14 (catorze) valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Gestão de Empresas na especialidade em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas nas especialidades, em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

  • a) Criar e gerir empresas comerciais na sua vertente comercial, contabilística e financeira;
  • b) Conhecer e actuar no ambiente dos mercados financeiros e de capitais, nomeadamente nos sectores bancário e segurador, nas sociedades de investimento e nas entidades reguladoras do mercado de capitais;
  • c) Adquirir conhecimentos aprofundados acerca dos aspectos económicos, contabilísticos e administrativos que influenciam e condicionam as metodologias de captação e aplicação de recursos financeiros, objectivando e optimizando o retorno de capitais;
  • d) Elaborar modelos, métodos e técnicas avançadas de gestão financeira com vistas ao melhor desempenho organizacional e à criação de condições que permitam enfrentar com sucesso os novos desafios da competitividade global;
  • e) Planear e gerir os fluxos de materiais indispensáveis ao desempenho competitivo da gestão dos sistemas produtivos de bens e serviços; consumo e nos mercados industriais;
  • h) Efectuar estudos de oportunidade de negócio e de mercado;
  • i) Fundamentar a opção pelos diversos canais de distribuição e definir políticas e procedimentos no âmbito do comércio electrónico, do retalho do e merchandising;
  • j) Gerir equipas comerciais;
  • k) Negociar fundamentadamente com fornecedores e clientes;
  • l) Utilizar métodos, técnicas e instrumentos da gestão de forma integrada na análise e resolução de problemas das organizações ao nível das actividades da logística e da articulação com os prestadores de serviços de transportes;
  • m) Gerir os processos logísticos, articulando as necessidades dos armazenistas, operadores comerciais e operadores logísticos, com a actividade quer dos operadores portuários e aeroportuários, quer dos prestadores de serviços de transporte.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes, dentre outros, desenvolve a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) Banca;
  • b) Empresas Seguradoras;
  • c) Sociedades de investimento;
  • d) Entidades reguladoras do mercado de capitais;
  • e) Organismos Económicos e Financeiros nacionais e internacionais;
  • f) Gabinetes de Estudos Económicos e Operadores nacionais e internacionais nos Mercados Financeiros;
  • g) Gabinetes e Serviços de Consultoria Financeira e de investimentos;
  • h) Direcção de empresas cujo objecto é o comércio grossista ou retalhista ou que possuam um forte sector comercial;
  • i) Direcção ou chefia de serviços comerciais;
  • j) Exercício de funções técnicas no domínio da importação, transporte, distribuição e comercialização de bens transaccionáveis;
  • k) Exercício de funções técnicas no estudo e análise de mercados, no posicionamento estratégico de produtos e outras que a nossa economia certamente criará a curto prazo.

Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 (trinta) vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos) nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes da Universidade Gregório Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas, nas especialidades em Finanças e Mercados Financeiros, em Gestão Comercial e em Logística e Transportes obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 11 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

UNIVERSIDADE GREGÓRIO SEMEDO

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas Especialidade em Finanças e Mercados Financeiros Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas Especialidade em Gestão Comercial Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas Especialidade em Logística e Transportes

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