Decreto Executivo n.º 595/17 de 05 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 595/17 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017 (Pág. 5103)
Assunto
Piaget de Angola, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Jean Piaget de Angola é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto n.º 44-A/01, de 6 de Julho, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Saúde Pública, na Faculdade de Medicina conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Saúde Pública, na Faculdade de Medicina da Universidade Jean Piaget de Angola, que confere o Grau Académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Saúde Pública, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
- O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2240 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
- O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º (Corpo Docente) em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Saúde Pública, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão de uma licenciatura em Medicina ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 (catorze) valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Saúde Pública, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Saúde Pública, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
- a) Promover o acompanhamento, avaliação e análise da situação de saúde da população, assim como a vigilância, investigação e controle de riscos e ameaças para a saúde;
- b) Promover a saúde, reduzindo o impacto das doenças entre as populações: a partir da promoção, prevenção, planificação, execução e avaliação das acções concretas nos sistemas de saúde e nas comunidades;
- c) Assistir a pessoa e família com necessidades de saúde especiais de forma a atingirem e a manterem os melhores níveis de saúde e de desenvolvimento;
- d) Promover aplicação de políticas públicas e capacidade institucional, em função de propiciar melhores condições de saúde da população, de conformidade com o regulamento na Saúde Pública;
- e) Conhecer e aplicar estratégias de redução do impacto de emergências e desastres na Saúde Pública;
- f) Propor acções, estudos e práticas de Saúde Pública a partir de conhecimentos adquiridos sobre os processos ambientais, ecológicos, evolutivos e sociais envolvidos no surgimento de epidemias e endemias transmissíveis;
- g) Actuar criticamente ante evidências de incumprimento de norma técnicas nos serviços de saúde e de políticas erradas quanto ao desenvolvimento da Saúde Pública;
- h) Desenvolver acções em áreas e docência e investigação nos diversos âmbitos de formação de profissionais de saúde;
- i) Desenvolver investigações interdisciplinares e de avaliação de impacto sobre os problemas em Saúde Pública, através do desenvolvimento da capacidade analítica e interpretativa das realidades socioculturais;
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Saúde Pública deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) Instituições de Ensino Superior;
- b) Unidades Hospitalares, Clínicas e Centros de Saúde;
- c) Instituições de Investigação Científica;
- d) Empresas de Consultoria em Saúde Pública;
- e) Organizações não-governamentais.
Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)
O Curso de Mestrado em Saúde Pública ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Saúde Pública criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 (trinta) vagas por cada uma das opções.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Saúde Pública são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Saúde Pública da Universidade Jean Piaget de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Saúde Pública criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Saúde Pública obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
- O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
República. Publique-se. Luanda, aos 14 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André. Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Saúde Pública
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