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Decreto Executivo n.º 594/17 de 05 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 594/17 de 05 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017 (Pág. 5099)

Assunto​

Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que a Universidade Gregário Semedo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica de Recursos Humanos e em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações, na Universidade Gregário Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)​

É criado o Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)​

  1. É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e
  2. O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2944 em horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação nas duas especializações.
  3. O Plano de Estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)​

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)​

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Psicologia do Trabalho e das Organizações ou Gestão de Recursos Humanos, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)​

A concessão do grau académico de Mestre em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)​

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

Na especialidade em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento:

  • a) Conhecer global e aprofundadamente todos os aspectos da gestão de recursos humanos em contexto organizacional;
  • b) Compreender a actividade empresarial e actuar como um parceiro que sabe acrescentar valor à empresa, alinhando as práticas de gestão de recursos humanos com as necessidades estratégicas da organização;
  • c) Liderar, influenciar e inspirar os outros colaboradores de modo a alinhar a organização no sentido de concretizar a sua missão;
  • d) Compreender a dinâmica das relações entre empregados e empregadores nos contextos social, político e económico angolanos;
  • f) Planear carreiras profissionais e as técnicas de avaliação compatíveis com o desempenho dos colaboradores das organizações e seu desempenho no exercício do trabalho;
  • g) Elaborar Manuais de Normas e Procedimentos e o Regulamento de Avaliação de Desempenho;
  • h) Conhecer e aplicar os princípios e normas sobre a higiene e segurança no trabalho;
  • i) Montar programas de controlo de estresse no trabalho e qualidade de vida;
  • j) Criar sistemas que visem a produtividade e a qualidade no trabalho.

Na especialidade em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial:

  • a) Compreender, de forma global e profunda, todos os aspectos da gestão de recursos humanos em contexto organizacional;
  • b) Compreender as regras fundamentais da actividade da empresa actuando como parceiro que acrescenta valor e alinha as práticas de gestão de recursos humanos com as necessidades estratégicas do negócio;
  • c) Compreender a dinâmica das relações entre empregados e empregadores nos contextos social, político e económico de Angola influenciando e inspirando os outros colaboradores de modo a alinhar a organização no sentido de concretizar a sua missão;
  • d) Compreender, participar e intervir em processos de negociação laboral;
  • e) Planear e implementar a gestão estratégica de recursos humanos da empresa como instrumento fundamental para a eficiência da gestão na sua organização;
  • f) Elaborar, executar e acompanhar programas eficientes e actualizados de treino, recrutamento, selecção e desenvolvimento de RH:
  • g) Planear carreiras profissionais e as técnicas de avaliação compatíveis com o desempenho dos colaboradores das organizações e seu desempenho no exercício do trabalho;
  • h) Elaborar os Manuais de Normas e Procedimentos;
  • i) Elaborar o Regulamento de Avaliação de Desempenho;
  • j) Conhecer e aplicar os princípios e normas sobre a higiene e segurança no trabalho;
  • k) Montar programas de controlo de estresse no trabalho e qualidade de vida;
  • l) Criar sistemas que visem a produtividade e a qualidade no trabalho.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)​

O Mestre em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) Direcção, chefia e exercício de funções técnicas no domínio do planeamento e da gestão de recursos humanos de empresas, nas instituições e na Administração Pública;
  • b) Auditoria no domínio da gestão dos recursos humanos, em todas as suas dimensões;
  • c) Consultoria especializada no domínio dos recursos humanos;
  • d) Gestão de empresas, consultoria e formação de pessoal;
  • e) Exercício de funções técnicas especializadas no domínio do planeamento e gestão de recursos humanos de empresas, de instituições e da Administração Pública;

Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)​

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial, ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)​

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)​

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Mestrado)​

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial da Universidade Gregário Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)​

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)​

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)​

República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos

Especialidade em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento

Especialidade em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial

O Ministro, António Miguel André.

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