Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 594/17 de 05 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 594/17 de 05 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017 (Pág. 5099)

Assunto

Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Gregário Semedo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica de Recursos Humanos e em Gestão de Recursos Humanos nas Organizações, na Universidade Gregário Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e
  2. O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 2944 em horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação nas duas especializações.
  3. O Plano de Estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Psicologia do Trabalho e das Organizações ou Gestão de Recursos Humanos, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências: Na especialidade em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento:

  • a) Conhecer global e aprofundadamente todos os aspectos da gestão de recursos humanos em contexto organizacional;
  • b) Compreender a actividade empresarial e actuar como um parceiro que sabe acrescentar valor à empresa, alinhando as práticas de gestão de recursos humanos com as necessidades estratégicas da organização;
  • c) Liderar, influenciar e inspirar os outros colaboradores de modo a alinhar a organização no sentido de concretizar a sua missão;
  • d) Compreender a dinâmica das relações entre empregados e empregadores nos contextos social, político e económico angolanos;
  • f) Planear carreiras profissionais e as técnicas de avaliação compatíveis com o desempenho dos colaboradores das organizações e seu desempenho no exercício do trabalho;
  • g) Elaborar Manuais de Normas e Procedimentos e o Regulamento de Avaliação de Desempenho;
  • h) Conhecer e aplicar os princípios e normas sobre a higiene e segurança no trabalho;
  • i) Montar programas de controlo de estresse no trabalho e qualidade de vida;
  • j) Criar sistemas que visem a produtividade e a qualidade no trabalho. Na especialidade em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial:
  • a) Compreender, de forma global e profunda, todos os aspectos da gestão de recursos humanos em contexto organizacional;
  • b) Compreender as regras fundamentais da actividade da empresa actuando como parceiro que acrescenta valor e alinha as práticas de gestão de recursos humanos com as necessidades estratégicas do negócio;
  • c) Compreender a dinâmica das relações entre empregados e empregadores nos contextos social, político e económico de Angola influenciando e inspirando os outros colaboradores de modo a alinhar a organização no sentido de concretizar a sua missão;
  • d) Compreender, participar e intervir em processos de negociação laboral;
  • e) Planear e implementar a gestão estratégica de recursos humanos da empresa como instrumento fundamental para a eficiência da gestão na sua organização;
  • f) Elaborar, executar e acompanhar programas eficientes e actualizados de treino, recrutamento, selecção e desenvolvimento de RH:
  • g) Planear carreiras profissionais e as técnicas de avaliação compatíveis com o desempenho dos colaboradores das organizações e seu desempenho no exercício do trabalho;
  • h) Elaborar os Manuais de Normas e Procedimentos;
  • i) Elaborar o Regulamento de Avaliação de Desempenho;
  • j) Conhecer e aplicar os princípios e normas sobre a higiene e segurança no trabalho;
  • k) Montar programas de controlo de estresse no trabalho e qualidade de vida;
  • l) Criar sistemas que visem a produtividade e a qualidade no trabalho.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) Direcção, chefia e exercício de funções técnicas no domínio do planeamento e da gestão de recursos humanos de empresas, nas instituições e na Administração Pública;
  • b) Auditoria no domínio da gestão dos recursos humanos, em todas as suas dimensões;
  • c) Consultoria especializada no domínio dos recursos humanos;
  • d) Gestão de empresas, consultoria e formação de pessoal;
  • e) Exercício de funções técnicas especializadas no domínio do planeamento e gestão de recursos humanos de empresas, de instituições e da Administração Pública;

Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial, ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial da Universidade Gregário Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos nas especialidades em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento e em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

República. Publique-se. Luanda, aos 11 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André. ANEXO Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos Especialidade em Gestão Estratégica do Potencial Humano na Sociedade do Conhecimento Especialidade em Gestão e Desenvolvimento do Potencial Humano em Ambiente Empresarial O Ministro, António Miguel André.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.