Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 593/17 de 05 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 593/17 de 05 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017 (Pág. 5090)

Assunto

Eduardo dos Santos, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os Cursos em Matemática, Física, Química, Geografia, Contabilidade e Administração, e Ciências da Computação na Escola Superior Politécnica do Moxico, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos)

São criados na Escola Superior Politécnica do Moxico da Universidade José Eduardo dos Santos, seis (6) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

  • a) Matemática;
  • b) Física;
  • c) Química;
  • d) Geografia;
  • e) Contabilidade e Administração;
  • f) Ciências da Computação.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudo)

Anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Diploma e que deles são partes integrantes. 2. Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo)

Os planos de estudo aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)

Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir do ano lectivo de 2009.

Artigo 5.º (Vigência dos Cursos)

Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola Superior Politécnica do Moxico da Universidade José Eduardo dos Santos, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 8 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

Escola Superior Politécnica do Moxico Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Matemática Escola Superior Politécnica do Moxico Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Física Escola Superior Politécnica do Moxico Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino da Geografia Escola Superior Politécnica do Moxico Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Administração Escola Superior Politécnica do Moxico Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ciências da Computação

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.