Decreto Executivo n.º 591/17 de 05 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 591/17 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 5 de Outubro de 2017 (Pág. 5067)
Assunto
Ndemofayo, que confere o Grau Académico de Licenciatura e aprova o plano de estudo do Curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Mandume Ya Ndemofayo é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade Mandume Ya Ndemofayo preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criado o Curso de Licenciatura em Direito, na Faculdade de Direito, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado na Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemofayo, (1) curso de graduação em Direito que confere o grau académico de Licenciatura.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constantes do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)
O plano de estudo aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)
O curso ora criado pelo presente Decreto Executivo produz os seus efeitos a partir do Ano Lectivo 2009.
Artigo 5.º (Vigência do Curso) um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do Artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
- No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Economia da Universidade Mandume Ya Ndemofayo, nos termos da lei.
- Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 31 de Julho de 2017. O Ministro, António Miguel André. Faculdade de Direito Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito
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