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Decreto Executivo n.º 581/17 de 04 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 581/17 de 04 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 4 de Outubro de 2017 (Pág. 5011)

Assunto

Matemática, no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda é uma instituição de ensino superior pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos deformação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que o Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o curso de mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2. º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O plano de estudo referido no número anterior é implementado num total de 2144 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ensino da Matemática e áreas equivalentes com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no curso de mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão de Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de mestre em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática, pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:

  • a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do curso de mestrado;
  • b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao curso de mestrado;
  • c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática, o estudante adquire um perfil de saída que reúna as seguintes competências:

  • a) Desenvolver programas estruturados com abordagem metodológica moderna;
  • b) Desenvolver trabalhos científicos, utilizando técnicas avançadas da Estatística Matemática e da Metodologia do Ensino da Matemática;
  • c) Utilizar as principais técnicas da análise de dados;
  • d) Utilizar os conhecimentos e habilidades necessários para realizar investigação científica em Matemática e em Metodologia do Ensino da Matemática;
  • e) Projectar, programar, planificar, dirigir e avaliar acções de formação, sobre tudo no âmbito da formação contínua dos professores de Matemática e de supervisores pedagógicos.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) Instituições de Ensino Superior;
  • b) Instituições de Ensino Geral;
  • c) Instituições de Investigação Científica Matemática.

Artigo 8.º (Vigência do Curso) ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 35 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos, para a frequência do Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática, devem ser definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do curso de mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática no Instituto Superior de Ciências de Educação de Luanda, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Ensino da Matemática, na Especialidade de Didáctica da Matemática obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 14 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André. Especialidade de Didáctica da Matemática O Ministro, António Miguel André.

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