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Decreto Executivo n.º 53/17 de 03 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 53/17 de 03 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 21 de 3 de Fevereiro de 2017 (Pág. 410)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 3/17, de 26 de Janeiro, aprova o Calendário Académico a vigorar em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, integradas no Subsistema de Ensino Superior, determina que anualmente seja aprovado o Calendário do Ano Académico Específico para este Subsistema; Havendo necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico 2017, de modo a operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior; Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 3/17, de 26 de Janeiro, que aprova o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação do Calendário)

É aprovado o Calendário do Ano Académico 2017 a vigorar no Subsistema de Ensino Superior, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Aplicação Obrigatória)

O Calendário do Ano Académico 2017 ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.

Artigo 3.º (Direito Aplicável)

O Calendário do Ano Académico 2017 aprovado pelo presente Decreto Executivo é aplicável de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O Calendário do Ano Académico 2017 ora aprovado entra em vigor a partir do mês de Janeiro de 2017.

Publique-se.

  • II. ACTIVIDADES CURRICULARES
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