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Decreto Executivo n.º 528/17 de 03 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 528/17 de 03 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017 (Pág. 4902)

Assunto

Comunicação, que conferem o Grau Académico de Bacharelato e licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de Formação Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que o Instituto Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criados os cursos de licenciatura em Engenharia Informática e Engenharia de Telecomunicações, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigol37.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos)

São criados no Instituto Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação, dois (2) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Bacharelato e Licenciatura, nomeadamente:

  • a) Engenharia Informática;
  • b) Engenharia de Telecomunicações.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudo)

  1. São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III e IV do presente Diploma e que deles são parte integrante.
  2. Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo)

Os planos de estudo aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos) lectivo de 2009.

Artigo 5.º (Vigência do Cursos)

Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 11 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Plano de Estudo do Curso Bietápico em Engenharia Informática, Nocturno a) Bacharelato Plano de Estudo do Curso Bietápico em Engenharia Informática, Diurno

  • a) Bacharelato Plano de Estudo do Curso Bietápico em Engenharia de Telecomunicações, Diurno a) Bacharelato Plano de Estudo do Curso Bietápico em Engenharia de Telecomunicações, Nocturno a) Bacharelato
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