Decreto Executivo n.º 525/17 de 03 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 525/17 de 03 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017 (Pág. 4895)
Assunto
Ciências Jurídico-Empresariais, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Gregório Semedo é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, na Universidade Gregório Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Direito, nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 2928 em horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação nas duas especializações.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico- Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Direito na especialidade em Ciências JurídicoForenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura em Direito com média igual ou superior a 14 (catorze) valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Direito nas especialidades em Ciências JurídicoForenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências JurídicoForenses e em Ciências Jurídico-Empresariais, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
- a) Aprofundando conhecimentos técnicos-jurídicos relevantes para o exercício das suas funções como jurista;
- b) Adquirindo conhecimentos técnicos-jurídicos no domínio da organização judiciária, da comunicação da justiça e da hermenêutica jurídica;
- c) Aprofundando conhecimentos sobre matéria cível, penal e laboral, quer no domínio da legislação, quer no domínio processual;
- d) Examinando temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a proporcionar a aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os diversos agentes que interagem na administração da justiça e um eficiente relacionamento pessoal e interinstitucional;
- e) Aprofundadas nas áreas do Direito das Empresas, Laboral, Comercial e Contratos, Sociedades e Fiscalidade e a forma como impactam no domínio da actividade empresarial.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências JurídicoEmpresariais, dentre outros, desenvolve a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) A prática legal judicial e o exercício de funções nos serviços de Registros e Notários;
- c) As funções nas Forças Policiais, nomeadamente na área da investigação criminal e nos diversos serviços do Ministério do Interior;
- d) Os Serviços de Jurídicos e de Contencioso de empresas públicas e privadas, bem como de organismos da Administração Pública e organizações internacionais;
- e) Advocacia;
- f) Quadro e responsável dos serviços jurídicos e de contencioso de empresas públicas e privadas;
- g) Exercício da actividade jurídica nas secções de comércio dos tribunais judiciais, da propriedade intelectual, da regulação e da concorrência;
- h) Consultoria Jurídico-Económica e Fiscal tanto na Administração Pública, como em institutos públicos e entidades de regulação económica, em empresas públicas;
- i) Consultoria Jurídico-Económica em empresas de direito privado de todos os sectores, incluindo as especializadas nos domínios da consultoria e solicitadoria, bem como noutros organismos, nacionais e internacionais e as suas diversas agências, em centros de arbitragem e de mediação de conflitos;
- j) Carreira política e diplomática.
Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)
O Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da Legislação Vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 (trinta) vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico- Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Direito nas especialidades em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais da Universidade Gregório Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Direito na especialidade em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais criado pelo presente Decreto Executivo ê submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Jurídico-Empresariais obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso. 2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 11 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Direito Especialidade em Ciências JurídicoEmpresariais Forenses
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.