Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 522/17 de 03 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 522/17 de 03 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017 (Pág. 4889)

Assunto

Independente de Angola e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Independente de Angola é uma Instituição de Ensino Superior privada, criada pelo Decreto n.º 11/05 de 11 de Abril de 2005, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática, na Universidade Independente de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática, na Universidade Independente de Angola.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1696 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
  3. O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente) docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ciências da Educação nas especialidades de Ensino da Matemática e Ensino da Física, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Didáctica de Ensino da Matemática, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

  • a) Desenvolver planos de aulas para o ensino da Matemática com abordagem metodológica moderna;
  • b) Desenvolver trabalhos científicos, utilizando técnicas avançadas de ensino;
  • c) Projectar, programar, planificar, dirigir e avaliar acções técnicas sobre produção, distribuição no processo de ensino-aprendizagem da Matemática.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Didáctica de Ensino da Matemática deve, dentre outras, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) Leccionar em Instituições de Ensino Públicas e Privadas;
  • b) Dirigir projectos de iniciação científica em Matemática nos Centros de Estudos e Investigação;
  • c) Auxiliar a Planificação escolar para o ensino da Matemática;
  • d) Assessorar organizações quanto a teoria de tomada de decisões.

Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática ora criado, entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática da Universidade Independente de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 14 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André. ANEXO Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Didáctica de Ensino da Matemática

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.