Decreto Executivo n.º 51/17 de 03 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 51/17 de 03 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 21 de 3 de Fevereiro de 2017 (Pág. 405)
Assunto
Jean Piaget de Angola, que confere o Grau de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Jean Piaget de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 44-A/01, de 6 de Julho, está vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações, na Universidade Jean Piaget de Angola, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações, na Universidade Jean Piaget de Angola, que confere o Grau de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O plano de estudo referido no ponto anterior é implementado num total de 2.560 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.
- O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Corpo Docente) docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau
Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Psicologia, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Economia, Direito, Sociologia e áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores 2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do Grau Mestre em Psicologia do Trabalho e das Organizações pressupõe a verificação e a conclusão dos seguintes actos:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:
- a) - Discorrer termos científicos sobre os múltiplos aspectos que integram a vida das pessoas, grupos e organizações em um mundo em constante mudança;
- b) - Produzir e desenvolver estudos sobre a cultura organizacional, análise dos problemas e propostas de medidas de intervenção nos impactos das novas tecnologias, novas formas de abordagem do trabalho, das relações entre grupos e entre indivíduos;
- c) - Analisar e propor medidas de intervenção no comportamento gerencial, modelos de comunicação e clima organizacional de modo a que a empresa ou instituição obtenha a maior eficácia possível;
- d) - Propor programas bem delineados e ajustados às necessidades de motivação, mobilização, satisfação e produtividade;
- e) - Desenhar e desenvolver modelos de intervenção sempre que a saúde física e psíquica dos colaboradores de uma determinada organização possa correr riscos;
- f) - Desenhar modelos de investigação e desenvolver trabalhos de pesquisa nas áreas das organizações de trabalho, dos recursos humanos, das relações de poder e liderança, da produtividade, motivação e clima organizacional;
- g) - Desenhar e implementar programas de qualificação profissional, qualidade na vida do trabalho, gestão de competências e gestão participativa;
- h) - Desenhar modos ou formas de promover, preservar e restabelecer a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas nos seus contextos sociais e/ou empresariais;
- i) - Utilizar correctamente, construir e validar instrumentos de avaliação na sua área de formação.
Artigo 7.º (Campo de Actuação) actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Instituições de Ensino Superior;
- b) - Instituições de Investigação Científica;
- c) - Sector Empresarial Público e Privado.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações, na Universidade Jean Piaget de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e a acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo Regulamento de Curso.
- O Regulamento de Curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. ANEXO Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Psicologia das Organizações
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