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Decreto Executivo n.º 481/17 de 02 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 481/17 de 02 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017 (Pág. 4726)

Assunto de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Gregório Semedo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, na Universidade Gregório Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de
  2. O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 3136 em horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação nas quatros especializações.
  3. O Plano de Estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ciências da Computação, Engenharia de Informática ou áreas a fins, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do grau académico de Mestre em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

  • a) - Exercer a actividade profissional fazendo o uso das tecnologias emergentes e em rápida expansão;
  • b) - Desenvolver aplicações informáticas para as plataformas disponíveis para dispositivos móveis;
  • c) - Adaptar os interfaces dos sistemas convencionais existentes para a transacção de informação; e web banking, no desenvolvimento de aplicações especializadas para as plataformas móveis.
  • e) - Instalação e gestão de redes de dados;
  • f) - Desenho, concepção e programação de bases de dados;
  • g) - Domínio da metodologia de programação orientada a objectos e das técnicas de construção e desenvolvimento de sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;
  • h) - Arquitectar os sistemas operativos móveis;
  • i) - Desenhar e desenvolver aplicações para dispositivos móveis;
  • j) - Domínio das técnicas de realidade aumentada, das soluções de segurança informática e das tecnologias de Integração de Sistemas;
  • k) - Planear e definir as especificações técnicas de redes complexas de computadores e periféricos a nível local (LAN);
  • l) - Instalar, parametrizar, manter e administrar de redes de computadores e periféricos;
  • m) - Integrar as redes instaladas (LAN) em sistemas complexos (WAN);
  • n) - Instalar e gerir redes wireless para comunicação de dados;
  • o) - Instalar, actualizar e gerir software para a segurança de dados informáticos.
  • p) - Domínio da instalação e administração de sistemas web open source e dos princípios fundamentais da comunicação visual, da acessibilidade e usabilidade.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, dentre outros, desenvolve a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Empresas de tecnologia de informação avançada;
  • b) - Instituições públicas e privadas;
  • c) - Consultores independentes ou quadros de empresas de consultoria;
  • d) - Docência no domínio das Tecnologias de Informação.

Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)

O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações são definidos em

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações da Universidade Gregório Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se. Luanda, aos 14 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André. Especialidade em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis

ANEXO II

Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Engenharia Informática Especialidade em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações

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