Decreto Executivo n.º 481/17 de 02 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 481/17 de 02 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017 (Pág. 4726)
Assunto de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, na Universidade Gregório Semedo e aprova o plano de estudo do Curso criado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Gregório Semedo é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 23/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, na Universidade Gregório Semedo, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de
- O Plano de Estudo referido no ponto anterior é realizado num total de 3136 em horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação nas quatros especializações.
- O Plano de Estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Ciências da Computação, Engenharia de Informática ou áreas a fins, com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
- a) - Exercer a actividade profissional fazendo o uso das tecnologias emergentes e em rápida expansão;
- b) - Desenvolver aplicações informáticas para as plataformas disponíveis para dispositivos móveis;
- c) - Adaptar os interfaces dos sistemas convencionais existentes para a transacção de informação; e web banking, no desenvolvimento de aplicações especializadas para as plataformas móveis.
- e) - Instalação e gestão de redes de dados;
- f) - Desenho, concepção e programação de bases de dados;
- g) - Domínio da metodologia de programação orientada a objectos e das técnicas de construção e desenvolvimento de sistemas web - do lado do cliente e do lado do servidor;
- h) - Arquitectar os sistemas operativos móveis;
- i) - Desenhar e desenvolver aplicações para dispositivos móveis;
- j) - Domínio das técnicas de realidade aumentada, das soluções de segurança informática e das tecnologias de Integração de Sistemas;
- k) - Planear e definir as especificações técnicas de redes complexas de computadores e periféricos a nível local (LAN);
- l) - Instalar, parametrizar, manter e administrar de redes de computadores e periféricos;
- m) - Integrar as redes instaladas (LAN) em sistemas complexos (WAN);
- n) - Instalar e gerir redes wireless para comunicação de dados;
- o) - Instalar, actualizar e gerir software para a segurança de dados informáticos.
- p) - Domínio da instalação e administração de sistemas web open source e dos princípios fundamentais da comunicação visual, da acessibilidade e usabilidade.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, dentre outros, desenvolve a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Empresas de tecnologia de informação avançada;
- b) - Instituições públicas e privadas;
- c) - Consultores independentes ou quadros de empresas de consultoria;
- d) - Docência no domínio das Tecnologias de Informação.
Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações são definidos em
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações da Universidade Gregório Semedo, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, nas especialidades em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis e em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações, obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
- O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André. Especialidade em Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis
ANEXO II
Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Engenharia Informática Especialidade em Gestão de Redes de Computadores e Sistemas de Comunicações
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