Decreto Executivo n.º 474/17 de 02 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 474/17 de 02 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 171 de 2 de Outubro de 2017 (Pág. 4689)
Assunto
Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudo dos Cursos criados.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Independente de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, vocacionada a ministrar cursos de Formação Graduada nos termos do disposto no
Artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que a Universidade Independente de Angola preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de licenciatura em Administração Local e Autárquica, Contabilidade e Auditoria, Design, Economia, Contabilidade e Finanças, Gestão de Recursos Humanos, Turismo e Gestão Hoteleira, Literaturas em Língua Portuguesa, Relações Internacionais e Informática de Gestão de Empresas conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação dos Cursos)
São criados na Universidade Independente de Angola dez (10) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:
- a) - Administração Local e Autárquica;
- b) - Contabilidade e Auditoria;
- c) - Design;
- d) - Economia;
- e) - Gestão de Recursos Humanos;
- h) - Turismo e Gestão Hoteleira;
- i) - Finanças e Contabilidade;
- j) - Informática de Gestão de Empresas.
Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudo)
- São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do presente Diploma e que deles são partes integrantes.
- Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo)
Os planos de estudo aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo deformação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Vigência dos Cursos)
Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
- No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Universidade Independente de Angola, nos termos da lei.
- Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se. Luanda, aos 11 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André. Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Administração Local e Autárquica Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Auditoria Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Design Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Economia Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Português e Literaturas em Língua Portuguesa Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Relações Internacionais Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Turismo e Gestão Hoteleira Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Finanças e Contabilidade Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Informática de Gestão de Empresas O Ministro, António Miguel André.
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