Decreto Executivo n.º 434/17 de 21 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 434/17 de 21 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 164 de 21 de Setembro de 2017 (Pág. 4169)
Assunto
Económicas da Universidade Técnica de Angola, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 28/17, de 25 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Técnica de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 29/07, de 7 de Maio, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Faculdade de Gestão e Ciências Económicas, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Gestão Universitária, na Faculdade de Gestão e Ciências Económicas da Universidade Técnica de Angola, que confere o grau académico de Mestre, com as seguintes especialidades:
- a) Gestão dos Processos de Ensino, Investigação Científica e Extensão Universitária;
- b) Gestão Administrativa das Instituições de Ensino Superior.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)
- É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão Universitária, constante dos Anexos ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
- O Plano de Estudos ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório, durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Gestão Universitária é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Gestão Universitária devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão de uma Licenciatura com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do grau académico de Mestre em Gestão Universitária pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfil de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão Universitária, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:
- a) Gerir processos de ensino, investigação e extensão nas Instituições de Ensino Superior;
- b) Propor soluções aos desafios impostos pela flexibilização da gestão universitária, em ambientes de mudanças contínuas;
- c) Conceber ferramentas de gestão universitária e avaliação institucional;
- d) Incrementar a interacção entre as Instituições de Ensino Superior e os actores sociais governamentais e não-governamentais;
- e) Promover o intercâmbio entre as Instituições de Ensino Superior e os actores sociais privados;
- f) Publicitar os conhecimentos científicos e tecnológicos desenvolvidos nas Instituições de Ensino Superior;
- g) Dominar os conceitos teóricos e práticos da Área de Gestão dos Processos de Ensino, Investigação Científica, Extensão Universitária e Administração no Ensino Superior;
- h) Conceber e desenvolver projectos universitários, incluindo os seus orçamentos;
- i) Actuar em comissões de inspecção, avaliação ou acreditação institucional no Ensino Superior.
Artigo 7.º (Campo de Actuação) nos seguintes campos:
- a) Instituições de Ensino Superior;
- b) Órgãos de Gestão do Ensino Superior;
- c) Instituições de Investigação Científica;
- d) Empresas de Consultoria em Gestão Universitária;
- e) Organizações Não-Governamentais.
Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)
O Curso de Mestrado em Gestão Universitária ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2018 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Gestão Universitária criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas por cada uma das especialidades.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Gestão Universitária são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Gestão Universitária na Faculdade de Gestão e Ciências Económicas da Universidade Técnica de Angola fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O Curso de Mestrado em Gestão Universitária criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Gestão Universitária obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
- O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 28/17, de 25 de Janeiro.
Artigo 15.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 16.º (Entrada em Vigor)
República. Publique-se. Luanda, 11 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André.
ANEXOS
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Gestão Universitária Especialidade em Gestão dos Processos de Ensino e Pesquisa no Ensino Superior
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