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Decreto Executivo n.º 433/17 de 21 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 433/17 de 21 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 164 de 21 de Setembro de 2017 (Pág. 4161)

Assunto​

Psicologia, Contabilidade e Finanças e Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Lusíada de Angola, que conferem o Grau Académico de Licenciatura, e os planos de estudo dos Cursos reformulados e inovados. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que a Universidade Lusíada de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada do pelo Decreto n.º 42/02, de 20 de Agosto, está vocacionada a ministrar cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que ao abrigo do Decreto Executivo n.º 214/08, de 26 de Setembro, foram criados na Universidade Lusíada de Angola, os cursos de graduação em Informática de Gestão, Contabilidade e Finanças, Psicologia e Gestão de Recursos Humanos; Volvido mais de um ciclo de formação desde a aprovação daqueles, a Universidade Lusíada de Angola preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente introduzidas inovações aos planos de estudos dos referidos cursos, conforme o disposto no artigo 16.º do Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Homologação das Reformas e Inovações Curriculares)​

São Homologadas as reformas e inovações aos cursos de graduação da Universidade Lusíada de Angola, criados ao abrigo do Decreto Executivo n.º 214/08, de 26 de Setembro, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:

  • a) Informática de Gestão;
  • b) Psicologia com opções em Psicologia da Saúde, Psicologia das Organizações e em Psicologia Escolar;
  • d) Gestão de Recursos Humanos.

Artigo 2.º (Inovações aos Planos de Estudos)​

São homologadas as inovações introduzidas aos planos de estudos dos cursos de graduação da Universidade Lusíada de Angola, aprovados ao abrigo do Decreto Executivo n.º 214/08, de 26 de Setembro.

Artigo 3.º (Homologação dos Planos de Estudos)​

  1. São homologados os planos de estudos dos cursos reformulados e inovados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III e IV do presente Diploma e que dele são partes integrantes.
  2. Os planos de estudos ora homologados são de cumprimento obrigatório.

Artigo 4.º (Alteração dos Planos de Estudos)​

Os planos de estudos homologados no artigo anterior apenas podem ser, novamente, objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem sempre da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º (Vigência do Decreto)​

O presente Decreto Executivo tem a validade de um ciclo de formação, é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento das inovações e reformas introduzidas nos cursos.

Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)​

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora inovados e reformulados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Universidade Lusíada de Angola, nos termos da lei.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior, os cursos inovados e reformulados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 8.º (Norma Revogatória)​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 9.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 Julho de 2017. O Ministro, António Miguel André. Plano de Estudos da Licenciatura em Informática de Gestão Plano de Estudos da Licenciatura em Psicologia Plano de Estudos da Licenciatura em Contabilidade e Finanças Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

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