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Decreto Executivo n.º 429/17 de 20 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 429/17 de 20 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 163 de 20 de Setembro de 2017 (Pág. 4131)

Assunto​

Universidade Metodista de Angola, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que a Universidade Metodista de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 30/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, na Faculdade de Engenharia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n. º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)​

É criado o Curso de Mestrado em Engenharia Informática, na Faculdade de Engenharia da Universidade Metodista de Angola, que confere o grau académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudos)​

  1. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudos referido no ponto anterior é realizado num total de 1856 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)​

O Curso de Mestrado em Engenharia Informática é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com grau académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)​

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Engenharia Informática devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Engenharia Informática, Ciências da Computação ou em áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)​

A concessão do grau académico de Mestre em Engenharia Informática pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)​

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

  • a) Gerir sistemas de informação;
  • b) Desenvolver sistemas de informação;
  • c) Conceber projectos de Engenharia Informática;
  • d) Desenvolver softwares;
  • e) Gerir empresas de Engenharia Informática;
  • f) Dominar os conceitos teóricos e práticos da Área de Engenharia Informática.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)​

O Mestre em Engenharia Informática deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) Instituições de Ensino Superior;
  • b) Instituições de Investigação Científica;
  • c) Empresas de Telecomunicações;
  • d) Empresas de Desenvolvimento de Sofwares;
  • e) Empresas de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
  • f) Empresas de Consultoria e Auditoria em Engenharia Informática. alinhado com o respectivo plano de estudos, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)​

A concessão do grau académico de Mestre em Engenharia Informática pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
  • b) A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfil de Saída)​

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia Informática, o estudante adquire um perfil de saída em que reúne as seguintes competências:

  • a) Gerir sistemas de informação;
  • b) Desenvolver sistemas de informação;
  • c) Conceber projectos de Engenharia Informática;
  • d) Desenvolver softwares;
  • e) Gerir empresas de Engenharia Informática;
  • f) Dominar os conceitos teóricos e práticos da Área de Engenharia Informática.

Artigo 7.º (Campo de Actuação)​

O Mestre em Engenharia Informática deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) Instituições de Ensino Superior;
  • b) Instituições de Investigação Científica;
  • c) Empresas de Telecomunicações;
  • d) Empresas de Desenvolvimento de Sofwares;
  • e) Empresas de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
  • f) Empresas de Consultoria e Auditoria em Engenharia Informática.

Artigo 8.º (Vigência dos Cursos)​

O Curso de Mestrado em Engenharia Informática ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2017 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)​

O Curso de Mestrado em Engenharia Informática criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)​

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Engenharia Informática são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova edição do Curso de Mestrado)​

Informática, na Faculdade de Engenharia da Universidade Metodista de Angola, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)​

O Curso de Mestrado em Engenharia Informática criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica do serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)​

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia Informática obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
  2. O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Luanda, aos 11 de Agosto de 2017. Publique-se. O Ministro, António Miguel André. ANEXO Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Informática

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