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Decreto Executivo n.º 424/17 de 19 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 424/17 de 19 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 19 de Setembro de 2017 (Pág. 4100)

Assunto

Agostinho Neto, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudos dos Cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a Ministrar Cursos de Formação Graduada nos termos do disposto no

Artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Ciências Farmacêuticas, Enfermagem, Psicologia Escolar, e Psicologia Clínica no Instituto Superior de Ciência da Saúde, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos)

São criados no Instituto Superior da Universidade Agostinho Neto, cinco (5) cursos de graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:

  • a) Análises Clínicas e Saúde Pública;
  • b) Ciências Farmacêuticas;
  • c) Enfermagem;
  • d) Psicologia Escolar;
  • e) Psicologia Clínica.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudo)

  1. São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, do presente Diploma e que dele são partes integrantes.
  2. Os planos de estudo ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo) conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)

Os cursos ora criados pelo presente Decreto Executivo produzem os seus efeitos a partir dos seguintes anos lectivos:

  • a) 1998 - Enfermagem;
  • b) 2003 - Psicologia Escolar, Psicologia Clínica;
  • c) 2011 - Ciências Farmacêuticas;
  • d) 2012 - Análises Clínicas e Saúde Pública.

Artigo 5.º (Vigência dos Cursos)

Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior de Ciências da Saúde da Universidade Agostinho Neto, nos termos da Lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 3 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Universidade Agostino Neto Instituto Superior de Ciências da Saúde Plano de Estudos da Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências Farmacêuticas Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia Escolar Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia Clínica

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