Decreto Executivo n.º 41/17 de 01 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 41/17 de 01 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 19 de 1 de Fevereiro de 2017 (Pág. 356)
Assunto
Dimensionamento de Estruturas na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que desde 2014 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas; Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O plano de estudo aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório durante um ciclo de formação.
Artigo 3.º (Corpo Docente)
O Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Engenharia de Construção Civil e áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do Grau Mestre em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
- b) - A Realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:
- a) - Conceber, projectar e gerir sistemas, estruturas e obras de engenharia civil;
- b) - Reabilitação de estruturas, instrumentação e monitorização de pontes, desenvolvimento de novos produtos;
- c) - Aplicar metodologias de controlo de materiais, equipamentos e processos;
- d) - Analisar as várias estruturas de edifícios e pontes existentes no Ramo da Construção Civil.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento de Estruturas, deve, entre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Instituições de Ensino Superior;
- b) - Empresas de Construção Civil;
- c) - Empresas de Fiscalização de Obras de Construção Civil;
- d) - Empresas de Consultoria na Área de Engenharia de Construção Civil;
- e) - Instituições de Investigação Científica e Inovação Tecnológica.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
Dimensionamento de Estruturas, ora criado tem efeitos retroactivos a partir do Ano Académico 2014 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito, na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação, ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)
O curso de mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Lei.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas, na Especialidade de Análise e Dimensionamento, obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
- O regulamento de curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se. ANEXO Plano de Estudo do Curso de Mestrado em Engenharia de Estruturas Especialidade em Análise e Dimensionamento de Estruturas O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento
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