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Decreto Executivo n.º 384/17 de 15 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 384/17 de 15 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 139 de 15 de Agosto de 2017 (Pág. 3671)

Assunto

Universidade Cuito Cuanavale, que confere o Grau Académico de Licenciatura e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Cuito Cuanavale é uma Instituição de Ensino Superior Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade Cuito Cuanavale preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criado o Curso de Licenciatura em Informática de Gestão na Escola Superior Politécnica do Cuando Cubango, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado na Escola Superior Politécnica da Universidade Cuito Cuanavale (1) curso de graduação em Informática de Gestão que confere o grau académico de licenciatura.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constante do anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)

O plano de estudo aprovado no artigo anterior, apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)

O curso ora criado pelo presente Decreto Executivo produz o seu efeito a partir do ano lectivo 2015.

Artigo 5.º (Vigência do Curso) ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do Artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

  1. No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Escola Superior Politécnica da Universidade Cuito Cuanavale, nos termos da Lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 2 de Agosto de 2017. O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

UNIVERSIDADE CUITO CUANAVALE

ESCOLA SUPERIOR POLITÉCNICA DO CUANDO CUBANGO

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Informática de Gestão

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