Decreto Executivo n.º 379/17 de 08 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 379/17 de 08 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 134 de 8 de Agosto de 2017 (Pág. 3547)
Assunto de Belas, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os planos de estudos dos Cursos criados. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade de Belas é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 25/07, de 7 de Maio, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade de Belas preenche os pressupostos legais para que sejam formalmente criados os cursos e os respectivos planos de estudos, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação dos Cursos)
São criados na Universidade de Belas, dois (2) Cursos de Graduação em Gestão Aeronáutica e Gestão das Autarquias que conferem o grau académico de Licenciatura.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- São aprovados os planos de estudo dos cursos criados no artigo anterior, constante dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são partes integrantes.
- O plano de estudos ora aprovado é de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo)
Os planos de estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Período Experimental)
- Os cursos criados pelo presente Decreto Executivo são ministrados por um período experimental de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.
- O presente Decreto Executivo tem a validade de um ciclo de formação, é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento dos cursos.
Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos) de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na
Universidade de Belas, nos termos da lei. 2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 7.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Julho de 2017. O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
Universidade de Belas Plano de Estudos de Gestão Aeronáutica Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão de Autarquias
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.