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Decreto Executivo n.º 376/17 de 04 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 376/17 de 04 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 4 de Agosto de 2017 (Pág. 3513)

Assunto

Angola, que confere o Grau Académico de Licenciatura e aprova o plano de estudos do Curso criado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade Jean Piaget de Angola é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto n.º 44-A/01, de 6 de Julho, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade Jean Piaget de Angola preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o curso e o respectivo plano de estudos, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

  1. É criado na Universidade Jean Piaget de Angola, um (1) Curso de Graduação em Ciências da Comunicação, que confere o grau académico de Licenciatura.
  2. O referido curso conta com as seguintes opções:
  • a) - Jornalismo;
  • b) - Marketing.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o plano de estudos do curso criado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O plano de estudo ora aprovado é de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudo)

O plano de estudos aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Período Experimental) um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do Artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

  1. O presente Decreto Executivo tem a validade de um ciclo de formação, é intransmissível e pode ser cancelado, caso se verifiquem graves irregularidades no funcionamento dos cursos.

Artigo 5.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

  1. No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Universidade Jean Piaget de Angola, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 7.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Julho de 2017. O Ministro, António Miguel André. ANEXO Universidade Jean Piaget De Angola Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências da Comunicação

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