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Decreto Executivo n.º 373/17 de 03 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 373/17 de 03 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 131 de 3 de Agosto de 2017 (Pág. 3501)

Assunto

Instituto Superior Politécnico do Zango, que confere o Grau Académico de Licenciatura. - Derroga o plano de estudos do Curso de Engenharia Electrónica do anexo constante no Decreto Executivo n.º 246/17, de 21 de Abril.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico do Zango é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, é vocacionado a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que desde o ano de 2015, o Instituto Superior Politécnico do Zango ministra Curso de Licenciatura em Engenharia Electrotécnica; Tendo o referido curso sido criado ao abrigo do Decreto Executivo n.º 246/17, de 21 de Abril, e havendo necessidade de conformar o plano de estudos do curso acima referido; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação do Plano de Estudos)

  1. É aprovado o plano de estudos do Curso de Graduação em Engenharia Electrotécnica, ministrado no Instituto Superior Politécnico do Zango, que confere o grau académico de Licenciatura.
  2. O referido curso passa a ter as seguintes opções:
  • a) - Tecnologias de Informação e Telecomunicações;
  • b) - Energia e Potência.

Artigo 2.º (Plano de Estudos)

O plano de estudos aprovado no artigo anterior, constante do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante, é de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudos)

O plano de estudos aprovado no artigo anterior apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º (Derrogação)

É derrogado o plano de estudos do Curso de Engenharia Electrotécnica do anexo constante no Decreto Executivo n.º 246/17, de 21 de Abril.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 21 de Julho de 2017. O Ministro, António Miguel André. ANEXO Instituto Superior Politécnico do Zango Plano de Estudos do Curso de Engenharia Electrotécnica (Licenciatura)

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