Decreto Executivo n.º 34/17 de 27 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 34/17 de 27 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 16 de 27 de Janeiro de 2017 (Pág. 304)
Assunto da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido curso.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior Pública, está vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira, na Faculdade de Economia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º (Criação do Curso)
É criado o Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira, na Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto, que confere o grau Académico de Mestre.
Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)
- É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
- O plano de estudo referido no número anterior é implementado num total de 2528 horas curriculares, durante um ciclo de formação.
- O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º (Corpo Docente) maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º (Perfil de Entrada)
- Os candidatos ao Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Economia, Gestão de Empresas, Contabilidade, Administração, Informática de Gestão, Direito e áreas equivalentes com média igual ou superior a 14 valores.
- Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.
Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)
A concessão do Grau de Mestre em Economia Monetária e Financeira pressupõe:
- a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas presenciais do Curso de Mestrado;
- b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
- c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser submetida à apreciação e à aprovação do Júri constituído para o efeito.
Artigo 6.º (Perfis de Saída)
Após a conclusão do curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira o estudante adquire um perfil de saída, que reúna as seguintes competências:
- a) - Dominar os conceitos teóricos e práticos na área de Economia Monetária e Financeira;
- b) - Aprofundar conhecimento sobre o funcionamento dos mercados monetários, bancários e financeiros;
- c) - Analisar e interpretar correctamente os fluxos de informação de natureza macroeconómica e sectorial que chegam diariamente aos mercados financeiros;
- d) - Compreender os detalhes dos mercados obrigacionistas, accionistas e cambiais;
- e) - Interpretar os elementos das políticas monetárias, sua transmissão por via do sistema bancário e o papel determinante que têm para a evolução da economia e dos mercados financeiros;
- f) - Estudar o impacto da divulgação de informações macroeconómicas;
- g) - Elaborar publicações de estudos sobre vários sectores da actividade económica (energia, extracção mineira, construção e imobiliária, telecomunicações, turismo e hotelaria, saúde, entre outra sectores).
- h) - Desenvolver uma forte capacidade de decisão, de comunicação, sociopolítica e análise e resolução de problemas ligados à área de Economia Monetária e Finanças Empresariais.
Artigo 7.º (Campo de Actuação)
O Mestre em Economia Monetária e Financeira deve, dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:
- a) - Empresas públicas e privadas;
- b) - Instituições Bancárias;
- c) - Mercado de Capitais;
- f) - Consultoria em Economia Monetária e Finanças;
- g) - Organizações Não-Governamentais.
Artigo 8.º (Vigência do Curso)
O Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 9.º (Número de Vagas)
O Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira criado pelo presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.
Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)
As propinas e os emolumentos, para a frequência do Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira, são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito, na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)
A ministração de uma nova edição do ciclo de formação do Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira na Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)
O Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira criado pelo presente Decreto Executivo é submetido à avaliação e à acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Legislação Vigente no Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 13.º (Regulamento do Curso)
- A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.
- O regulamento de curso estabelecido no ponto anterior carece de homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.
Artigo 15.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se. ANEXO
PLANO DE ESTUDO DO CURSO DE MESTRADO EM ECONOMIA MONETÁRIA E
FINANCEIRA
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento
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