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Decreto Executivo n.º 29/17 de 25 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 29/17 de 25 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 14 de 25 de Janeiro de 2017 (Pág. 273)

Assunto

Animal, na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do curso criado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos é uma Instituição de Ensino Superior Pública, criada pelo Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, está vocacionada a ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Considerando que a Universidade José Eduardo dos Santos preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal na Faculdade de Medicina Veterinária, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade José Eduardo dos Santos, que confere o Grau Académico de Mestre.

Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

  1. É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, constante no Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O Plano de Estudo aprovado no número anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares durante um ciclo de formação.

Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal Medicina Veterinária é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

  1. Os candidatos ao Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da licenciatura ou especialização em Medicina Veterinária com média igual ou superior a 14 valores.
  2. Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do Grau em Mestre em Medicina Veterinária, na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

  • a) - A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;
  • b) - A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado;
  • c) - A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e a aprovação perante um júri constituído para o efeito.

Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Apôs a conclusão do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, o estudante adquire um perfil de saída que reúna as seguintes competências:

  • a) - Dominar os Conceitos Teóricos e Práticos da Medicina Veterinária, na Especialidade de Sanidade e Produção Animal;
  • b) - Intervir na Produção Animal e Sanidade Animal;
  • c) - Organizar os Serviços Veterinários;
  • d) - Cuidar do Bem-Estar Animal;
  • e) - Proceder à Inspecção Veterinária e Certificação;
  • f) - Gerir Situações de Doenças Infecto-contagiosas;
  • g) - Garantir a Segurança Alimentar, Nutricional e Inocuidade dos Alimentos;
  • h) - Actualizar Métodos, Técnicas Usadas no Campo de Sanidade e Produção Animal;
  • i) - Conceber os Instrumentos de Análise de Riscos;
  • j) - Intervir na Solução de Problemas de Saúde Pública;
  • k) - Dominar as Ferramentas de Administração e Gestão de Organizações que Actuam na Área da Sanidade e Produção Animal;
  • l) - Conceber projectos de investigação científica na especialidade da Sanidade e Produção Animal.

Artigo 7.º (Campo de Actuação) dentre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

  • a) - Centros de Produção Animal;
  • b) - Clínicas Veterinárias;
  • c) - Empresas Públicas e Privadas;
  • d) - Administrações Públicas;
  • e) - Instituições Públicas;
  • f) - Serviços de Inspecção Animal e Alimentar;
  • g) - Instituições de Ensino Superior;
  • h) - Instituições de Investigação Científica;
  • i) - Empresas de Consultoria na Área da Medicina Veterinária;
  • j) - Organizações públicas e Não-Governamentais.

Artigo 8.º (Vigência do Curso)

O Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, na Especialidade de Sanidade e Produção Animal ora criado entra em funcionamento no Ano Académico 2016 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no subsistema de ensino Superior.

Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Medicina Veterinária criado pelo Presente Decreto Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, na especialidade de Sanidade e Produção Animal, devem ser definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, na Especialidade de Sanidade e Produção Animal, na Faculdade de Medicina da Universidade José Eduardo dos Santos fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuado pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado criado pelo presente Decreto Executivo é submetido a avaliação e acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pelo Subsistema de Ensino Superior, nos termos da Legislação Vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

  1. A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária, na especialidade de Sanidade e Produção Animal obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de curso.

Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo titular do Ministério do Ensino Superior.

Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República. Publique-se. Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016. O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento. ANEXO Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Medicina Veterinária Especialidade em Sanidade e Produção Animal

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