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Decreto Executivo n.º 284/17 de 08 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 284/17 de 08 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério do Ensino Superior
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 8 de Maio de 2017 (Pág. 1621)

Assunto conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova o Plano de Estudos dos cursos criados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Executivo n.º 111/11, de 5 de Agosto, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro; Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que fossem criados os Cursos de Licenciatura em Contabilidade, Economia, Geofísica, Gestão de Empresas, Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia de Petróleos, Engenharia de Produção Industrial e em Engenharia Química; Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º (Criação dos Cursos de Licenciatura)

São criados no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, onze (11) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciatura, nomeadamente:

  • a) - Contabilidade;
  • b) - Economia;
  • c) - Geofísica;
  • d) - Gestão de Empresas;
  • e) - Engenharia Civil;
  • h) - Engenharia Mecânica;
  • i) - Engenharia de Petróleos;
  • j) - Engenharia de Produção Industrial;
  • k) - Engenharia Química.

Artigo 2.º (Aprovação dos Planos de Estudos)

  1. São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do presente Diploma e que dele são parte integrante.
  2. Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º (Alteração dos Planos de Estudos)

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º (Avaliação e Acreditação dos Cursos)

  1. No fim de cada ciclo de formação, os cursos ora criados devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico de Tecnologias e Ciências, nos termos da lei.
  2. Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2017. O Ministro, António Miguel André. Plano de Estudos da Licenciatura em Contabilidade Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Informática Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Mecânica Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão de Empresas Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Química Plano de Estudos da Licenciatura em Economia Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia Civil Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia de Petróleo Plano de Estudos da Licenciatura em Engenharia de Produção Industrial Plano de Estudos da Licenciatura em Geofísica

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